LEI Nº 4077, DE 29 DE JUNHO DE 2018
(Autógrafo nº 29/18, Projeto de
Lei nº 62/18 - Mensagem 17/18)
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Administração Municipal, bem como as ações do Governo
Municipal, em obediência aos princípios estabelecidos, explícita e
implicitamente, no artigo 37 "caput" da Constituição Federal de 1988
se orientarão no sentido do desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos
serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades.
§ 1º O planejamento das atividades da Administração Municipal
será feito por meio da elaboração e atualização dos seguintes instrumentos:
I - Planos de Governo e
Desenvolvimento Municipal;
II - Plano Diretor;
III - Plano Plurianual;
IV - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO);
V - Lei do Orçamento Anual
(LOA);
VI - Planos e Programas
Setoriais.
§ 2º A elaboração e a execução do planejamento das atividades
municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do
Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 2º Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal
resultarão do conhecimento objetivo da realidade de Ubatuba em termos de
problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de
diretrizes gerais de desenvolvimento, objetivos, metas e políticas globais e
setoriais da Administração Municipal.
Art. 3º O Plano Diretor constitui o instrumento básico da política
urbana do Município, e integra o processo contínuo de planejamento da Cidade
com vistas a garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus
habitantes, e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, e
da propriedade urbana.
Parágrafo Único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no
Plano Diretor.
Art. 4º O Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, os objetivos
e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e
prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos, e órgãos da Administração Municipal
direta e indireta;
II - O orçamento das entidades
instituídas e mantidas pela Administração Municipal;
III - O orçamento da seguridade
social da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos
instituídos pelo Poder Público.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual do Município de Ubatuba, bem como
os orçamentos referidos nos incisos deste artigo deverão obedecer aos preceitos
contidos na lei federal sobre finanças públicas.
Art. 7º Os planos e programas setoriais definirão as estratégias
de ação da Administração Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das
políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e de
Desenvolvimento Municipal, Diretor e Plurianual.
Art. 8º Os orçamentos previstos no artigo 6º desta Lei serão
compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias,
evidenciando os programas e políticas da Administração Municipal.
Art. 9º A elaboração e a execução dos planos e programas do
Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a
garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.
Art. 10 O Prefeito Municipal deve, por intermédio das Secretarias
Municipais e Órgãos de Assessoramento, conduzir o processo de planejamento e
induzir o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução das
seguintes ações:
I - Coordenar e integrar a ação
local com a do Estado e a da União;
II - Coordenar e integrar o
planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e
programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos
plurianuais;
III - Envolver ativamente a
comunidade no planejamento municipal;
IV - Acompanhar e avaliar a
eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos.
Art. 11 Todos os órgãos da Administração Municipal devem ser
acionados permanentemente, no sentido de:
I - Conhecer os problemas e as
demandas da população;
II - Estudar e propor
alternativas e soluções socialmente e economicamente compatíveis com a
realidade local;
III - Definir e operacionalizar
objetivos de ação governamental;
IV - Acompanhar a execução de
programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
V - Avaliar periodicamente o
resultado de suas ações;
VI - Rever e atualizar
objetivos, programas e projetos;
VII - Articular-se e colaborar
com todos os órgãos da Administração Municipal;
VIII - Compromissar-se com os
objetivos comuns da Administração Municipal.
Art. 12 O planejamento municipal deverá adotar como princípios
básicos a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis.
Art. 13 A Administração Municipal buscará, por todos os meios ao
seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento
municipal.
Art. 14 A atuação da Administração Municipal em áreas assistidas
pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso,
buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 15 A ação da Administração Municipal será norteada pelos
seguintes princípios básicos:
I - Legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência conforme o previsto no artigo 37 da
Constituição Federal;
II - Valorização dos cidadãos do
município de Ubatuba, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da
Administração Municipal;
III - Aprimoramento permanente
da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
IV - Entrosamento com o Estado e
a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de
competência concorrente;
V - Empenho no aprimoramento da
capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente por meio de
medidas, visando:
a) a simplificação e o
aperfeiçoamento de normas, métodos e processo de trabalho;
b) a coordenação e a integração
de esforços das atividades de Administração Municipal centralizada e
descentralizada;
c) o envolvimento funcional dos
servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade
das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio na
Administração Municipal.
VI - Desenvolvimento social,
econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu
papel no contexto da região em que está situado;
VII - Disciplina criteriosa no
uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção
de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VIII - Estímulo à participação
da população no planejamento municipal;
IX - Fomento à participação da
população, como usuário, na Administração pública, por intermédio do acesso a
registros administrativos e informações sobre o Governo, observado o disposto
nos incisos X e XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, registro
de reclamação sobre a prestação dos serviços públicos, averiguação de denúncias
contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na
Administração pública municipal;
X - Integração da população à
vida político-administrativa do Município, por meio da participação de grupos
comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais;
XI - Avaliação periódica,
interna e externa, da qualidade dos serviços prestados;
XII - Fixação de metas e
critérios de desempenho para os órgãos e para os servidores públicos
municipais.
Art. 16 Os órgãos da Administração Municipal, diretamente
subordinados ao Prefeito, serão agrupados em:
I - Órgãos de assessoramento -
Com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível
hierárquico, na organização, na coordenação, no planejamento e no
acompanhamento e controle da execução dos serviços públicos municipais;
II - Órgãos auxiliares - são
aqueles que executam tarefas administrativas, financeiras, técnicas e
econômicas, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus
objetivos institucionais;
III - Órgãos de administração
específica - que têm a seu cargo a execução dos serviços considerados
finalísticos da Administração Municipal.
Art. 17 A Administração Municipal, para a execução de serviços de
sua responsabilidade, em observância ao disposto no artigo anterior, é
constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de assessoramento:
a) Controladoria Geral;
b) Assessoria de Chefia de
Gabinete;
c) Assessoria de Desenvolvimento
Social;
d) Assessoria de Relações
Federativas;
e) Secretaria Municipal de
Governo;
f) Secretaria Municipal de
Comunicação;
g) Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação;
h) Superintendência de
Desenvolvimento Sustentável;
i) Superintendência de Políticas
Sociais.
II - Órgãos auxiliares:
a) Secretaria Municipal de
Administração;
b) Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento.
III - Órgãos de administração
específica:
a) Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
e) Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos;
f) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
g) Secretaria Municipal de Obras
Públicas;
h) Secretaria Municipal de Pesca
e Agricultura;
i) Secretaria Municipal de
Saúde;
j) Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social;
k) Secretaria Municipal de
Transporte;
l) Secretaria Municipal de
Turismo;
m) Secretaria Municipal de
Urbanismo;
n) Secretaria Municipal de
Habitação.
IV - Os Conselhos Municipais,
criados por Lei e regulamentados por Decreto do Poder Executivo, constituem-se
órgãos colegiados de assessoramento:
a) serão subordinados ao
Prefeito, por linha de autoridade integral, os órgãos da administração direta
previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
b) serão vinculados ao Poder
Executivo, por linha de coordenação, os órgãos colegiados de assessoramento,
estabelecidos no inciso IV deste artigo.
V - As Comissões serão criadas e
regulamentadas por Decretos ou Portarias do Poder Executivo.
VI - É privativo de servidor do
quadro de pessoal efetivo a nomeação e o exercício do cargo de Controlador
Geral do Município.
Art. 18 O Gabinete do Prefeito possui a seguinte estrutura
administrativa:
I - Prefeito Municipal;
a) Vice-Prefeito.
II - Assessoria de Chefia de
Gabinete.
III - Assessoria de
Desenvolvimento Social.
IV - Assessoria de Relações
Federativas.
V - Controladoria Geral do
Município;
a) Corregedoria Geral;
b) Ouvidoria Geral.
VI - Secretaria Municipal de
Governo;
a) Diretoria Geral de Processos
Legislativos e Normativos;
a.1) Seção de Demandas de
Controle Externo e Interno;
a.2) Seção de Atos Normativos e
Administrativos;
a.2.1) Divisão de Controle
Orçamentário do Gabinete;
a.3) Seção de Relatoria
Legislativa e Arquivo;
b) Diretoria de Gestão
Administrativa do Governo;
b.1) Seção de Relações com o
Contribuinte;
b.2) Seção de Relações
Governamentais;
b.2.1) Divisão de Informações de
Gestão;
b.3) Seção de Relações Sociais.
VII - Secretaria Municipal de
Comunicação;
a) Diretoria de Mídia;
a.1) Seção de Jornalismo;
b) Diretoria de Relações
Institucionais.
VIII - Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação;
a) Diretoria de Gestão de
Tecnologia da Informação;
a.1) Seção Técnica de
Infraestrutura;
a.2) Seção Técnica de Sistemas
de Informação;
a.3) Seção Técnica de Suporte e
Atendimento.
IX - Superintendência de
Políticas Sociais.
X - Superintendência de
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 19 Compete a Assessoria de Chefia de Gabinete: assessorar o
Prefeito e seu gabinete em suas funções executivas político-administrativas, e
cumprir suas determinações; assessorar o Chefe do Executivo nas suas funções,
nos contatos com os demais poderes e autoridades municipais e no atendimento
aos contribuintes, prestando as orientações necessárias e, quando for o caso,
encaminhando-os aos setores competentes; assessorar a coordenação dos diversos
setores do Gabinete do Prefeito, incluindo as relações com as Superintendências
e Secretarias; assessorar a representação social e de política governamental do
Município, sob orientação do Prefeito; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função do setor.
Art. 20 Compete a Assessoria de Desenvolvimento Social assessorar o
Prefeito e seu gabinete em suas funções executivas, e cumprir suas
determinações; assessorar a coordenação das ações de interlocução com outros
órgãos e entes federativos, entidades e empresas e profissionais e outros
representantes da sociedade civil organizada no que for relevante para promoção
do desenvolvimento social do Município; assessorar a prestação de informações
das entidades sobre os procedimentos para formalização e operação de parcerias
com a administração pública municipal; assessorar a promoção do diálogo entre a
Prefeitura e as entidades supracitadas, no que se relacionar ao desenvolvimento
social do Município; assessorar o estabelecimento de programas e metas de cunho
social do Município, incluindo o plano de ação do Fundo Social de
Solidariedade; assessorar o acompanhamento da adequação dos programas em
desenvolvimento às necessidades levantadas e as mudanças ocorridas na realidade
social local; desenvolver outras atividades compatíveis com a função do setor.
Art. 21 Compete a Assessoria de Relações Federativas assessorar o
Prefeito e seu gabinete em suas funções executivas, e cumprir suas
determinações; assessorar o estabelecimento e a manutenção das relações
republicanas com entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário das
esferas municipal, estadual e federal; assessorar o acompanhamento da
tramitação de processos internos de entidades dos poderes das três esferas que
se relacionem a interesses do Município; assessorar a promoção do atendimento
de solicitações de agenda com o Chefe do Executivo requisitadas por autoridades
diversas; assessorar a promoção de espaços de diálogo e formulação,
implementação, monitoramento e avaliação de planos, projetos e atividades que
estabeleçam parcerias com outros entes federativos, outros órgãos e entidades;
desenvolver outras atividades compatíveis com a função do setor.
Art. 22 Compete a Controladoria Geral do Município auxiliar o
Prefeito no desempenho de suas atribuições e cumprir suas determinações;
supervisionar o fornecimento de relatórios, pareceres e dados acerca da gestão
municipal; gerenciar as ações com objetivo de defender o patrimônio público,
prevenir e combater a corrupção e otimizar e aperfeiçoar os atos e
procedimentos realizados pela municipalidade; coordenar o Sistema de Controle
Interno inerente à Administração Municipal, em consonância com a Corregedoria
Geral e a Ouvidoria Geral; gerenciar o controle contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial dos ativos municipais, dirigindo a
fiscalização e avaliação do cumprimento da legislação, das políticas públicas,
dos planos e das metas previstas; coordenar a instrução de processos de
regulamentação e normatização em face de denúncias, de sugestões recebidas ou
das diretrizes de controle interno aplicáveis; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 23 Compete a Corregedoria Geral auxiliar o Prefeito no
desempenho de suas atribuições e cumprir suas determinações; dirigir as
atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno municipal, no que couber;
coordenar as apurações disciplinares e as sindicâncias de fatos relacionados
aos servidores públicos do Poder Executivo municipal; gerenciar a abertura e o
trâmite de processos administrativos disciplinares e de sindicâncias e seu
devido encaminhamento para as apurações necessárias; propiciar a deliberação em
cima dos pareceres das Comissões de Sindicância e outras a respeito de medidas
e punições administrativas, ou não, quando cabíveis; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 24 Compete a Ouvidoria Geral auxiliar o Prefeito no desempenho
de suas atribuições e cumprir suas determinações; dirigir as atividades
inerentes ao Sistema de Controle Interno municipal, no que couber; coordenar o
recebimento, exame de reclamações, denúncias, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões dos munícipes, acerca
da prestação de serviços públicos, e o consequente encaminhamento aos órgãos
competentes, além de gerenciar o acompanhamento da adoção das medidas
necessárias, quando pertinente; coordenar a definição e implantação de
instrumentos de monitoramento, avaliação, medição e controle dos procedimentos
de ouvidoria; dirigir a requisição de informações e a realização de diligências
visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos
relacionados às demandas recebidas; supervisionar o envio à Controladoria Geral
e Corregedoria Geral das reclamações, denúncias ou queixas que possam dar
origem a sindicâncias, processos administrativos disciplinares e auditorias;
gerenciar a produção de estatísticas indicativas do nível de satisfação dos
usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo
Municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 25 Compete a Secretaria Municipal de Governo, por meio de seu
Secretário, desenvolver a política governamental do Poder Executivo; coordenar
o planejamento da gestão da integração de todo o Governo por meio das
assessorias, secretarias de superintendências; gerenciar a elaboração,
implantação e execução do Plano de Governo; chefiar a interlocução com a
Assessoria de Relações Federativas e a Chefia da Secretaria de Expediente e
Articulação Política na condução do relacionamento do Governo Municipal com os
poderes executivos, legislativos e jurídicos de todas as esferas, além das
instituições da sociedade civil organizada; controlar os atos de nomeação e/ou
exoneração de titulares de cargos de livre provimento em comissão; coordenar os
procedimentos de atendimento e relações com contribuintes para fins
administrativos e sociais; dirigir os trabalhos da Diretoria e Seção sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 26. Compete a Diretoria Geral de Processos Legislativos e
Normativos auxiliar o Secretário em suas funções e cumprir suas determinações;
controlar a utilização dos veículos e os procedimentos de logística para a
realização de viagens oficiais do Gabinete do Prefeito; supervisionar os
trabalhos relativos às criações de normas legais e seus envios à Câmara
Municipal, quando cabível; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 27 Compete a Seção de Demandas de Controle Externo e Interno
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar os trabalhos de recebimento de relatórios, pareceres e
apontamentos de controle interno e externo e o consequente envio ao Prefeito,
para ciência e tomada de providências; monitorar e controlar os prazos e os
trabalhos de correção, adequação e melhorias necessários para sanar os
eventuais problemas informados nos apontamentos de controle externo e interno;
gerenciar o atendimento das demandas de controle externo e interno no âmbito do
Gabinete, das Superintendências e Secretarias; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 28 Compete a Seção de Atos Normativos e Administrativos
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar os serviços de elaboração e envio de mensagens ao
legislativo; controlar a gestão de recebimento, classificação, distribuição, e
saída dos processos, documentos e papéis, incluindo os atos de protocolo e
distribuição de documentos oriundos de órgãos estaduais e federais; dirigir a
prestação de informações aos diversos órgãos da Prefeitura e de atendimento dos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; orientar os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 29. Compete a Divisão de Controle Orçamentário do Gabinete
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos relativos ao controle de suprimentos e
pedidos de compras do Gabinete do Prefeito; gerenciar a execução orçamentária
do Gabinete do Prefeito, inclusive no tocante aos adiantamentos, diárias e
horas extras; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 30 Compete a Seção de Relatoria Legislativa e Arquivo auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a análise, exame e demais procedimentos inerentes à
elaboração de leis, decretos, normativas, portarias e outros; monitorar a
manutenção e atualização do arquivo de normas legais publicadas e do sistema e
índices de referência necessários à pronta consulta de qualquer documento
arquivado; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 31 Compete a Diretoria de Gestão Administrativa do Governo
auxiliar o Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; gerenciar
as relações do Governo com o Fundo Social de Solidariedade; coordenar o auxílio
aos trabalhos do Vice-Prefeito, das Assessorias de Gabinete e do Fundo Social
de Solidariedade; supervisionar as ações de relações governamentais com os
contribuintes; dirigir os trabalhos da Seção sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 32 Compete a Seção de Relações com o Contribuinte auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar os trabalhos inerentes ao atendimento de contribuintes
para fins de reclamações, denúncias, críticas e apreciações; dirigir a
elaboração, e o encaminhamento à Ouvidoria Geral, das demandas recebidas e dos
relatórios periódicos quantitativos referentes às mesmas; gerenciar a prestação
de informações aos diversos órgãos da Prefeitura e aos contribuintes a respeito
das demandas recebidas; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 33 Compete a Seção de Relações Governamentais auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar os trabalhos inerentes ao atendimento de contribuintes
para fins de demandas governamentais; dirigir a elaboração, e o encaminhamento
aos setores pertinentes, das demandas recebidas; gerenciar a prestação de
informações aos diversos órgãos da Prefeitura e aos contribuintes a respeito
das demandas recebidas; coordenar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 34 Compete a Divisão de Informações de Gestão auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir o levantamento de informações de gestão governamental
para fins de atendimentos a demandas e pedidos de informações; gerenciar os
pedidos e requisições protocolados no Gabinete do Prefeito para fins de
acompanhamento e encaminhamento aos setores pertinentes; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 35 Compete a Seção de Relações Sociais auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir os trabalhos inerentes ao atendimento de contribuintes para fins de
demandas sociais; dirigir a elaboração, e o encaminhamento aos setores pertinentes,
das demandas recebidas; gerenciar a prestação de informações aos diversos
órgãos da Prefeitura e aos contribuintes a respeito das demandas recebidas;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 36 Compete a Secretaria Municipal de Comunicação, por meio de
seu Secretário, desenvolver a política de comunicação social do Poder
Executivo; dirigir e coordenar a cobertura informativa e jornalística das
solenidades e atos de caráter público do Prefeito e dos demais servidores;
promover e acompanhar pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados;
manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de relações
públicas, respondendo a demandas destes veículos jornalísticos e solicitando
cobertura publicitária dos atos relevantes da Administração Pública Municipal;
dirigir e coordenar os trabalhos das Diretorias da Secretaria; desenvolver
outras atividades compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 37 Compete a Diretoria de Mídia auxiliar o Secretário em suas
funções e cumprir suas determinações; dirigir a execução das atividades
jornalísticas relacionadas à imprensa, rádio, televisão, e outras mídias,
incluindo as redes sociais, para divulgação das atividades da Administração
Municipal; promover a produção audiovisual para divulgação de atos relevantes
da Administração Municipal; coordenar a criação e promoção de campanhas
institucionais e afins inerentes à Administração Municipal; supervisionar a
fiscalização, a produção e a divulgação, em qualquer meio, de material que
veicule a marca institucional da Administração Municipal; dirigir os trabalhos
das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 38 Compete a Seção de Jornalismo auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar as pautas de reportagens com base na definição da linha editorial
estabelecida pela Secretaria; orientar a elaboração do conteúdo e dos formatos
das publicações e materiais diversos de comunicação gerados na Secretaria;
gerenciar a coleta, organização e manutenção de arquivos e informações das
matérias relativas à atuação e de interesse da Prefeitura; dirigir os trabalhos
de redação de matérias, "releases", cartazes, panfletos e afins;
orientar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 39 Compete a Diretoria de Relações Institucionais auxiliar o
Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir a execução das
atividades jornalísticas relacionadas à imprensa, rádio, televisão, e outras
mídias, incluindo as redes sociais, para divulgação das atividades da
administração direta e indireta; gerenciar e coordenar a representação cívica,
social e protocolar da Prefeitura; coordenar a promoção da produção audiovisual
para divulgação de atos relevantes Administração Municipal; gerenciar a
organização e realização dos eventos e das cerimônias oficiais no Município,
bem como a elaboração das regras, normas e diretrizes a serem observadas nos
atos, solenidade, comemorações e cerimônias; dirigir e gerenciar a organização
das visitas oficiais ao município, inclusive sua agenda, lista de convidados,
programa, cronologia, atos, recepções e cerimônias; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 40 Compete a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação,
por meio de seu Secretário, supervisionar a gestão dos recursos físicos e
lógicos de Tecnologia da Informação da Prefeitura; gerenciar o planejamento,
especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de
equipamentos, serviços, sistemas de informação, segurança de dados e
infraestrutura de Tecnologia da Informação da municipalidade; desenvolver
projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na
área de Tecnologia da Informação; coordenar a capacitação de usuários dos
sistemas informatizados em uso nos órgãos da administração direta; dirigir e
coordenar os trabalhos das Diretorias e Seções da Secretaria; desenvolver
outras atividades compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 41 Compete a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação
auxiliar o Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar e
gerenciar projetos de implantação, melhoria e aperfeiçoamento da gestão dos
recursos físicos e lógicos de Tecnologia da Informação da Prefeitura;
supervisionar a definição de políticas de utilização e responsabilidades dos
sistemas informatizados da municipalidade; coordenar, gerenciar, monitorar e
avaliar as execuções contratuais com empresas fornecedoras de recursos
tecnológicos à administração municipal; gerir o pessoal, o orçamento e os
procedimentos administrativos da Secretaria; dirigir os trabalhos das Seções
sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 42 Compete a Seção Técnica de Infraestrutura assessorar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir a execução da política de segurança de dados, equipamentos, serviços,
servidores e bancos de dados do "Data Center" e Infovia municipais;
dirigir e monitorar a aplicação da política de documentação de sistemas e
recursos de tecnologia da Prefeitura; orientar a prática dos atos de adoção,
aquisição e implementação de softwares; orientar a elaboração dos trabalhos em
prol da uniformidade do parque tecnológico da municipalidade; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 43 Compete a Seção Técnica de Sistemas de Informação
assessorar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar o uso e a manutenção dos programas e sistemas
implantados na Prefeitura; acompanhar e avaliar o desenvolvimento e/ou
implantação e documentação dos sistemas informatizados próprios ou de
terceiros; monitorar os trabalhos em busca da alimentação, atualização,
padronização, higienização e normatização dos bancos de dados em uso nos órgãos
da administração direta; dirigir estudos dos métodos atuais e alternativos para
a simplificação e mecanização dos sistemas administrativos; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 44 Compete a Seção Técnica de Suporte e Atendimento assessorar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar os processos de disponibilização dos recursos de
informática aos usuários; monitorar, controlar e avaliar o uso dos recursos de
Tecnologia da Informação na municipalidade; orientar a execução das atividades
de suporte e atendimento ao usuário final dos sistemas informatizados e dos
equipamentos em uso nos órgãos da administração direta; monitorar a
identificação, documentação, controle e a manutenção dos recursos e
equipamentos, redes e demais recursos físicos e lógicos aplicáveis; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 45 Compete a Superintendência de Políticas Sociais auxiliar o
Prefeito em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar e controlar as
atividades das secretarias de assistência social, de educação, esportes,
transportes, segurança pública e saúde que estão sob sua supervisão, empresas,
autarquias e fundações municipais que promovam e/ou regulamentem as atividades
de políticas sociais do Município, gerenciando o planejamento e a integração
dessas Secretarias; supervisionar os trabalhos das secretarias de Assistência
Social, Educação, Esporte e Lazer, Saúde, Segurança Pública, Transportes e outras
que se relacionam com assuntos social; dirigir os trabalhos de manutenção de
relacionamento com a sociedade civil organizada acerca do acompanhamento da
execução das atividades, projetos e planos relativos às políticas sociais do
Município; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 46 Compete a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável
auxiliar o Prefeito em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar e
controlar as atividades das secretarias de meio ambiente, arquitetura e
urbanismo, turismo, agricultura e pesca, obras e infraestrutura sob sua
supervisão, empresas, autarquias e fundações municipais que promovam e/ou
regulamentem as atividades de desenvolvimento do Município, gerenciando o
planejamento e a integração dessas Secretarias; supervisionar os trabalhos das
secretarias de Infraestrutura Pública, Meio Ambiente, Obras Públicas e
Convênios, Pesca e Agricultura, Turismo, Urbanismo, Habitação, e outras que se
relacionam com assuntos de desenvolvimento; dirigir os trabalhos de manutenção
de relacionamento com a sociedade civil organizada acerca do acompanhamento da
execução das atividades, projetos e planos relativos ao desenvolvimento
municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 47 A Secretaria Municipal de Administração possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Administração;
a) Secretário Adjunto de
Administração;
b) Assessoria Técnica de
Gabinete.
