(REVOGADO PELA LEI Nº 3832/2015) 

LEI Nº 2967, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 57/07, Projeto de Lei nº 88/07 - Mensagem 35/07).

 

Altera o artigo 4º da Lei nº 2.759/06, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, modificado pela Lei nº 2.882, de 07 de dezembro de 2.006, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo terá 32 (trinta e dois) membros efetivos e será composto com a participação de representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, em igual proporção."

 

Art. 2º Ficam criados parágrafos 6º e ao artigo 4º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, a vigorarem com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§ 6º Os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil poderão delegar poderes por escrito a outros servidores, desde que lotados do mesmo órgão, bem como a outros filiados, desde que membros da diretoria, respectivamente, para representá-los nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Turismo, com direito a voto.

 

§ 7º A entidade, cujo membro representante deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de um ano, poderá ser substituída, mediante solicitação da Presidência do Conselho Municipal de Turismo, a critério do Chefe do Executivo."

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Para aprovação das propostas do Conselho Municipal de Turismo e conseqüente transformação em deliberação, será necessária a concordância da maioria simples dos membros presentes."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.