(REVOGADO PELA LEI Nº 3832/2015)
(Autógrafo nº 57/07, Projeto de Lei nº 88/07 - Mensagem 35/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei nº 2.759, de 22 de
fevereiro de 2.006, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo,
modificado pela Lei nº 2.882, de 07 de dezembro de
2.006, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O
Conselho Municipal de Turismo terá 32 (trinta e dois) membros efetivos e será
composto com a participação de representantes do Poder Público Municipal e da
Sociedade Civil Organizada, em igual proporção."
Art. 2º Ficam criados parágrafos
6º e 7º ao artigo 4º da Lei nº
2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 6º Os membros representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil poderão delegar poderes por escrito a outros servidores, desde
que lotados do mesmo órgão, bem como a outros filiados, desde que membros da
diretoria, respectivamente, para representá-los nas reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal de Turismo, com direito a voto.
§ 7º A entidade, cujo membro representante deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no
período de um ano, poderá ser substituída, mediante solicitação da Presidência
do Conselho Municipal de Turismo, a critério do Chefe do Executivo."
Art. 3º Fica alterado o artigo
6º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º Para
aprovação das propostas do Conselho Municipal de Turismo e conseqüente
transformação em deliberação, será necessária a concordância da maioria simples
dos membros presentes."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de
julho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos
pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.