II - Diretoria Administrativa;
a) Seção de Serviços
Administrativos e Gestão de Próprios;
a.1) Divisão de Acervo;
a.2) Divisão de Serviços Gerais;
a.3) Divisão de Gerenciamento de
Documentos e Processos
III - Diretoria de Suprimentos;
a) Seção de Almoxarifado e
Materiais;
b) Seção de Compras;
b.1) Divisão de Cotação e
Avaliação de Mercado;
c) Seção de Contratos;
d) Seção de Licitação;
e) Seção de Patrimônio.
IV - Diretoria de Recursos
Humanos;
a) Seção de Medicina do
Trabalho;
a.1) Divisão de Avaliações
Médicas e Atestados;
b) Seção de Relações de
Trabalho;
b.1) Divisão de Acompanhamento e
Avaliação de Estágio Probatório;
b.2) Divisão de Capacitação e
Educação Permanente;
b.3) Divisão de Pessoal.
V - Diretoria de Controle e
Convênios
a) Seção de Gestão de Convênios
Art. 48 Compete a Secretaria Municipal de Administração, por meio
de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a efetivação da
política de administração da Prefeitura; providenciar o correto e adequado
atendimento às demandas administrativas da municipalidade; organizar e orientar
o planejamento e implementação de planos e programas de manutenção, aperfeiçoamento
e melhoria dos processos e procedimentos em uso na Prefeitura; estabelecer as
diretrizes de gestão de pessoal e garantir sua execução; fomentar projetos
próprios ou de terceiros para instalação, reformas e melhorias das repartições
do executivo; estabelecer a política e execução e gestão de aquisição, guarda e
manutenção dos ativos do Município; dirigir e coordenar os trabalhos das
Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 49 Compete a Assessoria Técnica de Gabinete assessorar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
assessorar tecnicamente todos os setores da Secretaria, no que couber;
assessorar a coordenação da viabilização da execução da política de gestão
administrativa da Prefeitura; Coordenar orientação técnica nos diversos
instrumentos de informação, nas tomadas de decisões e deliberações em todas as
instâncias da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 50 Compete a Diretoria Administrativa auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; supervisionar os
trabalhos de guarda e distribuição de materiais e equipamentos; gerenciar o
controle de trâmite de processos, normativas, portarias e afins; supervisionar
a gestão do arquivo de processos e documentos da municipalidade; coordenar os
trabalhos de manutenção e limpeza dos bens imóveis Prefeitura; dirigir os
trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 51 Compete a Seção de Serviços Administrativos e Gestão de
Próprios auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; controlar as atividades referentes à guarda,
padronização, manutenção e distribuição de materiais permanentes e de consumo e
contratação de serviços; organizar a execução das atividades relativas à
limpeza, guarda, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis; orientar as
atividades de portaria, zeladoria e vigilância das repartições públicas;
dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 52 Compete a Divisão de Acervos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a correta, organizada e adequada guarda de leis, decretos, portarias,
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da administração;
dirigir a triagem da documentação, manter o sistema e os índices de referência
necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; orientar a
adequada sistematização de digitalização e/ou descarte de documentos e
processos, conforme os preceitos legais aplicáveis; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 53 Compete a Divisão de Serviços Gerais auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar e orientar a efetivação da limpeza e conservação das instalações da
Prefeitura; organizar as atividades de portaria; dirigir os trabalhos
periódicos de inspeção nos imóveis da municipalidade; controlar os serviços de
manutenção dos móveis, máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias
da Prefeitura; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 54 Compete a Divisão de Gerenciamento de Documentos e
Processos auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; dirigir o recebimento, registro, acompanhamento e
envio dos processos administrativos e documentos protocolados ou em trâmite na
Secretaria; gerenciar e monitorar o arquivamento e conservação de documentos,
leis, decretos, portarias e outros para eventuais consultas; orientar o
controle da agenda de eventos e de publicações; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 55 Compete a Diretoria de Suprimentos auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir e
supervisionar os trabalhos relacionados aos setores envolvidos nas compras e
contratações da municipalidade; coordenar as atividades e a elaboração de
metodologias de trabalho, supervisionando o andamento dos procedimentos e a definição
das prioridades administrativas impostas pelos diversos setores e unidades;
dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 56 Compete a Seção de Almoxarifado e Materiais auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a efetivação das atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais
da Prefeitura; organizar e orientar a atualização da escrituração referente ao
movimento de entrada e saída dos materiais; dirigir os trabalhos dos
almoxarifados filiais; dirigir a gestão de controle de estoque dos
almoxarifados; controlar a distribuição de materiais para os órgãos da
municipalidade e propiciar a programação de compra de materiais para suprir as
demandas existentes; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 57 Compete a Seção de Compras auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar os procedimentos referentes às atividades de compras e distribuição
de suprimentos; orientar o recebimento dos pedidos de compras da administração
direta e os consequentes trâmites e procedimentos cabíveis; orientar os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 58 Compete a Divisão de Cotação e Avaliação de Mercado
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar os trabalhos de cotação de preços em função dos pedidos
de compras efetivados; dirigir a elaboração de listas e outros controles de
preços para propiciar os processos licitatórios pertinentes, além das atas de
registros necessárias; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 59 Compete a Seção de Contratos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a elaboração de contratos diversos oriundos das demandas de compras e
contratações da municipalidade; dirigir os trabalhos de manutenção e
atualização de informações que permitam acompanhar, monitorar, controlar,
fiscalizar, analisar e avaliar a execução de contratos e convênios; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 60 Compete a Seção de Licitação auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar o controle dos processos licitatórios, seus trâmites e conclusões;
dirigir as análises das solicitações encaminhadas para abertura de novos
processos licitatórios; orientar a emissão do certificado do cadastro de
fornecedores; dirigir as atividades da Comissão Permanente de Licitação;
gerenciar os atos pertinentes aos certames de todos os tipos, bem como demais
atos que deles resultem, quando cabível; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 61 Compete a Seção de Patrimônio auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a execução da classificação e numeração dos bens permanentes e a
atualização do inventário com o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura,
realizando as devidas transferências, quando cabível; gerenciar o registro,
tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do Município, incluindo seu
inventário; orientar a confecção de plaquetas ou outro meio de identificação
dos bens permanentes, e controlar a patrimonialização de novas aquisições e
doações; orientar a adoção de medidas administrativas para aquisição e
alienação de bens patrimoniais imobiliários; dirigir o recolhimento do material
inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou
alienação, conforme o caso; orientar a atualização do inventário do patrimônio
mobiliário e imobiliário da Prefeitura; gerenciar a solicitação de averbação no
Cartório de Registro Imobiliário de cartas de adjudicação, cartas de sentença e
demais documentos pertinentes; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 62 Compete a Diretoria de Recursos Humanos auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
supervisionar as atividades relativas à gestão de pessoal da administração
direta; coordenar os estudos, controles e monitoramento do provimento dos
cargos da Prefeitura, incluindo os trâmites relativos aos concursos públicos e
à contratação de estagiários; coordenar as estratégias de adequação do quadro
de pessoal; supervisionar os setores quanto ao cuidado com a saúde do
trabalhador; gerenciar a guarda de registros e Folha de Pagamento; dirigir os
trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 63 Compete a Seção de Medicina do Trabalho auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a fiscalização da utilização de EPIs e do cumprimento dos planos de
cuidados especiais dos servidores expostos à insalubridade; gerenciar as
perícias e inspeções médicas dos servidores para efeito de admissão, dispensa,
demissão, licença, aposentadoria, adaptações e readaptações, acidentes de
trabalho e outros atos cabíveis; orientar os trabalhos de manutenção do
controle do absenteísmo, dirigindo e desenvolvendo estudos para identificação e
eliminação das causas; gerenciar a avaliação da capacidade laborativa do
servidor, incluindo as avaliações dos servidores em estágio probatório;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 64 Compete a Divisão de Avaliações Médicas e Atestados
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar os trabalhos de perícias dos servidores e os
procedimentos de recebimento de atestados médicos; orientar o cronograma de
agendamento das avaliações médicas e orientar os trabalhos relacionados à
comunicação dos diversos setores acerca dos afastamentos médicos; dirigir os
trabalhos dos servidores quanto à elaboração dos indicadores de afastamentos,
direcionando as políticas de gestão apropriadas à questão; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 65 Compete a Seção de Relações do Trabalho auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir os projetos de capacitação dos servidores; orientar a execução dos
trabalhos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, incluindo
aqueles relativos às dispensas e licenças por motivos de saúde; dirigir as
atividades relativas ao desempenho profissional dos servidores; dirigir a
elaboração e publicação dos editais e informações sobre concursos públicos,
processos seletivos e afins; controlar a existência de provimentos dos cargos
existentes no quadro do executivo municipal; monitorar a aplicação das
diretrizes relativas aos trabalhos inerentes à Folha de Pagamento; dirigir os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 66 Compete a Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Estágio
Probatório auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; gerenciar os trabalhos de cada unidade da
Prefeitura para fins de elaboração das avaliações de estágio probatório;
organizar e orientar os trabalhos das comissões de avaliação para o cumprimento
dos prazos e metas das avaliações, bem como a efetuação dos registros pertinentes;
gerenciar a fiscalização dos resultados das avaliações e a tomada de medidas
cabíveis quando os mesmos forem insuficientes para manutenção do servidor no
quadro de pessoal; organizar a deliberação e o encaminhamento de eventuais
recursos de avaliações efetuadas; desenvolver outras atividades compatíveis com
as atribuições do setor.
Art. 67 Compete a Divisão de Capacitação e Educação Permanente
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos referentes à elaboração e aplicação dos
programas de capacitação, educação permanente e continuada ao pessoal da
Prefeitura; gerenciar e monitorar a avaliação dos resultados obtidos na
aplicação dos programas e a implementação de mecanismos de otimização e aumento
do aproveitamento dos servidores beneficiados; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 68 Compete a Divisão de Pessoal auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a organização e atualização do cadastro e do sistema de informações
funcionais dos servidores da Prefeitura; dirigir os trabalhos e procedimentos
relativos à Folha de Pagamento; controlar o recolhimento adequado das
importâncias devidas aos órgãos previdenciários e trabalhistas; organizar e
orientar a emissão de certidões, informações, contagens de tempo de serviço,
prontuários e declarações diversas; desenvolver outras atividades compatíveis
com as atribuições do setor.
Art. 69 Compete a Diretoria de Controle e Convênios auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; Chefias os trabalhos relacionados com a preparação de documentos
necessários a celebração de convênios; supervisionar a guarda de documentos em
vigor e atualização dos registro nos sistemas de convênios e das transferências
de recursos; gerenciar a correta, tempestiva e adequada prestação de contas dos
convênios em vigor; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições
do setor.
Art. 70 Compete a Seção de Gestão de Convênios auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar e orientar os trabalhos relacionados a preparação da documentação
necessária para a celebração de convênios; gerenciar os cadastros de
representantes da administração pública municipal nos sistemas de gestão de
convênios interfederativos; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 71 A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento possui a
seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Fazenda e Planejamento;
a) Secretário Adjunto de Fazenda
e Planejamento.
II - Diretoria de Gestão
Contábil e Financeira;
a) Seção de Acompanhamento do
Terceiro Setor;
a.1) Divisão de Controle de
Prestação de Contas do Terceiro Setor;
b) Seção de Contabilidade e
Balanço;
b. 1) Divisão de Contabilidade;
c) Seção de Gestão Financeira;
c. 1) Divisão de Controle de
Liquidação de Pagamentos;
c. 2) Divisão de Tesouraria;
d) Seção de Informações
Fazendárias;
III - Diretoria de Planejamento
Orçamentário;
a) Seção de Controle e Prestação
de Contas Orçamentárias;
a.1) Divisão de Acompanhamento
Orçamentário.
IV - Diretoria de Receita
Tributária;
a) Seção de Cadastro Fiscal;
a.1) Divisão de Planta Genérica
de Valores;
a.2) Divisão de Remissão;
b) Seção de Fiscalização e
Expansão Econômica;
a.1) Divisão de Fiscalização de
Posturas;
a.2) Divisão de Inspetoria
Fiscal de Rendas;
c) Seção de Tributos e Dívida
Ativa;
b.1) Divisão de Dívida Ativa;
b.2) Divisão de Tributos
Imobiliários;
b.3) Divisão de Tributos
Mobiliários;
d) Seção de Atendimento do Paço
Municipal;
c.1) Divisão de Pronto Atendimento
ao Contribuinte;
c.2) Divisão de Protocolo e
Vistas;
e) Seção de Atendimento da
Regional Sul.
