(Projeto de Lei nº 54/04, da Mesa da Câmara Municipal)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a Lei nº 1.997 de 25 de outubro de 2.000 que
estabelece o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba, para a
Legislatura de 2001 à 2004, reajustando o seu valor, e alterando outras
disposições, que passam a prevalecer, a partir de 1º de abril de 2.004,
conforme está estabelecido nos incisos deste artigo, seguintes:
I - O valor do subsídio mensal estabelecido nos artigos 1º e 2º passa a ser de R$ 3.850,00 (três mil,
oitocentos e cinqüenta reais), observado o limite de
40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória;
II - Fica revogado o artigo 3º,
excluindo o pagamento a título de indenização por comparecimentos a sessões
legislativas extraordinárias, realizadas no período de recesso;
III - O desconto por ausência às sessões, previsto no
artigo 4º, passa a ser calculado proporcionalmente ao número de sessões
ordinárias e extraordinárias realizadas no mês;
IV - O limite máximo do subsídio para cada Vereador e para
o Presidente, estabelecido no inciso I, do art. 5º, passa a corresponder a 40%
(quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, e o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
V - Ficam mantidos o limite e parâmetros estabelecidos no
inciso II, do art. 5º, e nos artigos 6º, 7º e 8º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.