(Autógrafo nº 06/19, Substitutivo nº 01 Projeto de Lei nº 14/19 - Mensagem 04/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,55 (sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), os subsídios dos Assessores e Secretários Municipais, quais agentes políticos da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de fevereiro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.