Art. 72 Compete a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,
por meio de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, orientar e planejar a
política fiscal e tributária da Prefeitura, incluindo a relativa à Dívida
Ativa, os cadastros fiscais e a Planta Genérica de Valores; fomentar estudos e
projetos que objetivem revisar, atualizar, melhorar e otimizar a legislação
tributária e orçamentária do Município; supervisionar a contabilidade
municipal, incluindo a patrimonialização dos ativos municipais; dirigir os
trabalhos das análises, planejamentos, adequações e execuções orçamentárias e a
movimentação financeira, incluindo a Folha de Pagamento; dirigir e coordenar os
trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras
atividades compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 73 Compete a Diretoria de Gestão Contábil e Financeira
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; acompanhar e avaliar a implantação da política contábil
estabelecida pela Secretaria; supervisionar o auxílio às demais Secretarias e à
Administração Indireta em assuntos pertinentes às atualizações contábeis e suas
convergências; dirigir estudos na elaboração de subsídios para as políticas e
normas que visem o aprimoramento do controle contábil e de contas do Município;
propiciar o fornecimento de informações gerenciais; gerenciar, em conjunto com
a Controladoria Geral do Município, a elaboração e implantação de instruções
normativas pertinentes; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 74 Compete a Seção de Acompanhamento do Terceiro Setor
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir estudos objetivando a uniformização de procedimentos
físico-financeiros e de prestações de contas do terceiro setor; dirigir os
trabalhos de conferência e fiscalização das prestações de contas das entidades
do terceiro setor e dar o devido andamento às mesmas; dirigir o acompanhamento
e o encaminhamento das prestações de contas para os órgãos competentes do
Estado e da União, quando necessário; acompanhar as atualizações dos
procedimentos exigidos pela legislação que rege a matéria; gerenciar os
trabalhos relativos às prestações de contas anuais do terceiro setor; dirigir
os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 75 Compete a Divisão de Controle de Prestação de Contas do
Terceiro Setor auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; monitorar o acompanhamento, o controle e a
conferência das prestações de contas do terceiro setor e a emissão de pareceres
acerca das análises efetuadas; dirigir o encaminhamento dos pareceres e
apontamentos de irregularidades para os setores cabíveis, inclusive para fins
de liberação de novos repasses às entidades; gerenciar o acompanhamento da
conferência dos repasses recebidos do Estado e da União; monitorar a
conferência dos quadros demonstrativos das despesas feitas com repasses
recebidos fundo a fundo e repassados ao terceiro setor; dirigir os trabalhos de
emissão dos relatórios de acompanhamento para publicação no Portal de
Transparência e para envio aos controles interno e externo; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 76 Compete a Seção de Contabilidade e Balanço auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar a gestão da implantação das normas de contabilidade
aplicadas ao setor público; dirigir os procedimentos inerentes ao
acompanhamento dos procedimentos relativos às operações contábeis, inclusive
suas aberturas, encerramentos e desdobramentos; monitorar a conferência e a
apresentação do balanço geral, balancetes mensais e diários, registros
contábeis diversos, análise de resumos, quadros demonstrativos e outras
apurações contábeis e as prestações de contas dos fundos e outros recursos
transferidos; dirigir os trabalhos de retirada e prestação de contas de
adiantamentos e diárias; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 77 Compete a Divisão de Contabilidade auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir os serviços relativos a emissão de empenho das despesas e verificação
de sua conformidade legal; controlar a escrituração das operações contábeis;
acompanhar a análise dos registro dos contratos que determinam rendas ou
acarretam ônus para os cofres do Município; assessorar na conferência dos
saldos das contas bancárias em conjunto com a Divisão de Tesouraria; monitorar
e acompanhar a preparação dos balancetes mensais e anuais, com os respectivos
anexos; gerenciar as análises de requisições de adiantamento; acompanhar a
consolidação mensal dos movimentos da Administração Indireta; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 78 Compete a Seção de Gestão Financeira auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
monitorar a atualização dos relatórios que demonstrem os saldos financeiros por
fonte de recurso e código de aplicação, bem como a atualização dos lançamentos
das receitas arrecadadas, incluindo as obtidas por meio de convênios com outros
entes governamentais; dirigir a elaboração do fluxo de caixa por fonte de
recurso e código de aplicação para liberação de pagamentos; propiciar a
obtenção dos extratos bancários de todas as contas do Município, para fins de
controle e acompanhamento diário, além da emissão dos relatórios de receitas,
inclusive para fins de controle e transferência de valores decendiais;
acompanhar o repasse para a Câmara Municipal e demais administrações indiretas;
gerenciar a gestão e a operação das contas bancárias da municipalidade;
gerenciar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 79 Compete a Divisão de Controle de Liquidação de Pagamentos
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os serviços de liquidação dos empenhos de despesas,
incluindo os de prestadores de serviços autônomos; dirigir as conferências dos
processos de empenho com as respectivas notas fiscais, autorizações de
fornecimento, medições, certidões e outros instrumentos cabíveis; monitorar e
controlar a emissão de relatórios de previsão e agendamento de pagamentos para
publicação no Portal da Transparência e outros sistemas de informação
pertinentes; monitorar o respeito à ordem cronológica de pagamentos; acompanhar
as liquidações feitas pela Divisão de Informações e Acompanhamento
Orçamentário; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 80 Compete a Divisão de Tesouraria auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a conferência do movimento financeiro diário por meio de boletins,
extratos e demais relatórios pertinentes; gerenciar a inclusão, nos sistemas
das instituições bancárias, dos pagamentos da municipalidade; gerenciar a
guarda, conservação e devolução dos valores recebidos pelo Município ou
caucionados por terceiros, bem como o registro de títulos e valores sob sua
guarda e as procurações aceitas; auxiliar no relacionamento com
estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 81 Compete a Seção de Informações Fazendárias auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; coordenar o acompanhamento do consumo de material de expediente
e a previsão das necessidades para a elaboração de pedidos de novas compras de
suprimentos; gerenciar a análise e emissão dos relatórios gerenciais que
demonstrem os valores de receitas arrecadadas e despesas executadas pelo
executivo municipal, para alimentação do portal de transparência no tocante as
despesas, receitas e demais exigências da Lei de responsabilidade fiscal no
tocante aos assuntos contábeis e financeiros; dirigir a recepção e atendimento
das demandas de controle interno e externo, inclusive por meio de auxilio de
outros setores, desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 82 Compete a Diretoria de Planejamento Orçamentário auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir
os trabalhos realizados em conjunto com as Secretarias, Fundos e demais órgãos
pertinentes para a confecção adequada do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como para propiciar a publicação
e gestão das peças orçamentárias nos sistemas informatizados e de transparência
cabíveis e as apurações de indicadores, de cumprimento de metas e de
resultados, e outras cabíveis; gerenciar a consolidação dos orçamentos das
administrações direta, indireta e da Câmara Municipal, visando a elaboração do
Orçamento Geral do Município, bem como a consequente execução; coordenar a
elaboração e apresentação das audiências públicas orçamentárias, de prestações
de contas, de acompanhamento e cumprimento de metas e outras aplicáveis;
gerenciar os procedimentos necessários relativos aos créditos suplementares;
dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 83 Compete a Seção de Controle e Prestação de Contas
Orçamentárias auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; gerenciar a elaboração de ferramentas de gestão e
acompanhamento orçamentário; dirigir os serviços de acompanhamento,
monitoramento e avaliação da realização da receita e da execução da despesa;
orientar o acompanhamento dos saldos contratuais e suas dotações orçamentárias,
fornecendo à Divisão de Informações e Acompanhamento Orçamentário os valores
para reserva de estimativa anual para empenho; dirigir a emissão de relatórios
e informações orçamentárias, inclusive sobre eventuais faltas de
disponibilidade orçamentária; propiciar trabalhos em conjunto com as
Secretarias para obtenção de dados e informações que permitam a definição dos
programas orçamentários; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 84 Compete a Divisão de Acompanhamento Orçamentário auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar o acompanhamento da disponibilidade orçamentária para
efetuar a reserva das solicitações de compras e os devidos remanejamentos para
atendimento das solicitações; orientar o acompanhamento das despesas fixas e de
caráter continuado; gerenciar o acompanhamento e monitoramento das despesas de
consumo essenciais básicos, tais como, energia elétrica, água e esgoto,
telefonia e Internet, e aluguéis, bem como a solicitação de suas reservas e os
serviços relativos às respectivas liquidações, quando assim determinado e/ou em
acompanhamento à Divisão de Controle de Liquidação de Pagamentos; propiciar a
emissão de relatórios gerenciais de acompanhamento da execução orçamentária,
inclusive no tocante aos índices constitucionais; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 85 Compete a Diretoria de Receita Tributária auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar os procedimentos relativos ao acompanhamento, fiscalização,
lançamento e arrecadação tributária; supervisionar os trabalhos de fiscalização
e cumprimento das normas de posturas do Município; dirigir o levantamento
sistemático de informações sobre os cadastros de contribuintes do Município,
bem como suas atualizações e adequações, em conjunto com outras Secretarias,
quando necessário; supervisionar estudos que subsidiem o Secretário na
atualização da legislação tributária municipal; gerenciar a gestão dos
atendimentos e das instruções de processos da municipalidade; dirigir os
trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 86 Compete a Seção de Cadastro Fiscal auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir a alimentação e atualização dos cadastros fiscais diversos, em
consonância com outras Secretarias ou entidades, quando couber; acompanhar o
monitoramento das informações referentes a todos os tributos municipais
relativos a cada contribuinte, independente da origem das informações;
gerenciar o lançamento, emplacamento e numeração de imóveis, terrenos e outros,
bem como o recadastramento imobiliário; dirigir os trabalhos das Divisões sob
sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 87 Compete a Divisão de Planta Genérica de Valores auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os procedimentos para a execução de confrontação de
imóveis; organizar a conferência das metragens territoriais e prediais dos
imóveis do cadastro fiscal; gerenciar a localização e identificação de imóveis
não cadastrados; monitorar os estudos relativos às necessidades de atualização
da Planta Genérica de Valores; dirigir os procedimentos de vistorias in loco
dos imóveis do Município para fins de fiscalização; dirigir a execução das
atividades correlatas aos lançamentos no cadastro fiscal; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 88 Compete a Divisão de Remissão auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir a conferência das solicitações de remissão, bem como o encaminhamento
dos processos para os setores pertinentes para levantamento da situação fiscal
dos contribuintes; gerenciar os trabalhos da Comissão de Remissão; monitorar a
emissão de pareceres de deferimento ou indeferimento dos pedidos de remissão
dos contribuintes do Município; gerenciar a elaboração, manutenção e
atualização do registro dos cadastros dos beneficiários de remissão, bem como a
guarda e o arquivo dos processos administrativos que tratem do tema;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 89 Compete a Seção de Fiscalização e Expansão Econômica
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir e acompanhar todos os trabalhos das divisões relativos à
fiscalização dos contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias
principais e acessórias; acompanhar e avaliar arrecadação tributária municipal;
organizar estudos que tenham por objetivo melhorar o combate à sonegação e
evasão fiscal no Município e o incremento de receita tributária; auxiliar a
elaboração e aplicação de diretrizes, projetos e planos de fiscalização
tributária e de posturas; acompanhar a avaliação dos relatórios de
produtividade fiscal; acompanhar a conferência das metragens territorial e
predial; acompanhar a lavratura de autos vistorias, notificações, intimações,
infrações, TIAFs, autos de apreensão e demais, no âmbito de sua competência;
dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 90 Compete a Divisão de Fiscalização de Posturas auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos relativos à fiscalização das normas de
posturas municipais aplicáveis; organizar as vistorias in loco de
estabelecimentos, profissionais e locais diversos para fins de inscrição e
baixa no cadastro mobiliário, cobrança de publicidade, levantamento de
informações e afins, lacrações, interdições, apreensões e outras situações
aplicáveis; gerenciar estudos e levantamentos relativos ao cadastro mobiliário
para fins de coibir exercício inseguro, inadequado, irregular ou não autorizado
de empresas e profissionais; dirigir a fiscalização em praias, vias e
logradouros públicos para fiscalizar o comércio e a prestação de serviços
irregulares ou não autorizados; desenvolver outras atividades compatíveis com
as atribuições do setor.
Art. 91 Compete a Divisão de Inspetoria Fiscal de Rendas auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos, de ofício ou não, relativos à fiscalização
das obrigações tributárias aplicáveis e o combate à sonegação e evasão fiscal
municipal, incluindo aqueles relativos ao Simples Nacional; gerenciar os
serviços relativos a convênios fazendários e afins; organizar os trâmites dos
processos que tratem de inscrição, lançamento, imunidade, isenção, revisão, conferência,
auditoria, Ações Fiscais e outros assuntos fiscais afins; controlar o
desempenho dos fiscais tributários no exercício de suas funções para fins de
produtividade fiscal; dirigir e monitorar a liberação das Autorizações para
Impressão de Documentos Fiscais; desenvolver outras atividades compatíveis com
as atribuições do setor.
Art. 92 Compete a Seção de Tributos e Dívida Ativa auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos que propiciem a elaboração, impressão e
distribuição de carnês, eletrônicos ou impressos, de recolhimento de tributos;
gerenciar o acompanhamento da evolução dos índices inflacionários cabíveis para
a correção e atualização dos lançamentos tributários e outros fins; acompanhar
e controlar a implantação das normas de contabilidades aplicadas ao setor
público referente a área tributária da Prefeitura; dirigir e acompanhar o
controle das baixas dos pagamentos dos tributos municipais e o envio da relação
de contribuintes em débito para a Divisão de Dívida Ativa; monitorar o processo
contínuo e sistemático de cobrança amigável dos tributos municipais; monitorar
os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 93 Compete a Divisão de Dívida Ativa auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar a notificação dos contribuintes e a cobrança amigável da Dívida Ativa
do Município; dirigir o monitoramento mensal das inscrições, cancelamentos,
baixas, parcelamentos, pagamentos e saldos da dívida, bem como sua composição e
os rankings de maiores devedores; dirigir os trabalhos inerentes a emissão de
certidões e afins e o seu encaminhamento para os setores pertinentes para fins
do ajuizamento da Dívida Ativa, incluindo a relativa a acordos não cumpridos;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 94 Compete a Divisão de Tributos Imobiliários auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os procedimentos de revisão de bases de cálculos de
tributos imobiliários; gerenciar a emissão das certidões negativas, positivas,
de valor venal, de valor venal por metro quadrado, atípicas de área ideal,
quando cabível, bem como a emissão de segundas vias de guias, carnês ou outros
documentos de cobrança e/ou recebimento; organizar o lançamento de impostos
imobiliários levantados pelos setores fiscais pertinentes; dirigir as
atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes sujeitos aos
tributos imobiliários de competência municipal; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 95 Compete a Divisão de Tributos Mobiliários auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar e dirigir os procedimentos de revisão de bases de
cálculos de tributos mobiliários e os processos administrativos relativos às inscrições
cadastrais diversas de contribuintes mobiliários e de propagandas; gerenciar a
emissão das certidões cabíveis, bem como a emissão de segundas vias de guias,
carnês, licenças, alvarás ou outros documentos afins; organizar o lançamento de
impostos mobiliários levantados pelos setores fiscais pertinentes; dirigir as
atividades de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes sujeitos aos
tributos mobiliários de competência municipal; gerenciar os serviços relativos
à emissão, atualização, renovação, cancelamentos, revogação e cassação de
certificados de inscrição, autorizações diversas, alvarás e licenças, além de
guias de multas mobiliárias diversas; desenvolver outras atividades compatíveis
com as atribuições do setor.
Art. 96 Compete a Seção de Atendimento do Paço Municipal auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir as atividades relativas aos atendimentos presenciais ou
não de contribuintes nas instalações da Prefeitura localizadas na região
central; gerenciar os procedimentos de avaliação e melhora dos atendimentos
realizados, inclusive no tocante ao pessoal e aos sistemas utilizados; dirigir
os serviços de recepção de pedidos e de abertura de processos administrativos;
dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 97 Compete a Divisão de Pronto Atendimento ao Contribuinte
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir as atividades de atendimento presencial ou não no Paço
Municipal; dirigir os serviços de recebimento, arquivo e remessa de
correspondências eletrônicas ou físicas pertinentes ao atendimento ao Munícipe;
orientar os pedidos e encaminhamentos de requerimentos diversos, incluindo os
de abertura de processos administrativos; monitorar os atendimentos relativos
aos sistemas informatizados de Notas Fiscais eletrônicas e afins; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 98 Compete a Divisão de Protocolo e Vistas auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir os serviços de protocolizações diversas da Prefeitura; monitorar o
recebimento, a instrução, a atualização, a numeração, a informatização e a
distribuição de registros, controles, documentos, requerimentos e processos
administrativos requeridos pelos contribuintes, instituições públicas e
privadas, outros órgãos da Administração e outros órgãos estatais pertinentes;
dirigir o controle do registro e trâmite informatizado e físico dos processos
administrativos da municipalidade; gerenciar o envio de correspondências com
avisos, notificações, despachos e afins aos contribuintes; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 99 Compete a Seção de Atendimento da Regional Sul auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir as atividades de atendimento presencial ou não na
Regional Sul; dirigir os serviços de recebimento, arquivo e remessa de
correspondências eletrônicas ou físicas pertinentes ao atendimento ao Munícipe;
organizar os pedidos e encaminhamentos de requerimentos diversos, incluindo os
de abertura de processos administrativos, em consonância com a Seção de
Atendimento do Paço Municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 100 A Secretaria Municipal de Assistência Social possui a
seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Assistência Social;
a) Secretário Adjunto de
Assistência Social;
II - Diretoria de Assuntos
Administrativos e Orçamentários;
a) Seção de Administração;
a.1) Divisão de Atendimento Social;
b) Seção de Cadastro Social;
c) Seção de Trabalho e Renda.
III - Diretoria de Programas
Sociais
a) Seção de Coordenação do
Centro de Capacitação do Trabalhador
b) Seção CREAS
c) Seção CRAS Centro
a.1) Divisão CRAS Centro
d) Seção CRAS Sul
Art. 101 Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, por
meio de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a
efetivação da política pública de assistência e desenvolvimento social do
Município; providenciar o correto e adequado atendimento às demandas de
cidadania da cidade; articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão
social do Município; promover o SUAS - Sistema Único de Assistência Social – no
município; dirigir e coordenar os trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões
da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com a função e a
Secretaria.
Art. 102 Compete a Diretoria de Assuntos Administrativos e
Orçamentários auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir
suas determinações; controlar o trâmite de processos e procedimentos
administrativos; coordenar a execução orçamentária da Secretaria; controlar a
gestão dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS; monitorar a prestação de informações aos Conselhos de controle social e a
outros entes federativos; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 103 Compete a Seção de Administração auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
propiciar a gestão administrativa da Secretaria, de seu pessoal e dos setores
de atendimento ao público; dirigir, acompanhar e avaliar os trabalhos de
atendimento e assistência social; monitorar os estudos em busca do
aperfeiçoamento de metodologias de trabalho; dirigir os fluxos de recebimento e
protocolo de documentos e processos; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 104 Compete a Divisão de Atendimento Social auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
monitorar a execução dos serviços de atendimento ao público, incluindo o Balcão
de Empregos; propiciar a elaboração de relatórios acerca da quantidade, tipo e
resultados dos atendimentos prestados; dirigir a alimentação e gestão dos dados
dos cadastros resultantes dos atendimentos realizados na Secretaria;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 105 Compete a Seção de Cadastro Social auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar o preenchimento e atualização do Cadastro Único do Governo Federal e
demais cadastros sociais pertinentes; orientar a elaboração de relatórios e
prestação de informações relativas à Secretaria e seus cadastros; dirigir as
visitas periódicas relativas ao Programa Bolsa Família; desenvolver e organizar
os trabalhos de inclusão em programas sociais e de emancipação das famílias
enquadradas em situação de pobreza ou de pobreza extrema; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 106 Compete a Seção de Trabalho e Renda auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir a execução da política municipal de apoio à integração no mercado de
trabalho de todos os seguimentos; controlar e manter atualizado o cadastro de
vagas de emprego no Município e orientar a promoção do preenchimento das vagas;
orientar a promoção e o incentivo das políticas públicas de geração de emprego,
em especial a inclusão de pessoas com deficiência; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 107 Compete a Diretoria de Programas Sociais auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
planejar, monitorar e avaliar a execução dos serviços socioassistenciais de proteção
social básica e especial; dirigir a elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social; supervisionar a confecção de relatórios periódicos sobre os
programas, projetos e serviços sociais; gerenciar os trabalhos relativos ao
Banco do Povo; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 108 Compete a Seção de Coordenação do Centro de Capacitação do
Trabalhador auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; orientar os trabalhos da municipalidade e dos
diferentes setores da sociedade, voltados à capacitação do trabalhador;
gerenciar o calendário e a execução das atividades e dos eventos do Centro;
organizar e direcionar as políticas públicas de cursos e capacitações de cunho
sociais a serem implantadas no Município, tendo como base principal o Centro;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 109 Compete a Seção CREAS auxiliar os órgãos hierarquicamente
superiores em suas funções e cumprir suas determinações; orientar a elaboração
e implementação dos fluxos e procedimentos adotados pelo CREAS; promover
articulação com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente
o CRAS e os Serviços de Acolhimento; orientar a equipe técnica na adoção de
estratégias e ferramentas teórico- metodológicas que possam qualificar o
trabalho da seção; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições
do setor.
Art. 110 Compete a Seção CRAS Centro auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a elaboração e implementação dos fluxos e procedimentos adotados pelo
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Centro; promover
articulação contínua com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente o CREAS, a Rede Socioassistencial e demais órgãos de defesa de
direitos sociais; monitorar com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho
a serem desenvolvidos na Unidade; orientar a equipe técnica na adoção de
estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho da seção; monitorar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 111 Compete a Divisão CRAS Centro auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
monitorar e avaliar a execução dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos e benefícios do CRAS Centro; organizar
e orientar a execução das ações planejadas de participação dos profissionais e
das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS na região central; orientar
e organizar a escolha dos critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias beneficiadas com os serviços sociais do órgão; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 112 Compete a Seção CRAS Sul auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a elaboração e implementação dos fluxos e procedimentos adotados pelo
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Sul; promover articulação
contínua com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente o
CREAS, a Rede Socioassistencial e demais órgãos de defesa de direitos sociais;
monitorar com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade; orientar a equipe técnica na adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho da seção;
dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 113 A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Educação;
a) Secretário Adjunto de
Educação;
II - Diretoria de Supervisão
Pedagógica;
a) Seção de Educação Infantil;
b) Seção de Educação
Fundamental;
c) Seção de Educação Especial;
d) Seção de Gestão do Ensino.
