LEI Nº 2.882, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
(Autógrafo nº 126/06, Projeto de
Lei nº 141/06 - Mensagem 45/06)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.759/06, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da
Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, que dispõe sobre o Conselho e Fundo
Municipal de Turismo, ficando inalterados os seus parágrafos, a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho
Municipal de Turismo terá 30 (trinta) membros efetivos e será composto com a
participação de representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil
organizada em igual proporção."
Art. 2º Ficam alterados os artigos 7º e
seu inciso IV, a alínea
'a' do artigo 8º e o artigo 9º da
Lei nº 2.759, de 22 de fevereiro de 2.006, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 7º O Regimento
Interno do Conselho Municipal de Turismo, conterá:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - A forma do escrutínio para
aprovação de suas proposições, nos limites do artigo 6º desta Lei;
V - (...)
Art. 8º (...)
a) Realizar a gestão do Fundo
Municipal de Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda;
b) (...)
c) (...)
Art. 9º O Fundo Municipal de Turismo, de natureza contábil, será implantado
e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de
dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos
pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.