REVOGADA PELA LEI Nº 2569/2004  

LEI Nº 2517, de 03 DE MAIO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 54/04, da Mesa da Câmara Municipal)

 

Reajusta o subsídio dos Vereadores de que trata a Lei 1.997/00.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.997 de 25 de outubro de 2.000 que estabelece o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba, para a Legislatura de 2001 à 2004, reajustando o seu valor, e alterando outras disposições, que passam a prevalecer, a partir de 1º de abril de 2.004, conforme está estabelecido nos incisos deste artigo, seguintes:

 

I - O valor do subsídio mensal estabelecido nos artigos 1º e 2º passa a ser de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinqüenta reais), observado o limite de 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

 

II - Fica revogado o artigo 3º, excluindo o pagamento a título de indenização por comparecimentos a sessões legislativas extraordinárias, realizadas no período de recesso;

 

III - O desconto por ausência às sessões, previsto no artigo 4º, passa a ser calculado proporcionalmente ao número de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no mês;

 

IV - O limite máximo do subsídio para cada Vereador e para o Presidente, estabelecido no inciso I, do art. 5º, passa a corresponder a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, e o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

 

V - Ficam mantidos o limite e parâmetros estabelecidos no inciso II, do art. 5º, e nos artigos 6º, 7º e 8º.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de maio de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.