III - Diretoria Administrativa;
a) Seção de atendimentos
Judiciais e Ministério Público;
b) Seção de Gestão
Administrativa;
b.1) Divisão de Controle de
Processos;
c) Seção de Planejamento e
Orçamento;
c.1) Divisão de Convênios;
c.2) Divisão de Prestação de
Contas;
d) Seção de Informações
Educacionais.
d.2) Divisão de Gestão de TI da
Educação.
IV - Diretoria de Suprimentos;
a) Seção de Alimentação Escolar;
a.1) Divisão de Contratos;
a.2) Divisão de Controle de
Estoque;
b) Seção de Almoxarifado;
c) Seção de Transporte Escolar;
c. 1) Divisão de Controle de
Frota da Educação;
d) Seção de Manutenção Escolar.
Art. 114 Compete a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu
Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a efetivação da
política educacional do Município; providenciar o correto e adequado atendimento
às demandas de ensino da cidade; propiciar o planejamento e implementação de
planos e programas de ensino e de ensino especial à comunidade; fomentar
projetos próprios ou de terceiros para instalação e ampliação das estruturas
públicas municipais de educação; dirigir e coordenar os trabalhos das
Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 115 Compete a Diretoria de Supervisão Pedagógica auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir
o planejamento, a implantação e a execução da política educacional do
município; supervisionar a elaboração, revisão, avaliação e o cumprimento do
Plano Municipal de Educação; promover e acompanhar a elaboração e implementação
de Projetos Políticos Pedagógicos; coordenar os trabalhos de atendimento de
demandas de controle externo; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob
sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 116 Compete a Seção de Educação Infantil auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar a gestão de vagas nas creches municipais; organizar e orientar a
efetivação do atendimento das demandas inerentes à estrutura educacional
dirigida à primeira infância; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 117 Compete a Seção de Educação Fundamental auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
monitorar os trabalhos de suporte técnico-pedagógico aos professores e
coordenadores das escolas da rede municipal de ensino fundamental; monitorar o
processo de construção coletiva da Proposta Pedagógica das unidades escolares de
educação fundamental; dirigir a implementação dos programas de formação
continuada; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 118 Compete a Seção de Educação Especial auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
monitorar os trabalhos de execução e aplicação da política de educação
inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais em sintonia com o
Ministério da Educação e demais órgãos relacionados; acompanhar projetos de
intervenção que garantam a inclusão dos alunos com necessidades educacionais
especiais de forma integrada com adaptações curriculares; acompanhar o controle
do cumprimento da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com
necessidades educacionais especiais; monitorar os trabalhos de suporte
técnico-pedagógico aos professores e coordenadores das escolas da rede
municipal de ensino infantil; monitorar o processo de construção coletiva da
Proposta Pedagógica das unidades escolares de ensino fundamental I e II;
dirigir a implementação dos programas de formação continuada; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 119 Compete a Seção de Gestão do Ensino auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar e orientar os trabalhos relativos à elaboração e execução da Proposta
Pedagógica nas escolas da rede municipal de ensino; monitorar a participação
dos profissionais de educação nas reuniões pedagógicas e Hora de Trabalho
Pedagógico Coletivo - HTPC; acompanhar e avaliar o aproveitamento escolar da
rede municipal de ensino; monitorar as atividades e prestações de contas das
Associações de Pais e Mestres - APMs e demais colegiados; dirigir e monitorar
os trabalhos dos Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede
municipal de ensino, dos Supervisores de Ensino e dos Professores
Coordenadores; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 120 As atribuições das funções de confiança pedagógicas da
Secretaria são as seguintes:
I - Compete ao Supervisor de
Ensino coordenar a execução da Proposta Pedagógica nas escolas; dirigir os
trabalhos das reuniões pedagógicas e Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo -
HTPC, fiscalizar o trabalho da Coordenação e da Direção no que tange ao
aproveitamento escolar; gerenciar o fomento da participação da comunidade
escolar; supervisionar os trabalhos dos diretores e vice-diretores de escolas
da rede pública municipal de ensino; desempenhar outras atividades afins.
II - Compete ao Diretor de
Escola chefiar a elaboração e execução coletiva da proposta pedagógica;
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros; fiscalizar o
cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidas; fiscalizar a
regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, dos professores e
funcionários; gerenciar o processo de matrícula e transferência de alunos
chefiar a aplicação das penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem
como as previstas nas normas disciplinares da escola, elaboradas pelo Conselho
de Escola e descritas no Projeto Político Pedagógico - PPP, assegurada a ampla
defesa aos acusados; coordenar a atividades dos servidores nomeados ou
designados para prestar serviços na escola, respeitada a descrição do cargo;
gerenciar a elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola;
coordenar e orientar a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos
bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário, anualmente ou quando
solicitado pelo superior; coordenar o processo de atribuição de classes, aulas
e turnos; organizar o horário de trabalho da Equipe Escolar, de acordo com as
normas previstas na Legislação pertinente, ouvidos os interessados; decidir,
junto à Equipe Técnica, sobre recursos interpostos pelos alunos ou seus
responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvidos os
professores envolvidos; desempenhar outras atividades afins.
III - Compete ao Vice-Diretor de
Escola substituir o Diretor nos casos de impedimento legal; responder pela
coordenação geral da escola, em comum acordo de horário com o Diretor;
colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições específicas;
desempenhar outras atividades afins.
IV - Compete ao Professor
Coordenador coordenar e planejar, junto à equipe escolar, as ações pedagógicas
desenvolvidas na escola; gerenciar a execução coletiva da proposta pedagógica;
coordenar a integração entre alunos, pais, professores, direção, equipe interdisciplinar,
Secretaria de Educação e demais funcionários da escola; gerenciar o processo de
formação continuada a toda a equipe escolar; chefiar e organizar os projetos da
escola; chefiar e monitorar projetos de recuperação contínua e paralela aos
alunos; assessorar, coordenar e acompanhar reuniões pedagógicas; desempenhar
outras atividades afins.
§ 1º Respeitado o planejamento pedagógico em vigor, fica estabelecido que a função de confiança pedagógica de Diretor de Escola, constante no presente artigo, será provido através de processo seletivo, dentre os servidores pertencentes ao quadro do magistério da rede municipal de ensino, devendo ser publicado o edital até 31 de agosto do corrente exercício. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 2º Fica alterado
o anexo V da presente Lei, passando a ter o quantitativo de funções pedagógicas
de acordo com a regulamentação da presente Lei, na proporção em que especifica. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4184/2019)
§ 3º O quantitativo a que se refere o anexo V da presente Lei, deverá estar em consonância com o decreto regulamentador do módulo do quadro do magistério de especialistas das escolas municipais bem como das escolas vinculadas de educação infantil no Município, nos termos do Decreto Municipal 3636/2001 e suas posteriores alterações. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4184/2019)
Art. 121 Compete a Diretoria
Administrativa auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir
suas determinações; coordenar as atividades relativas à administração da
Secretaria, inclusive no tocante ao pessoal e orçamento da pasta; propiciar os
trâmites de levantamento de informações para a formalização de convênios, bem
como o acompanhamento dos mesmos; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões
sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 122 Compete a Seção de Atendimentos
Judiciais e Ministério Público auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores
em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar o atendimento às
demandas judiciais, de todas as esferas, relativas à Educação; organizar e
orientar os trabalhos de atendimento e respostas ao Ministério Público e demais
órgãos de controle; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 123 Compete a Seção de Gestão Administrativa auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
fomentar a organização, gestão e manutenção do cadastro geral de informações
funcionais sobre o pessoal da Secretaria; controlar, monitorar e avaliar as
concessão das vantagens, a movimentação de pessoal, as questões disciplinares,
o ponto de frequência e outras questões inerentes à administração de pessoal da
Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 124 Compete a Divisão de Controle de
Processos auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; dirigir os procedimentos relativos ao envio,
recebimento e distribuição de processos administrativos; gerenciar os trabalhos
de autuação e instrução de documentos em processos, correspondências e afins;
organizar e orientar a execução dos registros, baixas e demais operações
relativas a envio, recebimento, distribuição e guarda de documentos e processos
nos sistemas informatizados; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 125 Compete a Seção de Planejamento
e Orçamento auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; orientar as atividades de acompanhamento e execução
financeira e orçamentária; dirigir os trabalhos de controle e monitoramento da
formalização e execução de convênios; fomentar mecanismos de conferência e
revisão das prestações de contas dos recursos recebidos e concedidos; dirigir
os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 126 Compete a Divisão de Convênios
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar as atividades inerentes à pactuação de convênios
cabíveis; controlar, acompanhar e avaliar os aspectos formais e práticos das
execuções de convênios, inclusive no tocante à alimentação de sistemas
informatizados municipais e de outros entes e órgãos; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 127 Compete a Divisão de Prestação
de Contas auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; organizar e orientar a fiscalização dos contratos
firmados com entidades do terceiro setor; gerenciar as prestações de contas dos
recursos concedidos às unidades escolares através de programas e convênios e
gerenciar o envio aos órgãos competentes das devidas prestações de contas;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 128 Compete a Seção de Informações Educacionais
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os procedimentos relacionados ao cadastro dos alunos nos
sistemas educacionais municipais, estaduais e federais; propiciar os trabalhos
necessários para a atualização periódica do Censo Escolar; orientar os
procedimentos relativos às matrículas dos alunos da rede municipal de ensino;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 129 Compete a Divisão de Gestão de TI
da Educação auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; gerenciar a operação, atualização e manutenção dos
sistemas em uso na Secretaria, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação; gerenciar o fomento do uso das tecnologias de
informação e comunicação e o fornecimento de apoio tecnológico no
desenvolvimento dos projetos pedagógicos; orientar as atividades de suporte
técnico aos usuários de sistemas lotados na Secretaria; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 130 Compete a Diretoria de Suprimentos auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir as atividades
de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais e
equipamentos da Secretaria e da rede municipal de ensino; coordenar as
atividades de conservação, manutenção e administração das instalações e dos
veículos da Secretaria; monitorar as execuções contratuais relativos aos suprimentos
fornecidos e serviços prestados; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob
sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 131 Compete a Seção de Alimentação
Escolar auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; dirigir os trabalhos relativos à aquisição, guarda,
distribuição e preparo da merenda escolar; monitorar e avaliar os contratos
relacionados aos materiais, equipamentos e serviços disponíveis para
alimentação escolar; propiciar o desenvolvimento e execução de projetos de
educação nutricional e educação alimentar no Município; dirigir os trabalhos
das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com
as atribuições do setor.
Art. 132 Compete a Divisão de Contratos
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a adequada execução dos contratos relativos
à aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar,
equipamentos, utensílios, gás e serviços; subsidiar a Seção de Alimentação
Escolar com as informações necessárias para programação e elaboração dos
pedidos para aquisição parcelada e/ou anual de materiais para o adequado
abastecimento das unidades escolares; desenvolver outras atividades compatíveis
com as atribuições do setor.
Art. 133 Compete a Divisão de Controle de
Estoque auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; gerenciar o controle, acompanhamento e avaliação
constante do estoque dos materiais da Alimentação Escolar; organizar e orientar
o registro, conferência e controle da movimentação dos suprimentos,
consolidando dados e disponibilizando informações atualizadas e fidedignas do
estoque; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 134 Compete a Seção de Almoxarifado
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir a execução das atividades de planejamento, recebimento, conferência,
armazenamento, conservação, registro, inventário, distribuição e controle dos
materiais da Secretaria; monitorar as verificações, inventários e auditorias
dos estoques da Secretaria; controlar o abastecimento das unidades da
Secretaria e controlar o monitoramento do consumo de material e equipamentos;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 135 Compete a Seção de Transporte
Escolar auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; controlar as atividades da frota de veículos no
transporte de cargas e passageiros; dirigir os trabalhos de guarda, manutenção,
conservação e controle de utilização dos veículos da Secretaria, inclusive no
tocante à documentação; orientar as atividades, escalas, pontuação e demais
aspectos inerentes aos motoristas e auxiliares; orientar os trabalhos das
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 136 Compete a Divisão de Controle da
Frota da Educação auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas
funções e cumprir suas determinações; gerenciar a agenda de demandas e uso de
veículos da Educação, inclusive no tocante à manutenção preventiva e corretiva;
gerenciar a programação dos pedidos de peças, pneus, combustíveis,
lubrificantes e afins, realizando o registro e controle dos mesmos; organizar e
orientar a elaboração da escala de motoristas e veículos para servir a
Secretaria e os alunos da rede pública municipal de ensino; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 137 Compete a Seção de Manutenção
Escolar auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; dirigir o planejamento e elaboração dos planos e
programas de ações necessárias para conservação e recuperação dos prédios sob
responsabilidade e uso da Secretaria; organizar e orientar a efetivação da
execução das atividades dos serviços de manutenção e conservação das
instalações das unidades escolares; desenvolver outras atividades compatíveis
com as atribuições do setor.
Art. 138 A Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer possui a seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Esporte e Lazer;
a) Secretário Adjunto de Esporte
e Lazer.
II - Diretoria Administrativa;
a) Seção de Organização de
Eventos;
b) Seção de Gestão de
Planejamento Esportivo;
c) Seção de Manutenção de
Próprios Esportivos.
III - Diretoria de Desportos;
a) Seção de Treinamento e
Competição;
b) Seção de Recreação e Lazer.
c) Seção de Fomento Desportivo
Art. 139 Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio
de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a efetivação da
política de esportes (amadores e competitivos), recreação e lazer do Município;
providenciar o correto e adequado atendimento às demandas de esporte e lazer da
cidade; propiciar o planejamento e implementação de planos e programas de
incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas e de lazer
para toda a comunidade; fomentar projetos próprios ou de terceiros para
instalação e ampliação das áreas de lazer e de recreação pública municipal;
dirigir e coordenar os trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões da
Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com a função e a
Secretaria.
Art. 140 Compete a Diretoria Administrativa auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; organizar, planejar e
orientar a proposição de medidas de integração com empresas públicas e privadas,
visando o desenvolvimento de ações relacionadas ao esporte, recreação e lazer
no município; gerenciar os trâmites administrativos para a realização dos
eventos a serem realizados; dirigir os trabalhos das Seções sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 141 Compete a Seção de Organização de Eventos auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar a realização dos eventos esportivos de todos os tipos;
coordenar a organização e realização dos eventos de lazer destinados à
população em geral; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 142 Compete a Seção de Gestão de Planejamento Esportivo
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar a organização do calendário de eventos esportivos
competitivos, amadores e escolares, além dos calendários de lazer e recreação
do Município; dirigir os estudos e planejamentos diversos inerentes à temporada
de eventos esportivos; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 143 Compete a Seção de Manutenção de Próprios Esportivos
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a execução das obras de pequeno porte
relativas aos serviços de conservação e manutenção das instalações e dos
equipamentos esportivos da municipalidade; orientar os trabalhos de conservação
e manutenção dos imóveis, das instalações e dos equipamentos esportivos da
municipalidade; coordenar e estabelecer as prioridades dos serviços a serem
executados, de acordo com as equipes de trabalho que estiverem a disposição;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 144 Compete a Diretoria de Desportos auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir o
planejamento e a implementação de programas de aulas e treinamento esportivo no
Município; propiciar os trâmites administrativos para a formação das equipes
desportivas e escolinhas do Município; coordenar o planejamento e a
implementação de políticas de competição e de estrutura administrativa e
técnica para os atletas do Município participarem de eventos esportivos dentro
e fora do Município; dirigir os trabalhos das Seções sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 145 Compete a Seção de Treinamento e Competição auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a participação dos atletas do Município em eventos
esportivos competitivos; organizar e orientar os trâmites administrativos para
a inscrição e participação de atletas do Município em eventos esportivos
aquáticos e terrestres; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 146 Compete a Seção de Recreação e Lazer auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a política de eventos recreativos, de lazer, sociais e educacionais no
Município; organizar e orientar os trâmites administrativos para a realização
dos eventos recreativos e de lazer no Município; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 147 Compete a Seção de Fomento Desportivo auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a coleta de dados e informações estatísticas, objetivando oferecer
modalidades esportivas e recreativas sugeridas pela população interessada nos
bairros; coordenar, mediante orientação superior, a execução das políticas
públicas desportivas nos limites territoriais do Município; gerenciar o
intercâmbio entre as unidades escolares e a secretaria de esportes para o
desenvolvimento esportivo e educacional no Município; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 148 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos possui a seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos;
a) Secretário Adjunto de
Infraestrutura e Serviços Públicos;
b) Assessoria Especial de
Serviços Públicos da Regional Sul;
c) Assessoria Especial de
Serviços Públicos da Regional Centro-Sul;
d) Assessoria Especial de
Serviços Públicos da Regional Oeste;
e) Assessoria Especial de
Serviços Públicos da Regional Norte;
II - Diretoria Administrativa;
a) Seção de Gestão
Administrativa e Execução Orçamentária;
a.1) Divisão de Atendimento de
Demandas Sociais;
a.2) Divisão de Controle de
Processos e Documentos;
b) Seção de Manutenção de
Prédios;
c.1) Divisão de Inspeção de
Prédios Municipais;
c.2) Divisão de Inspeção
Preventiva de Prédios da Saúde.
III - Diretoria de Zeladoria e
Serviços Urbanos;
a) Seção de Manutenção de Vias
Públicas;
a.1) Divisão de Monitoramento da
Malha Viária;
b) Seção de Serviços Públicos;
d) Seção de Zeladoria de
Cemitérios.
e) Seção de Coleta de Resíduos
b.1) Divisão de Transbordo;
Art. 149 Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, por meio de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e
orientar da política de serviços públicos do Município; providenciar o correto
e adequado atendimento às demandas de serviços e infraestrutura pública da
cidade; propiciar o planejamento e implementação de planos e programas de
melhorias dos serviços públicos ofertados à comunidade; fomentar projetos
próprios ou de terceiros para instalação e ampliação da infraestrutura pública
municipal; dirigir e coordenar os trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões
da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com a função e a
Secretaria.
Art. 150 Compete a Assessoria Especial de Serviços Públicos da
Regional Sul assessorar o Secretário e seu Adjunto em suas funções executivas,
e cumprir suas
determinações; assessorar todos
os setores da Secretaria; assessorar a coordenação do atendimento das demandas
apresentadas pela comunidade Sul; assessorar o desenvolvimento de políticas
públicas pertinentes à região; assessorar a organização da implantação do
planejamento de desenvolvimento social para a região Sul; desenvolver outras
atividades compatíveis com a função do setor.
Art. 151 Compete a Assessoria Especial de Serviços Públicos da
Regional Centro-Sul assessorar o Secretário e seu Adjunto em suas funções
executivas, e cumprir suas determinações; assessorar todos os setores da
Secretaria; assessorar a coordenação do atendimento das demandas apresentadas
pela comunidade Centro-Sul; assessorar o desenvolvimento de políticas públicas
pertinentes à região; assessorar a organização da implantação do planejamento
de desenvolvimento social para a região Centro-Sul; desenvolver outras
atividades compatíveis com a função do setor.
Art. 152 Compete a Assessoria Especial de Serviços Públicos da
Regional Oeste assessorar o Secretário e seu Adjunto em suas funções
executivas, e cumprir suas determinações; assessorar todos os setores da
Secretaria; assessorar a coordenação do atendimento das demandas apresentadas
pela comunidade Oeste; assessorar o desenvolvimento de políticas públicas
pertinentes à região; assessorar a organização da implantação do planejamento
de desenvolvimento social para a região Oeste; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função do setor.
