(REVOGADO PELA LEI Nº 3832/2015)  

LEI Nº 2967, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 57/07, Projeto de Lei nº 88/07 - Mensagem 35/07).

 

Altera o artigo 4º da Lei nº 2.759/06, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, modificado pela Lei nº 2.882, de 07 de dezembro de 2.006, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo terá 32 (trinta e dois) membros efetivos e será composto com a participação de representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, em igual proporção."

 

Art. 2º Ficam criados parágrafos 6º e ao artigo 4º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, a vigorarem com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§ 6º Os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil poderão delegar poderes por escrito a outros servidores, desde que lotados do mesmo órgão, bem como a outros filiados, desde que membros da diretoria, respectivamente, para representá-los nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Turismo, com direito a voto.

 

§ 7º A entidade, cujo membro representante deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de um ano, poderá ser substituída, mediante solicitação da Presidência do Conselho Municipal de Turismo, a critério do Chefe do Executivo."

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Para aprovação das propostas do Conselho Municipal de Turismo e conseqüente transformação em deliberação, será necessária a concordância da maioria simples dos membros presentes."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.