(Autógrafo nº 01/18, Projeto de Lei nº 05/17, Mensagem nº 01/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2018, em 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos, inclusive aos servidores ativos e inativos da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.406,95 |
R$ 243,02 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.406,95 à R$ 2.344,95 |
R$ 202,50 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.344,96 |
R$ 162,03 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de fevereiro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.