Art. 153 Compete a Assessoria Especial de Serviços Públicos da
Regional Norte assessorar o Secretário e seu Adjunto em suas funções
executivas, e cumprir suas determinações; assessorar todos os setores da
Secretaria; assessorar a coordenação do atendimento das demandas apresentadas
pela comunidade Norte; assessorar o desenvolvimento de políticas públicas
pertinentes à região; assessorar a organização da implantação do planejamento
de desenvolvimento social para a região Norte; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função do setor.
Art. 154 Compete a Diretoria Administrativa auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar a gestão
administrativa da Secretaria; organizar, planejar e orientar os trabalhos de
gestão orçamentária, almoxarifados e estoques relativos à infraestrutura;
supervisionar os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor
Art. 155 Compete a Seção de Gestão Administrativa e Execução
Orçamentária auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; organizar e orientar a execução dos serviços de
natureza burocrática da Secretaria; gerenciar a execução do orçamento e o
controle financeiro; monitorar os gastos e as prestações de contas
apresentadas; organizar e orientar os serviços de escalas, formação de equipes
e distribuição de ordens de serviços; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 156 Compete a Divisão de Atendimento de Demandas Sociais
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar os trabalhos de atendimento das demandas
sociais; dirigir e organizar a metodologia de atendimento ao público no tocante
às questões de infraestrutura urbana; monitorar e controlar a devolutiva à
população dos trabalhos realizados ou a justificativa pela não realização;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 157 Compete a Divisão de Controle de Processos e Documentos
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os procedimentos relativos ao envio, recebimento e
distribuição de processos administrativos; gerenciar os trabalhos de autuação e
instrução de documentos em processos, correspondências e afins; dirigir os
registros, baixas e demais operações relativas a envio, recebimento,
distribuição e guarda de documentos e processos nos sistemas informatizados;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 158 Compete a Seção de Manutenção de Prédios auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
acompanhar a qualidade dos serviços de manutenção dos prédios públicos
vinculados à administração direta; gerenciar as equipes de manutenção no
tocante a escalas, cronogramas e planos de trabalho; dirigir os trabalhos das
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 159 Compete a Divisão de Inspeção de Prédios Municipais
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a execução do serviço de inspeção dos
prédios municipais; orientar a emissão dos relatórios das vistorias e as
recomendações acerca de manutenção, reforma e afins; gerenciar as notificações
às unidades vistoriadas acerca das providências a serem adotadas, com o devido
grau de urgência, incluindo a Seção de Manutenção de Prédios, quando couber;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 160 Compete a Divisão de Inspeção Preventiva de Prédios da
Saúde auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir
suas determinações; organizar e orientar a execução do serviço de inspeção
preventiva dos prédios municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
orientar a emissão dos relatórios das vistorias e as recomendações acerca de
manutenção, reforma e afins; gerenciar as notificações às unidades vistoriadas
acerca das providências a serem adotadas, com o devido grau de urgência,
incluindo a Seção de Manutenção de Prédios e a Secretaria Municipal de Saúde,
quando couber; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 161 Compete a Diretoria de Zeladoria e Serviços Urbanos
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os serviços de manutenção preventiva e corretiva do
Município, incluindo a coordenação e acompanhamento da execução de pequenos
reparos em vias, passeios, praças, jardins, cursos d’água e demais logradouros
e construções públicos; coordenar os trabalhos relativos ao saneamento urbano,
coleta e transbordo de resíduos sólidos; dirigir os trabalhos das Seções e
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 162 Compete a Seção de Manutenção de Vias Públicas auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos de limpeza e conservação de vias e
logradouros públicos; gerenciar os trabalhos relativos ao recolhimento,
transporte e destinação de entulhos e afins; orientar a execução da
pavimentação asfáltica, recapeamento, bloquetamento, operações tapa-buraco e
demais atividades relacionadas à manutenção de vias; dirigir os trabalhos das
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 163 Compete a Divisão de Monitoramento da Malha Viária auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos de estudos e desenvolvimento de planos,
programas e projetos de melhoria, embelezamento e expansão da rede viária do
município; organizar e orientar o monitoramento e diagnóstico da infraestrutura
da malha viária municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 164 Compete a Seção de Serviços Públicos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a política municipal de desenvolvimento dos serviços públicos em
consonância com as diretrizes da Administração Municipal; dirigir os trabalhos
de ampliação, remodelação e fiscalização dos serviços de manutenção da rede de
iluminação pública; dirigir os trabalhos de monitoramento dos serviços
colocados à disposição da população; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 165 Compete a Seção de Zeladoria de Cemitérios auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir o estabelecimento das diretrizes administrativas de
gestão dos cemitérios municipais, bem como dirigir os serviços de conservação,
limpeza, reforma e ampliação dos mesmos; monitorar a atualização dos registros
de sepultamento, exumações, transferência para ossuários, transferência para
outros cemitérios, ocorrências e reclamações; dirigir os trabalhos das Divisões
sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 166 Compete a Seção de Coleta de Resíduos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar os serviços de coleta de resíduos e do respectivo transbordo; dirigir
os serviços de acondicionamento e preparo dos resíduos; gerenciar as equipes de
trabalho no tocante as suas escalas, cronogramas e planos de trabalho; dirigir
os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 167 Compete a Divisão de Transbordo auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar e orientar os trabalhos de monitoramento do recolhimento e destinação
do lixo doméstico, industrial e hospitalar; dirigir a equipe de controle de pesagem,
entrada e saída dos caminhões de coleta e transbordo; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 168 A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Assuntos Jurídicos.
a) Secretário Adjunto de
Assuntos Jurídicos.
II - Procuradoria Municipal
Assessora
III - Assessoria de Gestão
IV - Assessoria de Consultoria
Geral
V - Diretoria de Assuntos
Disciplinares e Sindicantes
VI - Diretoria de Proteção do
Consumidor;
a) Seção de Relações com o
Consumidor
a.1) Divisão de Relações
Burocráticas
VII - Diretoria de Procuradoria
Administrativa;
VIII - Diretoria de Procuradoria
de Contencioso;
IX. Diretoria de Procuradoria
Fazendária;
a) Seção de Execução Fiscal
a.1) Divisão de Controle de
Processos de Execuções Fiscais.
Art. 169 Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por
meio de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a
efetivação da política relativa a assuntos jurídicos de interesse da
Prefeitura; promover a assessoria jurídica ao Gabinete e às Secretarias por
meio de pareceres, consultas e outros instrumentos, inclusive no tocante a
projetos legislativos e legalidade de atos do executivo; providenciar o correto
e adequado atendimento às demandas jurídicas, judiciais e afins da
municipalidade; propiciar o planejamento e implementação de planos e programas
de manutenção, aperfeiçoamento e melhoria dos procedimentos de análise e
emissão de pareceres em uso na Prefeitura; estabelecer as diretrizes de gestão
da execução fiscal e da gestão de contencioso; promover estudos sobre matéria
jurídica de interesse geral do Município; dirigir e coordenar os trabalhos das
Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; recomendar a edição de atos
normativos nos assuntos de interesse da Administração Pública Municipal que
demandem uniformização de orientação; desenvolver outras atividades compatíveis
com a função e a Secretaria.
Art. 170 Compete a Procuradoria Municipal Assessora auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
coordenar a elaboração de normas, procedimentos e de práticas administrativas;
gerenciar a coordenação e orientação de deliberações, por meio de pareceres
consultivos; orientar a elaboração de peças jurídicas, pareceres, despachos,
normativas e minutas de legislação; coordenar a elaboração de estudos técnicos
e projetos de interesse da Secretaria; assessorar na elaboração de súmulas para
uniformização da jurisprudência administrativa do Município; desenvolver outras
atividades compatíveis com a função do setor.
Art. 171 Compete a Assessoria de Gestão auxiliar o Secretário e seu
Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; propiciar os trabalhos de
pesquisa, análise, planejamento e proposição de implantação, melhoria,
acompanhamento e avaliação de serviços inerentes à sua área de atuação;
desenvolver modelo de organização e infraestrutura da Secretaria; organizar,
planejar e orientar os procedimentos que envolvam a Administração Pública
Municipal perante o Ministério Público; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 172 Compete a Assessoria de Consultoria Geral articular-se com
os órgãos jurídicos e órgãos de fiscalização e controle interno e externo, com
a finalidade de identificar as fases vulneráveis dos procedimentos
administrativos, propondo medidas corretivas; requisitar, quando necessário,
informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
para subsidiar a atuação da Secretaria; assessorar na formulação e
implementação de projetos de modernização administrativa da Administração
Pública Municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições
do setor.
Art. 173 Compete a Diretoria de Assuntos Disciplinares e Sindicantes
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar o planejamento dos procedimentos investigatórios
funcionais internos; gerenciar os trabalhos de monitoramento e atendimento de
decisões e determinações dos Tribunais de Contas; dirigir a apuração dos atos
de improbidade administrativa nos autos de procedimentos administrativos em
curso, assim como sindicâncias de um modo geral, em consonância com os
procedimentos instaurados pelo Corregedor Geral; supervisionar os trabalhos das
comissões de sindicâncias e afins, juntamente com o Corregedor Geral;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 174 Compete a Diretoria de Proteção ao Consumidor auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar, planejar e orientar as ações dos órgãos municipais que mantenham
atividades relativas à proteção, defesa do consumidor; organizar, planejar e
orientar estudos acerca de medidas necessárias ao aprimoramento das atividades
de proteção ao consumidor no Município; dirigir os trabalhos das Seções sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 175 Compete a Seção de Relações com o Consumidor auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; promover orientação ao munícipe e ações de fiscalização no
âmbito das relações de consumo; promover a orientação jurídica básica ao
munícipe como consumidor, bem como atuar na sua proteção contra discriminações,
na forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de
convênio próprio com órgão estadual ou federal; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 176 Compete a Divisão de Relações Burocráticas auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar seus subordinados acerca da execução dos
serviços; identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas
laborativas da sua subárea; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 177 Compete a Diretoria de Procuradoria Administrativa auxiliar
o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar, planejar e orientar os trabalhos de planejamento e execução dos atos
administrativos da Secretaria, organizar, planejar e orientar os trâmites
administrativos relativos aos procedimentos relativos às atribuições jurídicas
da Prefeitura; a análise e elaborar pareceres em processos administrativos
submetidos à Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 178 Compete a Diretoria de Procuradoria de Contencioso auxiliar
o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar, planejar e orientar os trabalhos e execução dos atos e procedimentos
jurídicos relativos às questões de contencioso; organizar, planejar e orientar
a gestão das demandas judiciais que envolvam a Fazenda Pública Municipal, a
exceção das relativas a matérias tributárias e fiscais; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 179 Compete a Diretoria de Procuradoria Fazendária auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; organizar,
planejar e orientar os trabalhos de execução dos atos e procedimentos jurídicos
relativos às questões fazendárias; organizar, planejar e orientar a cobrança
executiva de todos os créditos fiscais; defender judicialmente os interesses do
Município nas ações relativas à matéria tributária; organizar, planejar e
orientar os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 180 Compete a Seção de Execução Fiscal auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
acompanhar e orientar a inscrição da dívida ativa do Município, promovendo a
sua cobrança; realizar, quando conveniente à cobrança, o protesto da certidão
de dívida ativa; se manifestar a respeito da propositura e desistência de
execuções fiscais quando necessário; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 181 Compete a Divisão de Controle de Processos de Execuções
Fiscais auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; orientar os procedimentos relativos ao envio,
recebimento e distribuição de processos administrativos e de execução fiscal;
gerenciar os trabalhos de autuação e instrução de documentos em processos,
correspondências e afins; dirigir os registros, baixas e demais operações
relativas a envio, recebimento, distribuição e guarda de documentos e processos
nos sistemas informatizados; controlar prazos, instruções e demais elementos
relativos a processos ajuizados de execução fiscal; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 182 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de Meio
Ambiente;
a) Assessoria Técnica de
Gabinete.
II - Diretoria de Planejamento
Ambiental;
a) Seção de Educação Ambiental;
b) Seção de Gestão Ambiental;
c) Seção de Fiscalização
Ambiental;
c.1) Divisão de Poluição
Ambiental e Sonora;
d) Seção de Manejo Sustentável;
e) Seção de Relações
Institucionais e Ambientais.
Art. 183 Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio
de seu Secretário, organizar, planejar e orientar a política ambiental do
Município; providenciar o correto e adequado atendimento às demandas de meio
ambiente da cidade; coordenar o planejamento e implementação de planos e
programas de estudos e melhorias da gestão e fiscalização ambiental; dirigir e
coordenar os trabalhos das Diretorias e Seções da Secretaria; desenvolver
outras atividades compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 184 Compete a Assessoria Técnica de Gabinete assessorar o
Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; assessorar
tecnicamente todos os setores da Secretaria, organizar, planejar e orientar a
efetivação de instrumentos de informação, opinião e recomendação, para os
assuntos afins da Secretaria; assessorar a coordenação da viabilização da
execução da política ambiental do Município; organizar, planejar e orientar
sobre a efetivação de tomadas de decisão e deliberações em todas as instâncias
da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 185 Compete a Diretoria de Planejamento Ambiental auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
organizar, planejar e orientar sobre a execução das diretrizes e a definição
das prioridades para as ações e atividades inerentes ao Meio Ambiente a serem
desempenhadas; promover a pesquisa e o repasse de informações atualizadas sobre
leis, portarias, resoluções, decretos, dentre outros, aplicáveis às questões
ambientais; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 186 Compete a Seção de Educação Ambiental auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a participação de servidores em atividades educativas de temas
relacionados ao meio ambiente urbano, turístico e histórico cultural; dirigir
os trabalhos de desenvolvimento de programas e atividades voltadas ao tema
junto à rede escolar pública e privada do Município; organizar e orientar a
efetivação do apoio técnico às entidades particulares e do terceiro setor em
convênios e parcerias relacionadas com a educação ambiental; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 187 Compete a Seção de Gestão Ambiental auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a promoção da regulamentação dos serviços de implementação das rotinas
de gerenciamento para atividades das áreas de meio ambiente, prevendo ações de
proteção, conservação, recuperação e sustentabilidade do Município; monitorar a
atuação na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao
meio ambiente; organizar e orientar a efetivação do controle de andamento das
demandas em desenvolvimento pela secretaria; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 188 Compete a Seção de Fiscalização Ambiental auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar a organização da fiscalização ambiental para o controle
e monitoramento das potenciais fontes de poluição existentes em todo o território
do Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da administração
direta e de outros órgãos estaduais e federais, organizar e orientar a
efetivação do desenvolvimento de operações de fiscalização, organizar e
orientar a efetivação dos planos e projetos que visem o monitoramento e o
controle da qualidade ambiental; acompanhar a elaboração, manutenção e
atualização dos cadastros e regimentos relativos ao controle ambiental; dirigir
os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 189 Compete a Divisão de Poluição Ambiental e Sonora auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar sobre a efetivação de lavratura de
notificações, intimações, autos de infração e afins; monitorar a fiscalização
de poluição sonora em decorrência de quaisquer atividades industriais,
comerciais, sociais, religiosas ou recreativas; orientar a fiscalização da
emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais,
comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, bem como a emissão de sons que
sejam ofensivos ou nocivos à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade;
propiciar a participação de servidores em órgãos colegiados de gestão ambiental
e áreas afins; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 190 Compete a Seção de Manejo Sustentável auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar execução de planos de gestão das áreas de proteção à biodiversidade e
de melhoramento da qualidade ambiental das áreas urbanas, em articulação com a
Secretaria Municipal de Urbanismo; orientar a promoção das áreas protegidas e
unidades de conservação com vistas à proteção do patrimônio natural e da
biodiversidade do Município; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 191 Compete a Seção de Relações Institucionais e Ambientais
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar as articulações com as organizações civis e
governamentais relativas às políticas ambientais; organizar as ações da
Secretaria voltadas à preservação ambiental; gerenciar o calendário ambiental
do Município, articulando com outras unidades administrativas o seu
cumprimento; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 192 A Secretaria Municipal de Obras Públicas possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Obras Públicas;
II - Diretoria de Fiscalização e
Projetos de Obras;
a) Seção de Atendimento de
Ordens Judiciais e Ministério Público;
b) Seção de Gestão de Obras e
Suprimentos.
b.1) Divisão de Controle de
Estoque;
b. 2) Divisão de Projetos de
Obras Públicas.
Art. 193 Compete a Secretaria Municipal de Obras Públicas, por meio
de seu Secretário, planejar, organizar, e fazer ser colocada em prática a
política de obras públicas do Município; providenciar o correto e adequado
atendimento às demandas de obras e melhorias da cidade; propiciar o
planejamento, implementação e execução de convênios com outros órgãos e entes
federativos; organizar, planejar, orientar e coordenar os trabalhos das
Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 194 Compete a Diretoria de Fiscalização e Projetos de Obras
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar, planejar e orientar a efetivação dos serviços de
acompanhamento e fiscalização das obras do Município; coordenar os trabalhos
inerentes às medições dos serviços executados pelas empresas contratadas para a
execução de obras; supervisionar os trabalhos de análise dos projetos para
licitação de obras a serem contratadas; dirigir os trabalhos das Seções sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 195 Compete a Seção de Atendimento de Ordens Judiciais e
Ministério Público auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas
funções e cumprir suas determinações; organizar, orientar a emissão de
pareceres jurídicos que sirvam de base às decisões, determinações e despachos
das unidades relacionadas à Secretaria; orientar o levantamento de informações
para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo nas questões pertinentes à
infraestrutura pública; orientar a instrução de pedidos de informação
encaminhados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal e demais
órgãos de controle afins; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 196 Compete a Seção de Gestão de Obras e Suprimentos auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a elaboração de projetos de obras públicas; dirigir o
controle de estoque de materiais e insumos; chefiar a emissão de requisições de
materiais permanentes; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 197 Compete a Divisão de Controle de Estoque auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
controlar o fluxo de materiais e insumos no almoxarifado da Secretaria;
orientar a alimentação do sistema de informação do estoque; gerenciar os
procedimentos relativos ao controle de estoque; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 198 Compete a Divisão de Projetos de Obras Públicas auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar o planejamento e desenvolvimento dos
projetos voltados para convênios; gerenciar a criação e o desenvolvimento de
projetos para as obras de interesse municipal; gerenciar o andamento dos
projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e
consolidadas aptas a propiciar a captação de recursos mediante convênios;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 199 A Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura possui a
seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Pesca e Agricultura;
a) Assessoria Técnica de
Gabinete.
II - Diretoria de Produção e
Abastecimento;
a) Seção de Abastecimento;
a.1) Divisão de Técnica
Agrícola;
b) Seção de Fomento à
Agricultura;
c) Seção de Fomento à Pesca e
Maricultura.
d) Seção de Gestão do Mercado
Municipal de Peixe
Art. 200 Compete a Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura, por
meio de seu Secretário, formular organizar, planejar e orientar políticas
pesqueira e agrícola do Município; providenciar o correto e adequado
atendimento às demandas de abastecimento da cidade; coordenar o planejamento e
implementação de planos e programas de estudos e melhorias da gestão e
fiscalização pesqueira e agrícola; dirigir e coordenar os trabalhos das
Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis
com a função e a Secretaria.
Art. 201 Compete a Assessoria Técnica de Gabinete assessorar o
Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; assessorar
tecnicamente todos os setores da Secretaria, no que couber; organizar, orientar
e coordenar a emissão de pareceres, despachos e demais instrumentos de
informação, opinião e recomendação, para os assuntos afins da Secretaria;
assessorar a coordenação da viabilização da execução da política de pesca e
agricultura do Município; orientar e assessorar a prestação de apoio técnico em
tomadas de decisão e deliberações em todas as instâncias da Secretaria;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 202 Compete a Diretoria de Produção e Abastecimento auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
supervisionar os programas, planos e projetos em andamento na Secretaria;
monitorar e avaliar o direcionamento das políticas públicas de pesca,
agricultura e abastecimento; articular com outros órgãos para propiciar a
implantação das políticas, normas e programas afins; gerenciar os trabalhos
relativos às diretrizes e monitoramento de conservação e qualidade dos
alimentos; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 203 Compete a Seção de Abastecimento auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
controlar a gestão do sistema de abastecimento e segurança alimentar; elaborar,
implementar, monitorar e avaliar o acesso às políticas de aquisição de
alimentos; dirigir a execução dos programas de promoção das melhorias das
condições higiênico-sanitárias dos produtos comercializados da agricultura e
pesca do Município; desenvolver programas de redução do desperdício de
alimentos oriundos da pesca, da maricultura e da agricultura; dirigir os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 204 Compete a Divisão de Técnica Agrícola auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
promover capacitação e qualificação dos produtores agrícolas em termos de
modernização e melhoria das técnicas de plantio e de escoação da produção;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 205 Compete a Seção de Fomento à Agricultura auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
monitorar a cadeia produtiva agrícola no Município; organizar, monitorar e
apoiar o setor agrícola da cidade; apoiar as entidades de representação dos
segmentos já existentes e fomentar a criação de novas associações e
cooperativas; elaborar, implementar e dirigir programas voltados à agricultura
familiar, à agricultura dos povos tradicionais, quilombolas e indígenas, e às
práticas agroecológicas e orgânicas; propiciar capacitação e treinamento aos
agricultores, e disseminar novas tecnologias aplicadas às suas atividades
produtivas; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 206 Compete a Seção de Fomento à Pesca e Maricultura auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar e organizar a cadeia produtiva da pesca extrativista e
da maricultura no Município; organizar, monitorar e apoiar o setor pesqueiro e
de maricultura da cidade; apoiar as entidades de representação dos segmentos já
existentes e fomentar a criação de novas associações e cooperativas; elaborar,
implementar e dirigir programas voltados à pesca artesanal e aos maricultores;
propiciar capacitação e treinamento aos pescadores e maricultores, e disseminar
novas tecnologias aplicadas às suas atividades produtivas; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 207 Compete a Seção de Gestão do Mercado Municipal de Peixe
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; Gerenciar as atividades de comercialização de pescados no
Mercado de Peixe Municipal; Dirigir o cumprimento do regimento interno do
Mercado Municipal de Peixes, Orientar os serviço de limpeza e higienização do espaço
do Mercado de Peixe; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 208 A Secretaria
Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura administrativa: (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
I - Secretário Municipal de Saúde; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
a) Secretário Adjunto de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
b) Ouvidoria da Saúde. (Redação dada pela Lei n°
4090/2018)
II - Diretoria de Supervisão Administrativa; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
a) Seção Administrativa e de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
a.1) Divisão de Orçamento e Gestão Financeira; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
b) Seção de Atendimentos Judiciais e de Ministério Público;
(Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
b.1) Divisão de Controle de Processos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4090/2018)
c) Seção de Controle de Convênios; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
d) Seção de Insumos Farmacêuticos; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
e) Seção de Infraestrutura e Logística; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
f) Seção de Patrimônio e Almoxarifado da Saúde; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4090/2018)
g) Seção de Transporte Gestão SUS; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4090/2018)
g.1) Divisão de Operação de Sistemas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4090/2018)
III - Diretoria de Supervisão de Atenção Básica; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
a) Seção de Urgência e Emergência; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
b) Seção de Saúde da Família; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
c) Seção de Educação Permanente em Programas da Saúde; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
d) Seção de Gestão de Unidade Mista. (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
IV - Diretoria de Supervisão de Especialidades; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
a) Seção de Saúde Especializada; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
b) Seção de Gestão Administrativa Ambulatorial. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
V - Diretoria de Supervisão de Cuidados Especiais. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
VI - Diretoria de Supervisão de Planejamento da Saúde;
(Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
a) Seção de Controle, Avaliação e Auditoria; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
b) Divisão de Auditoria em Saúde; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
c) Seção de Complexos Reguladores; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
d) Seção de Gestão da Tecnologia da Informação da Saúde.
(Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
VII - Diretoria de Supervisão de Vigilância da Saúde;
(Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
a) Seção de Vigilância Ambiental; (Redação dada pela Lei n°
4090/2018)
a. 1) Divisão de Controle de Endemias e Zoonoses; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
b) Seção de Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
b.1) Divisão de Imunização e Infectologia; (Redação dada pela Lei n°
4090/2018)
b. 2) Divisão de Doenças de Notificação Compulsória; (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
c) Seção de Vigilância Sanitária. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 209 Compete a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu
Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a efetivação da
política de saúde do Município; providenciar o correto e adequado atendimento
às demandas de saúde da cidade; propiciar o planejamento e implementação de
planos e programas de prevenção e monitoramento da saúde de toda a comunidade;
fomentar projetos próprios ou de terceiros para instalação e ampliação das
estruturas públicas municipais de saúde; coordenar os trabalhos das Diretorias,
Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com
a função e a Secretaria.
Art. 210 Compete a Ouvidoria da Saúde auxiliar o Secretário e seu
Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; organizar, planejar e
orientar sobre a implantação de instrumentos de coordenação, monitoramento,
avaliação e controle dos procedimentos realizados pela Secretaria, bem como os
relatórios cabíveis; receber, examinar, responder e encaminhar reclamações,
denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações
e sugestões; auxiliar o planejamento estratégico para o aprimoramento das ações
e serviços prestados; trabalhar em consonância com a Ouvidoria Geral;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 211 Compete a Diretoria de Supervisão Administrativa auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar, planejar e orientar a efetivação de levantamento e disponibilização
de informações, relatórios e dados correlatos aos equipamentos, funções e
atividades da Secretaria; promover a elaboração de políticas, procedimentos e
regulamentos dos programas administrativos relacionados à saúde; dirigir os
trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 212 Compete à
Seção de Atendimentos Judiciais e de Ministério Público auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
prestar assessoramento de natureza jurídica aos órgãos da Secretaria com
relação às suas atividades; organizar legalmente as equipes de saúde nas
práticas de políticas públicas em vigor no Município; dirigir os trabalhos das
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor. (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 212-A Compete a
Seção Administrativa e de Recursos Humanos da Saúde auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
chefiar a organização administrativa da Secretaria; dirigir os trabalhos de
gestão de pessoal da Saúde; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4090/2018)
Art. 213 Divisão de
Orçamento e Gestão Financeira auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em
suas funções e cumprir suas determinações; chefiar o controle orçamentário da
Secretaria; monitorar os saldos de dotações, e sugerir suplementações e
remanejamentos, quando couber; dirigir os serviços de acompanhamento e
administração das verbas orçamentárias e financeiras da Secretaria; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor. (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 214 Compete a Seção de Controle de Convênios auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar e monitorar a pactuação de convênios inerentes à Saúde; monitorar e
gerenciar a execução dos convênios firmados; organizar e orientar a efetivação
dos trabalhos relativos às prestações de contas dos convênios; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 215 Compete a Seção de Insumos Farmacêuticos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar o controle de estoque dos medicamentos e insumos da secretaria;
monitorar e gerenciar a implementação de novos medicamentos na lista
padronizada de medicamentos do município; organizar a metodologia de
atendimento à população quanto a distribuição de medicamentos e insumos;
organizar e orientar as diversas equipes de unidades de saúde no que tange à
distribuição de medicamentos, acerca de eventos e intercorrências técnicas;
dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 216 Compete à
Seção de Patrimônio e Almoxarifado da Saúde auxiliar os órgãos hierarquicamente
superiores em suas funções e cumprir suas determinações; organizar e orientar
sobre a destinação do patrimônio imobiliário, a situação do almoxarifado e o
controle de veículos da secretaria; organizar as atividades de recebimento,
conferência, armazenamento, guarda, controle de estoque, inventário,
distribuição e controle dos medicamentos e materiais, bem como o abastecimento
das unidades e órgãos da Secretaria; orientar as diretrizes políticas, técnicas
e normativas referentes ao desenvolvimento da assistência farmacêutica, da
aquisição, transporte, guarda, disponibilização à população e descarte dos
medicamentos; programar, organizar e monitorar o uso, manutenção, e conservação
dos veículos da frota; dirigir a criação e realização da logística e do
cronograma de manutenção de veículos e equipamentos; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 217 Compete à Seção de Infraestrutura e Logística auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; dirigir o planejamento e elaboração dos planos e programas de ações necessárias para conservação e recuperação sob responsabilidade e uso da secretaria; chefiar a organização e orientação da execução das atividades dos serviços de manutenção e conservação das instalações das unidades de saúde; dirigir a criação e realização da logística e o cronograma da manutenção de equipamentos da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 218 Compete a Seção de Transportes Gestão SUS auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a equipe quanto à condição geral dos veículos
vinculados à secretaria, atendendo às condições de trabalho; orientar a
elaboração das escalas de motoristas; organizar e orientar sobre a convocação
de trabalhos extraordinários; organizar a gestão com os usuários do sistema de
saúde, otimizando o uso dos veículos em consonância com as necessidades dos
pacientes; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 219 Compete a Divisão de Operação de Sistemas auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a implantação, adequação e alimentação de
informações no sistema de transporte do paciente SUS; dirigir a gestão com os
usuários do sistema, a fim de que o cadastro geral esteja devidamente
atualizado; dirigir as atividades e intercorrências relatadas pelos motoristas
e demais servidores vinculados ao setor de transporte; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 220 Compete a Diretoria de Supervisão de Atenção Básica
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar a organização, o monitoramento e avaliação, o
desenvolvimento e os trabalhos das ações de atenção básica de saúde e suas
unidades físicas; organizar, planejar e orientar a execução dos trabalhos
relacionados à média e alta complexidade no âmbito da saúde especializada no
município, acima de tudo com relação às Políticas Nacionais de Saúde; dirigir
os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 221 Compete a Seção de Urgência e Emergência auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar a elaboração de programas da área de urgência e emergência a serem
implementados na rede municipal de saúde; organizar e orientar a efetivação do
controle, escala e meios de monitoramento e avaliação das equipes de plantão do
Pronto e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; dirigir os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 222 Compete a Seção de Saúde da Família auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
organizar e orientar a execução de atividades relacionadas à prestação de
assistência médica e de enfermagem nas unidades de saúde da família; dirigir os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 223 Compete a Seção de Educação Permanente em Programas da
Saúde auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir
suas determinações; acompanhar e avaliar o desempenho e identificar e atender
as necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional dos servidores;
gerenciar o cronograma de treinamentos; dirigir os trabalhos de busca e
pactuação de parcerias e convênios para ministrar o treinamento do pessoal da
saúde; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 224 Compete a Seção de Gestão de Unidade Mista auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir a unidade no que tange a gestão de pessoas, e a gestão
dos diversos serviços prestados pela unidade; gerenciar o controle de estoque
dos materiais de consumo e de medicamentos da unidade, gerenciar a elaboração
da escala de trabalho dos servidores da unidade; dirigir os trabalhos das
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 225 Compete a Diretoria de Supervisão de Especialidades
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a organização, o monitoramento e avaliação, o
desenvolvimento e os trabalhos das ações de atenção básica de saúde e suas
unidades físicas; organizar, e orientar a execução dos trabalhos relacionados à
média e alta complexidade no âmbito da saúde especializada no município, acima
de tudo com relação às Políticas Nacionais de Saúde; dirigir os trabalhos das
Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis
com as atribuições do setor.
Art. 226 Compete a Seção de Saúde Especializada auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
elaborar, avaliar e monitorar políticas públicas de trabalhos de atendimento às
demandas de reabilitação, saúde bucal, saúde mental e especialidades médicas;
dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; gerenciar as atividades
administrativas e procedimentais inerentes a propiciar na rede de saúde
municipal a execução de trabalhos relacionados ao atendimento de pacientes com
necessidade de reabilitação; monitorar a implementação de políticas de
prevenção e tratamento dos problemas bucais; monitorar a implementação de
políticas de prevenção e tratamento dos problemas mentais; dirigir os trabalhos
das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com
as atribuições do setor.
Art. 227 Compete à
Seção de Gestão Administrativa Ambulatorial auxiliar os órgãos hierarquicamente
superiores em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar a execução
dos serviços ambulatoriais de assistência à saúde prestados para a rede
municipal de atendimento; dirigir administrativamente o CEM (Centro de
Especialidades Médicas); desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições
do setor. (Redação dada pela Lei
n° 4090/2018)
Art. 228 Compete a Diretoria de Supervisão de Cuidados Especiais de
Idosos auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir
suas determinações; coordenar os trabalhos das equipes de saúde da família no
que tange aos cuidados especiais com os idosos; planejar e sugerir a
implementação de estratégias necessárias junto aos setores da atenção básica, a
fim de que os insumos necessários ao integral atendimento a tais sejam
garantidos; coordenar a entrega residencial de medicamentos aos idosos
acamados; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 229 Compete a Diretoria de Supervisão de Planejamento da Saúde
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar, planejar e orientar a regulação, o exercício e os
resultados do Sistema Único de Saúde - SUS - E da Programação Pactuada e Integrada
- PPI - no âmbito municipal; articular, por meio do Colegiado Intergestor
Regional e do Departamento Regional de Saúde, para estabelecer referências
ambulatoriais, de urgência e leitos hospitalares; planejar e sugerir a
implementação dos processos, ações e políticas de saúde pública da Secretaria;
dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 230 Compete a Seção de Controle, Avaliação e Auditoria auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os processos e trabalhos de monitoramento, avaliação e
revisão dos resultados e impactos das políticas de saúde pública da
municipalidade; gerenciar e acompanhar auditoria dos cadastros de
estabelecimentos e profissionais prestadores de saúde do município, suas
atividades e procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares e suas
prestações de contas; orientar a apuração de denúncias; dirigir os trabalhos
das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com
as atribuições do setor.
Art. 230-A Compete a Divisão de Auditoria em Saúde auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar a implantação e implementação do componente municipal de auditoria o Sistema Municipal de Auditoria em Saúde no SUS em conformidade com os Sistemas Estadual e Nacional; dirigir a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão; fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria; dirigir a elaboração dos relatórios, pareceres e documentos de Auditorias em Saúde; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 231 Compete a
Seção de Complexos Reguladores auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores
em suas funções e cumprir suas determinações; monitorar a regulação médica,
exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, tanto em situação de
urgência quanto para procedimentos eletivos; gerenciar a organização da
padronização das solicitações de procedimento por meio dos protocolos de
acesso, levando em conta os protocolos assistenciais cabíveis; dirigir o
processo autorizativo e as filas de internações hospitalares e esperas cirúrgicas
e ambulatoriais; chefiar a elaboração das grades de referência e contra
referência e a validação das agendas ambulatoriais; administrar a integração e
a interlocução entre os sistemas de regulação estadual e municipal; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor. (Redação
dada pela Lei n° 4090/2018)
Art. 232 Compete a Seção de Gestão da Tecnologia da Informação da
Saúde auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir
suas determinações; orientar a escolha, instalação, uso e gestão dos sistemas
informatizados, bancos de dados e cadastros de equipamentos, medicamentos,
estabelecimentos, profissionais e usuários, da rede municipal de saúde;
orientar as ações de uso, manutenção e descarte de equipamentos; dirigir os
trabalhos de assessoramento técnico, em nível de hardware e software, para as
unidades integrantes da rede municipal de saúde; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 233 Compete a Diretoria de Supervisão de Vigilância da Saúde
auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a implementação da programação dos serviços
relacionados à Vigilância em Saúde; acompanhar, avaliar e coordenar os
trabalhos das equipes de vigilância conforme as normativas do Ministério da
Saúde; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 234 Compete a Seção de Vigilância Ambiental auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar e acompanhar a execução da programação dos serviços relacionados às
suas equipes de vigilância ambiental, e operacionalização dos procedimentos de
controle de endemias e zoonoses; orientar os trabalhos das Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 235 Compete a Divisão de Controle de Endemias e Zoonoses
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar as normas e planejamentos da programação dos serviços
de controle de endemias e zoonoses; orientar e acompanhar a apresentação dos
dados, estatísticas, relatórios e estudos acerca dos resultados dos trabalhos
realizados e apresentar propostas de melhorias e aumento de eficiência para os
mesmos; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 236 Compete a Seção de Vigilância Epidemiológica auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar e acompanhar a execução dos programas específicos do
Ministério da Saúde; dirigir a programação dos serviços relacionados às suas
equipes de vigilância epidemiológica, supervisionando a organização e
operacionalização dos procedimentos de controle de epidemias; dirigir os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 237 Compete a Divisão de Imunização e Infectologia auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar o cumprimento das normas e planejamentos da programação
dos serviços de imunização e infectologia; gerenciar a apresentação de dados,
estatísticas, relatórios e estudos acerca dos resultados dos trabalhos
realizados e apresentar propostas de melhorias e aumento de eficiência para os
mesmos; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 238 Compete a Divisão de Doenças de Notificação Compulsória
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar as diversas equipes de unidades no que tange ao
controle das notificações de doenças compulsórias; gerenciar a articulação
entre o sistema de atendimento hospitalar de urgência e emergência e de atenção
básica no que tange às notificações obrigatórias; gerenciar a elaboração dos
relatórios pertinentes e alimentação do sistema nacional de informação;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 239 Compete a Seção de Vigilância Sanitária auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar e acompanhar a execução da programação dos serviços relacionados às
suas equipes de vigilância sanitária, dirigindo a organização e
operacionalização dos procedimentos de fiscalização e de controle de imunização
e infectologia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 240 A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
possui a seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social;
a) Secretário Adjunto de
Segurança Pública e Defesa Social;
b) Corregedoria da Guarda Civil
Municipal.
II - Comando da Guarda Civil
Municipal;
a) Subcomando da Guarda Civil
Municipal.
III - Diretoria de Defesa Civil
a) Seção de Cidadania e Defesa
Social;
a.1) Divisão de Instrução e
Operações;
a.2) Divisão de Monitoramento e
Prevenção de Catástrofe.
IV - Diretoria de Junta de
Serviço Militar.
V - Diretoria de Trânsito;
a) Seção de Fiscalização e
Projetos;
a.1) Divisão de Fiscalização de
Trânsito e Transporte;
b) Seção de Tráfego e
Transporte;
b.1) Divisão de Educação
Permanente de Trânsito;
Art. 241 Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social, por meio de seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e
orientar a política de segurança pública do Município; providenciar o correto e
adequado atendimento às demandas de cidadania, segurança e trânsito da cidade;
coordenar e fiscalizar o cumprimento das competências da guarda municipal;
definir, supervisionar e desenvolver a implantação de políticas públicas que
promovam a proteção à sociedade e estratégias de defesa da população em casos
de catástrofes naturais; coordenar os trabalhos das Diretorias, Seções e
Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades compatíveis com a função
e a Secretaria.
Art. 242 Compete a Corregedoria da Guarda Civil Municipal auxiliar o
Secretário, seu Adjunto e o Comandante da Guarda em suas funções e cumprir suas
determinações; coordenar os trabalhos de natureza disciplinar relativos ao
efetivo da Guarda; supervisionar os processos e procedimentos das Comissões
Disciplinares, Processantes e Sindicantes; controlar a apreciação das
reclamações, representações e denúncias recebidas; controlar, acompanhar e
avaliar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos
disciplinares para a apuração de infrações administrativas cometidas pelos
Guardas Municipais; organizar, planejar e orientar a elaboração de relatórios
circunstanciados sobre a atuação pessoal e funcional integrantes da Guarda;
coordenar a ação relativa às correições aos que lhes são subordinados;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 243 Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
supervisionar os trabalhos da Corregedoria; comandar e coordenar todas as
atividades administrativas e policiais desempenhadas pela Guarda; acompanhar e
avaliar a confecção do Boletim Interno das Atividades da Guarda e o Relatório
de Serviço da Inspetoria; coordenar toda a logística de operação das atividades
da Guarda, seus procedimentos, planos operacionais e avaliações estratégicas de
riscos e ações; ordenar os trabalhos do Subcomando e o efetivo da Guarda Civil
Municipal sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 244 Compete ao Subcomando da Guarda Civil Municipal auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; assessorar e substituir o Comandante da Guarda no seu
impedimento ou quando necessário; dirigir o envio ao Comando das ocorrências,
dados, relatórios e informações cabíveis relativas à corporação; orientar,
monitorar e avaliar a execução das atividades administrativas da Guarda;
coordenar os trabalhos do efetivo da Guarda Civil Municipal sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 245 Compete a Diretoria de Defesa Civil auxiliar o Secretário e
seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; propiciar a
articulação de ações com os órgãos de Defesa Civil e/ou sua gestão
administrativa para a correta, tempestiva e adequada execução de suas
atividades; coordenar os trabalhos de estudos e monitoramento de decretação de
situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública; supervisionar as
ações de atuação da Defesa Civil no cadastro, monitoramento, avaliação,
inspeções e/ou evacuações de áreas de risco, sob situação de emergência ou
estado de calamidade pública ou ainda regiões vulneráveis; coordenar as equipes
de Bombeiros Civis que atuarão junto ao Grupamento de Bombeiros; dirigir os
trabalhos de elaboração do Plano de Ação Anual e outros programas, planos e
projetos pertinentes; dirigir os trabalhos das Seções e Divisões sob sua
hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 246 Compete a Seção de Cidadania e Defesa Social auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; monitorar e garantir a implantação e acompanhar a execução da
Política da Defesa Social do Município; dirigir a promoção da elaboração do
Plano Municipal de Defesa Social e do Plano Municipal Antidrogas; monitorar e
gerenciar os estudos acerca de pessoas e regiões em situações de risco, bem
como fatores que levam a essa condição e quais os planos de ação possíveis para
solucionar a situação; dirigir os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 247 Compete a Divisão de Instrução e Operações auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a elaboração de planos de instrução e fomentar a
capacitação de agentes operacionais de defesa civil da Secretaria, demais
servidores públicos e voluntários; orientar as ações preventivas e operacionais
para momentos de eventos danosos; dirigir os procedimentos de apoio imediato à
população atingida por qualquer tipo de desastre; gerenciar a capacitação para
procedimentos e mobilizações em situações de catástrofes conforme o Programa de
Prevenção e Preparação de Desastres, do Ministério da Integração Nacional;
orientar a prática dos atos que objetivam contribuir para o restabelecimento
das atividades essenciais e minimização dos danos causados pelas tragédias;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 248 Compete a Divisão de Monitoramento e Prevenção de
Catástrofe auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; gerenciar as equipes que monitoram os indicadores
pluviométricos; orientar a emissão de alertas face a situações de riscos;
gerenciar o procedimento de notificação das autoridades acerca da eminência de
catástrofes naturais; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 249 Compete a Diretoria de Junta de Serviço Militar auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
coordenar o fornecimento de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) via do Certificado de
Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação e do
Certificado de Isenção; controlar a gestão dos dados, cadastros, processos e
procedimentos administrativos relacionados às convocações, seleções, dispensas
e demais atos relativos ao serviço militar; orientar a confecção e entrega do
movimento mensal à Delegacia de Serviço Militar; desempenhar outras atividades
afins; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 250 Compete a Diretoria de Trânsito auxiliar o Secretário e seu
Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar os trabalhos
relativos à função de dirigente máximo do órgão executivo municipal de trânsito
e de transporte e os consequentes julgamentos de consistência de autos de
infração e a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente; supervisionar as ações,
planos e projetos relativos ao trânsito, tráfego e transporte no Município;
propiciar a gestão administrativa de processos e procedimentos relativos às
questões de trânsito, tráfego e transporte; dirigir as ações de fiscalização e
autuação nas vias municipais; coordenar os estudos para implementação de
programas e campanhas educativas de trânsito; gerenciar os trabalhos relativos
ao planejamento da mobilidade urbana; dirigir os trabalhos das Seções e
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 251 Compete a Seção de Fiscalização e Projetos auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir a elaboração e implementação das escalas e as atividades
desenvolvidas pelos Agentes de Trânsito; acompanhar, gerenciar e avaliar os
procedimentos e ações relativos à fiscalização de trânsito nas vias municipais;
orientar a realização das vistorias dos veículos que necessitam de autorização
especial para transitar; gerenciar a criação e implementação dos projetos
relacionados às ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, rotas
operacionais de ciclismo, bicicletários, estacionamentos de paraciclos, e
bicicletas comunitárias; orientar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 252 Compete a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir as atividades de fiscalização dos agentes de trânsito e
de transporte; dirigir os procedimentos pertinentes à lavratura de autos,
cobrança de multas e uso de equipamentos e sistemas eletrônicos e
informatizados; gerenciar as vistorias diversas de veículos, incluindo as que
objetivam autorizar, conceder a exploração e permitir o funcionamento dos
veículos destinados ao transporte individual, privado ou coletivo de
passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado de
transporte de bens, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento na
categoria aluguel; gerenciar a fiscalização dos serviços de transporte em
geral, de transportes coletivos, transporte escolar, veículos de aluguel em
geral, serviços de táxi e afins, serviços de lotações e afins, serviços de
fretamento, serviços de transporte de carga, serviços de transporte remunerado
privado individual de passageiros e outros; dirigir as análises e a emissão de
pareceres acerca de concessão para linhas de ônibus, alvarás de licença para
peruas escolares, táxis e serviços de motos; orientar a fiscalização das atividades
relacionadas a terminais rodoviários e afins; gerenciar o apoio as atividades
desenvolvidas pela Junta Administrativa de Recursos a Infração do Município;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 253 Compete a Seção de Tráfego e Transporte auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar a execução a nível municipal da Política Nacional de Trânsito;
gerenciar os estudos e projetos de engenharia de tráfego e de estímulo ao uso
da bicicleta em consonância com a Seção de Planejamento e Mobilidade Urbana;
dirigir os procedimentos relativos a estudos e projetos de sinalização e outras
indicações do tráfego; orientar a implementação de programas de educação no
trânsito; orientar a implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e
da Mobilidade Urbana e do Programa Nacional de Trânsito, além dos planos
desenvolvidos pela Seção de Planejamento e Mobilidade Urbana; gerenciar o
desenvolvimento de programas e campanhas educativas de trânsito; dirigir os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 254 Compete a Divisão de Educação Permanente de Trânsito
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir a elaboração, o desenvolvimento e a execução de
programas e campanhas educativas de trânsito, inclusive junto à rede pública
municipal de ensino; gerenciar a criação e implementação de programas e campanhas
de estímulo ao uso de bicicletas no Município; dirigir estudos no sentido de
criação e implantação de procedimentos, atividades e sistemas de gerenciamento
do tráfego cicloviário, sua melhoria e aperfeiçoamento, bem como a criação de
estacionamentos próprios para bicicletas e outras medidas relativas ao tema;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 255 A Secretaria Municipal de Transporte possui a seguinte estrutura
administrativa:
I - Secretário Municipal de
Transporte;
II - Diretoria de Logística;
a) Seção de Execução
Orçamentária;
b) Seção de Suporte e
Agendamento;
III - Diretoria de Controle e
Manutenção;
a) Seção de Controle de Estoque
e Almoxarifado;
b) Seção de Oficina e
Manutenção.
Art. 256 Compete a Secretaria Municipal de Transporte, por meio de
seu Secretário, formular e fazer ser colocada em prática a política de
transporte da municipalidade; coordenar a providência do correto e adequado
atendimento às demandas de transporte da Prefeitura; coordenar o planejamento e
implementação de planos e programas de manutenção e renovação da frota;
fomentar projetos próprios ou de terceiros para instalação e ampliação das
áreas de estacionamento dos veículos oficiais; dirigir e coordenar os trabalhos
das Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras atividades
compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 257 Compete a Diretoria de Logística auxiliar o Secretário em
suas funções e cumprir suas determinações; organizar, planejar e orientar o
fluxo dos trabalhos de operacionalização e organização da frota, atentando à
otimização e controle das demandas apresentadas pelas diversas unidades
administrativas; coordenar a escala de veículos em observância às diretrizes da
Secretaria e os recursos voltados à operação, manutenção e custeio dos
veículos; gerenciar a escala de pessoal para atender de forma adequada as demandas
de veículos oficiais; dirigir os trabalhos das Seções sob sua hierarquia;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor
Art. 258 Compete a Seção de Execução Orçamentária auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a execução orçamentária da Secretaria; orientar a tramitação dos
processos pertinentes à oneração compartilhada por outras unidades e assistir
ao secretário na direção dos procedimentos de compras junto aos setores
competentes; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor.
Art. 259 Compete a Seção de Suporte e Agendamento auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a organização dos serviços em conformidade com as demandas
apresentadas pelas diversas unidades da administração; orientar a implementação
e execução do sistema de agendamento único para a frota municipal, assim como o
sistema de suporte para os imprevistos e as emergências; orientar a execução do
agendamento e o cumprimento das escalas; dirigir os trabalhos das Divisões sob
sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do
setor
Art. 260 Compete a Diretoria de Controle e Manutenção auxiliar o
Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; coordenar os trabalhos
pertinentes ao controle das condições dos veículos e sua manutenção;
supervisionar os processos de aquisições de peças e equipamentos adequados à
frota; dirigir os trabalhos das Seções sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 261 Compete a Seção de Controle de Estoque e Almoxarifado
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar o processo de controle de estoque de peças e materiais
da Secretaria, bem como sua saída para reposição nos veículos; orientar a
implantação de mecanismos e sistemas de otimização dos recursos e materiais
inerentes à frota; gerenciar o processo de individualização de estoque para
cada unidade administrativa; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 262 Compete a Seção de Oficina e Manutenção auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
gerenciar a equipe de manutenção da frota municipal; orientar o controle de
qualidade dos serviços realizados; gerenciar o processo de pedido dos
materiais, peças e equipamentos necessários à manutenção da frota; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 263 A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Turismo;
II - Diretoria de
Desenvolvimento do Turismo;
a) Seção de Apoio aos Meios de
Hospedagem e Similares;
a.1) Divisão de Informações
Turísticas;
b) Seção de Eventos e
Receptivos;
Art. 264 Compete a Secretaria Municipal de Turismo, por meio de seu
Secretário, organizar, planejar e orientar a política de turismo do Município;
coordenar o correto e adequado atendimento às demandas turísticas da cidade;
coordenar o planejamento e implementação de planos e programas de incentivo e
desenvolvimento de atividades turísticas; fomentar projetos próprios ou de
terceiros para instalação e ampliação das áreas de turismo; dirigir e coordenar
os trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver
outras atividades compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 265 Compete a Diretoria de Desenvolvimento do Turismo auxiliar
o Secretário em suas funções e cumprir suas determinações; fomentar estudos de
aproveitamento turístico das potencialidades naturais do Município e programas
que objetivem zelar pela preservação do meio ambiente e sua sustentabilidade;
coordenar e orientar a implantação de programas, eventos e atividades que
promovam o ecoturismo, turismo de aventura e turismo de base comunitária;
organizar, planejar e orientar as iniciativas das comunidades tradicionais,
voltadas às atividades turísticas e valoração de suas culturas; desenvolver
outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 266 Compete a Seção de Apoio aos Meios de Hospedagem e
Similares auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; gerenciar levantamentos acerca da taxa de ocupação
dos meios de hospedagem no Município; gerenciar estudos sobre a situação
fiscal, operacional e cadastral dos hotéis, pousadas, chalés e similares na
cidade, bem como sua capacidade, qualidade e localização; gerenciar os
trabalhos inerentes ao levantamento de estatísticas relacionadas à taxa de
ocupação dos leitos dos meios de hospedagem e outros dados estatísticos afins;
orientar a apresentação de projetos de fomento e melhorias da qualidade da rede
hoteleira municipal; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 267 Compete a Divisão de Informações Turísticas auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; Gerenciar os trabalhos de levantamento, atualização e
disponibilização de dados, estatísticas e informações aos turistas; gerenciar
os mapas de ocupações turísticas dos estabelecimentos vinculados; gerenciar a
alimentação dos sistemas que resultam no estabelecimento das estratégias de
turismo do município; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 268 Compete a Seção de Eventos e Receptivos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar o fomento das ações para aumentar e/ou estimular a permanência dos
visitantes no Município e para diminuir a sazonalidade do setor; dirigir os
trabalhos de atendimento, recepção e orientação aos turistas; orientar a
participação do Município em feiras e eventos turísticos pertinentes; gerenciar
operações quanto ao receptivo turístico de transportes aéreo, terrestre ou
náutico; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 269 A Secretaria Municipal de Urbanismo possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de
Urbanismo;
a) Secretário Adjunto de
Urbanismo.
II - Diretoria de Projetos,
Análises e Fiscalização de Obras;
a) Seção de Controle de
Processos
b) Seção de Análise e
Fiscalização de Obras;
b.1) Divisão de Análises e
Licenciamento de Obras;
b.2) Divisão de Fiscalização de
Obras e Posturas Urbanísticas;
c) Seção de Projetos
Urbanísticos e Acessibilidade;
c.1) Divisão de Análise e
Planilhas Técnicas;
c.2) Divisão de Estudos
Geomáticos;
d) Seção de Gestão de Bens
Patrimoniais
Art. 270 Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio de
seu Secretário e seu Adjunto, organizar, planejar e orientar a política de
urbanismo do Município; coordenar o adequado atendimento às demandas
urbanísticas da cidade; coordenar o planejamento e implementação de planos e
programas de estudos e melhorias das condições urbanísticas e de mobilidade;
supervisionar a fiscalização de obras e posturas urbanísticas e controlar e
monitorar os loteamentos e parcelamentos territoriais; dirigir e coordenar os
trabalhos das Diretorias, Seções e Divisões da Secretaria; desenvolver outras
atividades compatíveis com a função e a Secretaria.
Art. 271 Compete a Diretoria de Projetos, Análises e Fiscalização de
Obras auxiliar o Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir e planejar os projetos de arquitetura e urbanização do
Município; coordenar o fornecimento de subsídios para deliberações quanto à
viabilidade técnica de projetos urbanísticos e implantação de empreendimentos;
coordenar a fiscalização de obras públicas e particulares; dirigir os trabalhos
das Seções e Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 272 Compete a Seção de Controle de Processos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar e monitorar os procedimentos relativos ao envio, recebimento e
distribuição de processos administrativos; gerenciar os trabalhos de autuação e
instrução de documentos em processos, correspondências e afins; dirigir os
registros, baixas e demais operações relativas a envio, recebimento,
distribuição e guarda de documentos e processos nos sistemas informatizados;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 273 Compete a Seção de Análise e Fiscalização de Obras auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a análise e fiscalização de projetos e a concessão de
licenças de obras públicas e particulares; dirigir e aprovar a ocupação do
espaço público e privado; orientar a implementação de estudos e submeter
pareceres aos órgãos competentes acerca dos empreendimentos a serem licenciados
que venham a provocar impacto urbano ou ambiental; gerenciar a adoção das
providências necessárias para a reserva de numeração destinadas às edificações
novas ou ampliadas, bem como para aquelas decorrentes de processos de
parcelamento e de remembramento do solo urbano; dirigir os trabalhos das
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 274 Compete a Divisão de Análise e Licenciamento de Obras
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar projetos particulares e públicos, para licenciamento
de parcelamentos urbanos e edificações; orientar e gerenciar as concessões e
licenciamento de atividades em logradouros públicos; orientar o estabelecimento
das diretrizes para o cumprimento da lei que define as posturas a serem
obedecidas no município; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 275 Compete a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
Urbanísticas auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e
cumprir suas determinações; dirigir a fiscalização e o cumprimento da
legislação de posturas urbanas do Município, especialmente em relação às
disposições do Plano Diretor, das leis de uso e ocupação do solo e das leis
relativas às normas de edificação de obras públicas e particulares; gerenciar a
vistoria de prédios que julgar prejudiciais à segurança pública em articulação
com a Guarda Municipal, quando necessário; orientar e dirigir equipes
multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias
Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o
exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do
Município, inclusive de posturas de comércio, quando couber; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 276 Compete a Seção de Projetos Urbanísticos e Acessibilidade
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; organizar e orientar a elaboração de projetos de obras públicas
municipais; dirigir a elaboração de cronogramas de execução dos projetos, em
articulação com as demais unidades da Secretaria e com outras Secretarias,
quando couber; monitorar a elaboração do planejamento objetivando rotas
acessíveis voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com mobilidade
reduzida [PMR] e pessoas com deficiência [PcD]; gerenciar a elaboração de
projetos que atendam as demandas e critérios de acessibilidade em geral,
gerenciar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 277 Compete a Divisão de Análise e Planilhas Técnicas auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar a elaboração das planilhas orçamentárias dos projetos
desenvolvidos; gerenciar as prioridades dos serviços a serem realizados, em
harmonia com a determinação da chefia; gerenciar a interlocução com outras
unidades objetivando a adequação orçamentária aos projetos desenvolvidos;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 278 Compete a Divisão de Estudos Geomáticos auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
dirigir os trabalhos relativos aos estudos geomáticos que integram a seção;
gerenciar as planilhas geradas pelos demais servidores; monitorar as atividades
de campo estabelecendo suas prioridades de execução; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 279 Compete a Seção de Gestão de Bens Patrimoniais auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar os estudos urbanísticos do município e de expansão
urbana; dirigir a normatização de áreas de propriedade de outros entes
federativos e orientar o desenvolvimento do processo de outorga de uso ou de
cessão de áreas públicas; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 280 A Secretaria Municipal de Habitação possui a seguinte
estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de Habitação;
II - Diretoria de Planejamento
Habitacional
a) Seção de Habitação;
a.1) Divisão de Estudos
Habitacionais
III - Diretoria de Estudos
Fundiários;
a) Seção de Análise e
Cadastramento Fundiário;
b) Seção de Parcelamento de Solo
e Intervenção Urbana;
c) Seção de Regularização
Fundiária;
c. 1) Divisão de Estudos
Fundiários
Art. 281 Compete a Secretaria Municipal de Habitação por meio de seu
Secretário incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a
aquisição de moradias; planejar e orientar a política de habitação e urbanismo
do Município; coordenar o adequado atendimento às demandas urbanísticas e de
habitação da cidade; identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização
de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda e
estabelecer ações que visem o reassentamento de moradores desalojados devido a
desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação
de área de risco.
Art. 282 Compete a Diretoria de Planejamento Habitacional auxiliar
os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; dirigir os trabalhos pertinentes a todo o processo de
regularização urbanística e fundiária no Município; articular com outros entes
federativos as premissas para o desenvolvimento dos trabalhos relacionados à
sua área de atuação; gerenciar os processos e demandas administrativas e
judicias em andamento; desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições
do setor.
Art. 283 Compete a Seção de Habitação auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações;
orientar o estabelecimento de diretrizes e monitorar as ações de regularização
fundiária; dirigir os trabalhos relativos à implementação e fiscalização do
Plano Diretor; dirigir e acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos que
subsidiem a elaboração de legislação urbanística, incluindo as sobre ocupação,
uso do solo, zoneamento e parcelamentos urbanos e edificações; gerenciar os
trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 284 Compete a Divisão de Estudos Habitacionais auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; orientar a implementação de estudos e projetos habitacionais
públicos; gerenciar estudos visando a apresentação de programas de
reassentamento de populações de baixa renda residentes em áreas ou situações de
risco ou em condições inadequadas de habitação; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 285 Compete a Diretoria de Estudos Fundiários auxiliar o
Secretário e seu Adjunto em suas funções e cumprir suas determinações;
supervisionar e acompanhar a formulação, implementação e avaliação da política
municipal da habitação social; coordenar a regularização urbanística e
fundiária de assentamentos precários, loteamentos e parcelamentos irregulares;
organizar, planejar e orientar os trabalhos relativos à gestão de patrimônio de
bens imóveis de outros entes federativos; dirigir os trabalhos das Seções e
Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras atividades compatíveis com as
atribuições do setor.
Art. 286 Compete a Seção de Análise e Cadastramento Fundiário
auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; chefiar as equipes de campo no que tange ao cadastro das
famílias a serem contempladas pelo programa; indicar o rol de documentação a
ser apresentado pelas famílias cadastradas; orientar os serviços relacionados
aos imóveis em área de risco, áreas de preservação permanentes, reservas
ambientais apresentados por outros órgãos da Administração; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 287 Compete a Seção de Parcelamento de Solo e Intervenção
Urbana auxiliar os órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir
suas determinações; dirigir e acompanhar a identificação das áreas ocupadas
irregularmente no Município, gerenciar o processo de análise de expansão urbana
para fins habitacionais; orientar os trabalhos de levantamento de campo e
elaboração de mapas de ocupação no município; desenvolver outras atividades
compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 288 Compete a Seção de Regularização Fundiária auxiliar os
órgãos hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas
determinações; gerenciar a execução das atividades relativas ao cumprimento do
programa de regularização fundiária; gerenciar e dirigir os trabalhos de
identificação dos imóveis e das famílias a serem alcançadas pela regularização;
gerenciar os trabalhos das Divisões sob sua hierarquia; desenvolver outras
atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 289 Compete a Divisão de Estudos Fundiários auxiliar os órgãos
hierarquicamente superiores em suas funções e cumprir suas determinações,
organizar e orientar o trabalho de campo relativo ao mapeamento das áreas e
famílias a serem contempladas pelo programa, orientar as equipes de campo que
demarcarão as áreas destinadas ao programa de congelamento de núcleos;
desenvolver outras atividades compatíveis com as atribuições do setor.
Art. 290 O Prefeito e os Secretários municipais, por meio de ato
administrativo próprio, poderão delegar a responsabilidade pela execução de
funções meramente executórias e a prática de atos relativos à rotina administrativa,
ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
Parágrafo Único. Far-se-á obrigatório o encaminhamento de processos e outros
expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer
caso por essas autoridades, quando:
I - O assunto se relacione com
ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - Se enquadre simultaneamente
na competência de vários órgãos da Administração;
III - Incida ao mesmo tempo no
campo das relações da Administração Municipal com a Câmara ou com outras
esferas de Governo;
IV - For para reexame de atos
manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;
V - A decisão importar em
precedente que modifique a prática vigente no Município.
Art. 291 As deliberações dos assuntos previstos no artigo 290 serão
tomadas sob referendo dos Secretários Municipais, podendo as chefias imediatas
que se situam na base das respectivas secretarias receber a delegação de
poderes decisórios em relação a assuntos rotineiros.
Art. 292 A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir,
protelando por qualquer forma a sua deliberação, ou deixar de encaminhar o caso
à consideração superior, ou de outra autoridade.
Art. 293 Ficam criados no quadro de servidores do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência, quantidade e
requisitos para investidura, constantes do Anexo II.
Art. 294 São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão dirigir e chefiar e assessorar as ações e atividades de competência da
unidade administrativa para a qual for designado e, em especial:
I - Planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo
de servidores que dirige;
II - Responsabilizar-se pelo
desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes;
III - Promover reuniões
periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas,
ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
Art. 295 Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração,
respeitado o disposto neste capítulo.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de
assessoramento, direção e de chefia, respeitado o disposto neste capítulo.
Art. 296 É privativo de servidor do quadro de pessoal efetivo a
nomeação e o exercício dos cargos em comissão de:
I - Corregedor Geral,
II - Ouvidor Geral,
III - Ouvidor da Saúde.
Art. 297 Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão de
assessores, diretores e chefes de seção devem ser providos por servidores do
quadro de pessoal efetivo.
Art. 298 As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, que lhe é privativo, e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, respeitado o
disposto nesta lei.
Art. 299 Para
investidura nos cargos de Assessor e Diretor é exigida a escolaridade em nível
superior, na área de atuação. (Redação
dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 1º Os atuais servidores públicos da municipalidade poderão assumir os cargos de Assessor e Diretor, mesmo que não sejam titulares das escolaridades exigidas, tendo, a partir da data de publicação, o prazo de 01 (um) ano para comprovar que está inserido no processo de adequação, através da declaração da instituição de ensino sua regular matrícula no curso. (Redação dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 2º Os servidores públicos da municipalidade que assumirem os
cargos de assessor e diretor não sendo titulares da escolaridade exigida e que
não adequarem sua formação no prazo estabelecido, serão exonerados "ad
nutum" por força desta lei.
§ 3º Exclui-se do disposto neste artigo, os profissionais que
para o exercício funcional dependem de registro nos conselhos de classes, sendo
exigido no ato da nomeação, somente o comprovante de graduação, bem como as
documentações pertinentes.
§ 4º Excetua-se da regra deste artigo o servidor público efetivo que contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na data da publicação da presente lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4086/2018)
Art. 300 Para a investidura nos cargos de assessor técnico de
gabinete das secretarias é necessária a comprovação de escolaridade em nível
superior, com no mínimo 3 (três) anos de experiência no serviço público, na
área para a qual for designado, no ato da nomeação.
Art. 301 Para a
investidura nos cargos em comissão de chefia de seção é exigida a escolaridade
de nível médio e superior, a ser comprovada no ato da nomeação, com exceção dos
cargos contidos no anexo II, com referência "F'', para os quais a
exigência de escolaridade é de nível fundamental. (Redação
dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 1º Para a investidura nos cargos ou funções de chefia de
Seção, que dependam de responsabilidade técnica na execução das atividades, é
exigida a formação em nível superior e o registro no respectivo conselho de
classe, na área de atuação, a ser comprovada no ato da nomeação.
§ 2º Os atuais servidores públicos da municipalidade poderão assumir os cargos ou funções de chefia de seção, mesmo que não sejam titulares da escolaridade em nível médio exigida, tendo, a partir da data de publicação desta Lei, o prazo de 12 (doze) meses para adequar sua formação aos requisitos exigidos para a investidura do cargo ou função. (Redação dada pela Lei n° 4086/2018)
§ 3º Os servidores públicos da
municipalidade que assumiram os cargos ou funções de chefia de seção que exigem
nível médio, não sendo titulares da escolaridade exigida e que não adequaram
sua formação no prazo estabelecido, serão exonerados ad nutum por força desta
Lei. (Redação dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 4º Excetua-se da regra deste artigo o servidor público efetivo que contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na data da publicação da presente lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4086/2018)
Art. 302 Para a investidura nos cargos de chefia de Divisão é
necessária a comprovação de escolaridade em nível fundamental ou superior,
conforme necessidade do cargo, no ato da nomeação, nos termos desta lei.
Art. 303 O cargo de Procurador Municipal Assessor, de provimento em
comissão, deverá ser ocupado por procurador de carreira, ativo ou inativo, que
exerça ou tenha exercido por no mínimo 5 (cinco) anos as funções de procurador.
Art. 304 Para efeitos desta Lei, Assessores, Superintendentes,
Secretários Municipais e cargos de mesmo nível especificados no Anexo I desta
Lei são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Prefeito,
demissíveis "ad nutum".
Art. 305 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e função
de confiança, ordenados por referência e quantidades, constantes dos Anexos II
e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 306 Os servidores designados para exercer função de confiança
ou nomeados para cargo em comissão, cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, sem direito ao recebimento de horas por trabalho extraordinário.
Parágrafo Único. Os servidores efetivos, na condição estabelecida no
"caput" integrarão a Comissão Geral e Permanente de sindicâncias e
processos disciplinares, como efeito imediato e vinculativo da designação ou
nomeação, ficando obrigado a atuar na investigação ou processamento disciplinar
a que for indicado, para o colegiado ou individualmente, por portaria
específica, exceto nos casos em que o servidor, designado ou nomeado:
I - Seja cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
do investigado ou processado;
II - Seja testemunha, ou esteja
em litígio judicial com o investigado ou processado, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, ou ainda parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau;
III - Esteja cumprindo estágio
probatório.
Art. 307 O servidor público
municipal de provimento efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão,
perceberá a diferença remuneratória entre o salário base do cargo de origem
acrescido das incorporações e a remuneração para o cargo para o qual foi
nomeado, nos termos do anexo II desta Lei, podendo, conforme o caso, optar pela
gratificação constante no anexo IV, sendo que em ambos os casos serão
observadas as regras dos artigos 311 e 312 deste diploma legal. (Redação dada
pela Lei n° 4090/2018)
(Redação dada pela Lei n° 4086/2018)
§ 1º O servidor público municipal de
provimento efetivo, investido em função de confiança perceberá os valores a
título de gratificações constantes nos anexos III e V, observadas as regras dos
artigos 311 e 312 desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 4086/2018)
(Dispositivo
revogado pela Lei n° 4086/2018)
§ 2º O servidor celetista ocupante do
cargo de professor adjunto poderá ser nomeado para as funções de confiança
pertinentes ao quadro do magistério, fazendo jus às gratificações constantes no
anexo V, não se aplicando a esses o disposto nos artigos 311 e 312 desta Lei.
(Redação dada pela Lei n° 4090/2018)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 4086/2018)
Art. 308 O servidor detentor de cargo de provimento efetivo,
investido em função de confiança ou cargo em comissão, não terá direito ao
recebimento de qualquer outra gratificação, exceto aquela específica do cargo
ou função de confiança para o qual foi nomeado, podendo optar pela remuneração
do cargo de origem quando esta for mais vantajosa financeiramente, por lhe
permitir perceber outros eventuais direitos e vantagens.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra do "caput" deste artigo, os
servidores lotados nas unidades administrativas que recebam verbas do governo
federal ou estadual para custeio ou subsídio da folha de pagamento.
Art. 309 O servidor público municipal efetivo, ainda submetido a
estágio probatório que, devidamente qualificado para desempenhar funções com
outros níveis de responsabilidade, poderá assumir função de confiança ou cargo
em comissão, tendo a sua avaliação do estágio probatório regulamentada por ato
do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. A nomeação para a função de confiança ou cargo comissionado
a que se refere o parágrafo anterior, estará restrita à unidade orçamentária em
que o servidor estiver lotado.
Art. 310 Nenhum
servidor público municipal da ativa perceberá remuneração superior ao subsídio
do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei n° 4086/2018)
Art. 311 O servidor público municipal com mais de 20 (vinte) anos de
efetivo exercício ininterrupto ou não, incorporará 1/10 (um décimo) por ano da
diferença entre a remuneração da função em confiança, do cargo em comissão da
Administração Direta ou Indireta, do subsídio do cargo de agente político e o
valor do vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias já
incorporadas, até o limite de 10/10 (dez décimos), conforme o caso.
Parágrafo único. O servidor
público municipal efetivo, que tem o benefício da aposentadoria especial por tempo
de contribuição, o prazo para incorporação na proporção de 1/10 previsto no
caput deste artigo será reduzido para 15 (quinze) anos de efetivo exercício,
ininterruptos ou não, desde que comprovado que os 15 (quinze) anos de efetivo
exercício tenham sido exercidos em condição de aposentadoria especial. (Redação
dada pela Lei nº 4184/2019)
Art. 312 A incorporação prevista no artigo anterior, somada ao
vencimento do cargo efetivo, acrescida das vantagens já incorporadas pelo
servidor decorrente de gratificações ou diferenças salariais a qualquer título,
não excederá o subsídio do Secretário Municipal.
Art. 313 Para fazer jus ao benefício da incorporação, após cumpridos os requisitos exigidos na presente Lei, o servidor deverá requerer o benefício junto à Diretoria de Recursos Humanos da municipalidade, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei 4077/2018. (Redação dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 1º A vantagem de que trata o "caput" do artigo,
depois de incorporada, acompanhará os reajustes do cargo efetivo ocupado pelo
servidor, bem como as revisões gerais da remuneração dos servidores públicos do
Município de Ubatuba.
§ 2º Períodos fracionados sem
completar os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, de exercício no
cargo em comissão, função de confiança ou agente político, não serão computados,
para fins do beneficio contido no caput deste artigo, sendo considerados para a
incorporação os períodos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ocupados em
cargos distintos, sem interrupção, ficando o cálculo da incorporação baseado na
média de vencimentos dos períodos, proporcionalmente em cada cargo. (Redação dada pela Lei nº 4184/2019)
§ 3º As regras contidas nos artigos 311, 312 e no
"caput" deste artigo são aplicáveis a todos os servidores públicos
municipais detentores de cargos de provimento efetivo, sem exclusão de nenhum
deles.
Art. 314 Para fins de incorporação de benefícios ou vantagens
funcionais com a finalidade de aposentação, o servidor público municipal terá,
obrigatoriamente, de cumprir carência de 4 (quatro) anos de percebimento e
recolhimento previdenciário do benefício ou da vantagem, exceto nos casos de
quinquênio e sexta parte.
Art. 315 O servidor público municipal de provimento efetivo, que,
habilitado e desde que previamente autorizado, poderá desempenhar serviço de
natureza técnica ou científica diferente do cargo no qual foi efetivado, e
receber uma gratificação específica, pelo prazo de duração do serviço técnico
ou científico executado, nos mesmos padrões remuneratórios estabelecidos para
os ocupantes de função de confiança a que se refere o anexo IV.
§ 1º A autorização prévia de que trata o "caput" do
artigo deverá ser concedida pelo Prefeito Municipal, justificadamente, após
consulta a respeito da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade
administrativa em que o servidor for desempenhar a função técnica ou
científica, para posterior inclusão em folha de pagamento.
§ 2º A Secretaria Municipal de Fazenda informará à Secretaria
pleiteante a disponibilidade orçamentária e financeira, a fim de que haja o
deferimento ou não do pedido pelo Prefeito Municipal.
§ 3º Na situação prevista no "caput", o servidor
deverá expressar, inequivocamente, por meio de declaração, a concordância com
as suas novas atribuições e com a retribuição financeira que lhe caberá.
§ 4º A gratificação a que se refere este artigo, seguirá os
dispositivos previstos nos artigos 311 e 312.
Art. 316 Os proventos dos cargos em comissão e função de confiança
são aqueles estabelecidos nos anexos desta lei.
Art. 317 Altera o artigo 95, "caput"
e o
parágrafo 1º, da Lei nº
2.995 de 15 de outubro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95 O adicional por tempo de serviço é a
vantagem permanente, calculada sobre a remuneração do cargo efetivo, acrescido
das incorporações, adquirida em razão do transcurso de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, contínuo ou descontinuo na Municipalidade.
§ 1º Por quinquênio de efetivo exercício no serviço
público municipal, será concedido, ao servidor um adicional correspondente a 5%
(cinco por cento) da remuneração, acrescido das incorporações, sendo devido a
partir da primeira remuneração a ser paga depois de completado o período
aquisitivo."
Art. 318 Altera o artigo
97, caput, da Lei nº 2995, de 15 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 97. O funcionário fará jus a sexta parte
da soma do vencimento básico, incorporações e quinquênio, ao completar 20 anos
de efetivo exercício contínuo ou descontinuo na municipalidade, limitado apenas
a uma concessão."
Art. 319 Na forma do artigo 85, §19, do Código de Processo Civil, o
rateio dos honorários advocatícios devidos pela parte contrária, em decorrência
de condenação fixada por sentença judicial nas ações em que é parte a Fazenda
Pública Municipal, bem como os decorrentes de execução fiscal ou de acordos
celebrados, por não se constituir créditos da fazenda pública municipal será
objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 320 A Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura procederá, no
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, as
modificações que se fizerem necessárias no Quadro Permanente de Pessoal, em
decorrência da aplicação deste ato legal.
Art. 321 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as
alterações no orçamento vigente e leis pertinentes, para o cumprimento desta
Lei.
Art. 322 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
alterando-se os artigos
95 e
parágrafo 1º e, o artigo 97, caput, da Lei nº 2.995 de 15 de
outubro de 2007, e revogam-se os artigos 62 ao 66
da Lei
Municipal nº 1.771 de 1998, as Leis
Municipais 3.719 de 2013 e 3.759 de
2014 e demais disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de
junho de 2018.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ubatuba.
AGENTE
POLÍTICO |
|||
Nome do Cargo |
Referência |
Quantidade |
Valor R$ |
Assessor |
A |
3 |
8.578,24 |
Controlador Geral* |
A |
1 |
8.578,24 |
Secretário |
A |
19 |
8.578,24 |
Superintendente |
A |
2 |
8.578,24 |
* Agente político de provimento
restrito ao quadro de pessoal efetivo.
CARGO EM
COMISSÃO |
|||
Nome do Cargo |
Referência |
Quantidade |
Valor R$ |
Secretário Adjunto |
B |
10 |
6.278,44 |
Assessor Especial de Serviços Públicos de Regional |
B |
4 |
6.278,44 |
Assessor Técnico de Gabinete |
C |
3 |
5.452,31 |
Assessor de Consultoria Geral |
D |
1 |
4.626,22 |
Assessor de Gestão |
D |
1 |
4.626,22 |
Corregedor Geral *1 |
C |
1 |
5.452,31 |
Diretor |
D |
44 |
4.626,22 |
Ouvidor Geral *1 |
C |
1 |
5.452,31 |
Procurador Municipal Assessor |
D |
1 |
4.626,22 |
Ouvidor da Saúde *1 |
C |
1 |
5.452,31 |
Chefe de Seção |
E2 |
100 |
3.965,33 |
Chefe de Seção |
E3 |
3.565,33 |
|
Chefe da Seção de Análise e Cadastro Fundiário *2 |
F |
1 |
2.000,00 |
Chefe da Seção de Fomento Desportivo *2 |
F |
1 |
2.000,00 |
Chefe da Seção de Manutenção de Próprios Esportivos *2 |
F |
1 |
2.000,00 |
Chefe da Seção de Parcelamento do Solo e Intervenção Urbana *2 |
F |
1 |
2.000,00 |
Chefe da Seção de Regularização Fundiária *2 |
F |
1 |
2.000,00 |
*1 Cargo
em comissão de provimento restrito ao quadro de pessoal efetivo.
*2
Cargo em comissão ocupado por servidor de nível fundamental.
E2 - Chefia de
Seção ocupada por servidor com escolaridade de nível superior.
E3 - Chefia de
Seção ocupada por servidor com escolaridade de nível fundamental, médio ou
técnico.
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
|||
Nome do Cargo |
Referência |
Quantidade |
Valor R$ |
Chefia de Divisão |
G1 |
64 |
1.100,00 |
Chefia de Divisão |
G2 |
800,00 |
G1 - Chefia de
Divisão ocupada por servidor com escolaridade de nível superior.
G2 - Chefia de
Divisão ocupada por servidor com escolaridade de nível fundamental, médio ou
técnico.
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA E CARGO EM COMISSÃO PROVIDO POR SERVIDOR EFETIVO |
||
Nome do Cargo |
Referência |
Valor R$ |
Secretário Adjunto |
H |
2.000,00 |
Assessor Técnico de Gabinete |
I |
2.000,00 |
Diretor |
J |
1.800,00 |
Chefe de Seção |
K1 |
1.500,00 |
Chefe de Seção |
K2 |
1.300,00 |
Chefe de Divisão |
L1 |
1.100,00 |
Chefe de Divisão |
L2 |
800,00 |
K1 - Chefia de
Seção ocupada por servidor com escolaridade de nível superior.
K2 - Chefia de
Seção ocupada por servidor com escolaridade de nível fundamental, médio ou
técnico.
L1 - Chefia de
Divisão ocupada por servidor com escolaridade de nível superior.
L2 - Chefia de
Divisão ocupada por servidor com escolaridade de nível fundamental, médio ou
técnico.
(Redação dada pela Lei nº 4184/2019)
ESCALA DE VENCIMENTOS E LEGENDA DE REFERÊNCIAS DE FUNÇÕES
DE CONFIANÇA PEDAGÓGICAS
NOME DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
SUPERVISOR DE ENSINO |
M |
De 09 a 12 |
1.700,00 |
DIRETOR DE ESCOLA |
N |
De 32 a 35 |
1.600,00 |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA |
O |
De 25 a 28 |
1.200,00 |
PROFESSOR COORDENADOR |
P |
De 51 a 60 |
1.100,00 |
19 PÁGINAS DE ORGANOGRAMAS