LEI Nº 2396, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

(Projeto de Lei Nº 65/03 - Mensagem Nº 16/03)

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.004 e dá outras providências

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

 

Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, de prioridades e metas, de administração da dívida pública municipal, do controle das despesas de pessoal e encargos bem como das disposições das alterações da legislação tributária, e conterá ainda:

 

§ 1º Reserva de Contingência identificada pelo código 9999.00 em montante equivalente e compreenderá a meio por cento (0,5 %) da Receita Corrente líquida

 

§ 2º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;

 

§ 3º O orçamento de investimento das empresas de que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;

 

§ 4º O orçamento da seguridade social.

 

§ 5º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

 

I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;

 

II - Austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;

 

III - Modernização na ação governamental;

 

IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAIS

 

Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 7º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação do IPC-F1PE, apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.

 

§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária.

 

§ 2º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela legislação municipal.

 

§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal, e de acordo com o Programa de Modernização da Administração Tributária- PMAT.

 

Art. 9º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Abrir créditos especiais até o limite de 30%, nos termos da legislação vigente, com recursos de anulação ou por excesso de arrecadação;

 

V - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e da Lei Federal 4320/64

 

VI - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

Art. 10. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2004 fica o Poder Executivo, autorizado a executar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

 

§ 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:

 

I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução de desembolso;

 

II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações.

 

III - A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública à população.

 

IV - Os Planos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade.

 

V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 11. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria STN nº 42, modificada pela Portaria STN nº 300/01 e STN nº 329/01 todas do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, da Secretaria do Tesouro Nacional-Ministério da Fazenda.

 

Art. 12. As despesas com pessoal e encargos ficarão condicionados à existência de recursos, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite sobre a Receita Corrente Líquida, de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo.

 

Art. 13. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas e atividades constantes do Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.

 

Art. 14. A despesa total com Pessoal não ultrapassará, em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 15. A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica, após a indicação e aprovação dos respectivos conselhos, e serão destinados a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e a utilização dos recursos pela entidade, bem como as prestações de contas obedecerão as normas estabelecidas em lei e nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 16. A inclusão, na Lei Orçamentária, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais atendidos os dispositivos do artigo 62 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e mediante celebração de convênio, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 17. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 18. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:

 

I - Mensagem;

 

II - Projeto de lei orçamentária;

 

III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.

 

Art. 19. Integrarão a lei orçamentária anual:

 

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

 

II - Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;

 

III - Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;

 

IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.

 

Art. 19-A. O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da última Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 20. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2004, encontram-se estabelecidas no Plano Plurianual 2002-2005 e estão detalhadas em Anexo desta Lei.

 

Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004 contemplará as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais com vistas à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.

 

Art. 22. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

 

Art. 23. A parcela de receita orçamentária que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara dos Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DA FUNDART - FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA, DA EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

DO IPMU - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA DA FUNDAÇÃO DO MENOR DE UBATUBA E DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA

 

Art. 24. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, IPMU - Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba, Fundação do Menor de Ubatuba e da Agencia de Desenvolvimento de Turismo do Município de Ubatuba.

 

Art. 25. Os orçamentos anuais da FUNDART, do Instituto de Previdência Municipal e da Fundação do Menor de Ubatuba e da Agência de Desenvolvimento de Turismo do Município de Ubatuba, será aprovado por decreto do Poder Executivo, conforme determina a Lei 4320/64.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. A alocação de recursos na lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta aplicação dos resultados.

 

Art. 27. O poder Executivo fica autorizado a adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar a despesa à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

 

Art. 28. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o artigo 9º os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com recursos de convênios.

 

Art. 29. O limite autorizado no inciso III do artigo 9º não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

I - Atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundo da anulação de despesas ou excesso de arrecadação;

 

II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações ou excesso de arrecadação;

 

III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

 

IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, e os relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

 

Art. 29-A. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/1993.

 

Art. 30. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 31. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 22 de Agosto de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

 

Órgão

Unidade Orçamentária

Especificação

01

1.01

CÂMARA MUNICIPAL

Secretaria da Câmara e Dependências

02

2.10

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

2.10.01

Assessoria de Gabinete - GAB

 

2.10.02

Centro de Processamento de Dados - CPD

 

2.10.03

Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

 

2.10.04

Defesa Civil - DC

 

2.10.05

Coordenadoria da Mulher - CM

 

2.10.06

Banco do Povo

 

2.10.07

Guarda Municipal

 

2.10.08

Regional Sul

 

2.10.09

Agência de Desenvolvimento de Turismo do Município de Ubatuba

03

3.10

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO – SEPLAN

Secretaria e Dependências

04

4.10

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS – SAJ

Secretaria e Dependências

05

5.10

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – AS

Secretaria e Dependências

06

6.10

SECRETARIA DE FINANÇAS – SF

Secretaria e Dependências

07

7.10

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SE

Secretaria e Dependências

08

8.10

SECRETARIA DE OBRAS – SO

Secretaria e Dependências

09

9.10

SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO – SAL

Secretaria e Dependências

 

9.11

Serviço Municipal de Trânsito

10

10.10

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SAAB

Secretaria e Dependências

11

11.10

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS

Secretaria e Dependências

 

11.10.01

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FAS

12

12.10

FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conselho Tutelar

13

13.10

SECRETARIA DE SAÚDE – SS

Secretaria e Dependências

 

13.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

14

14.10

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – SEL

Secretaria e Dependências

15

15.10

SECRETARIA DE TURISMO – SETUR

Secretaria e Dependências

16

16.10

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA

Secretaria e Dependências

17

17.10

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EMG

 

ANEXO I-A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Órgão

Especificação

1

FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA – FUNDART

(Fundação)

2

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

(Autarquia)

3

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE UBATUBA – EMDURB

(Empresa Pública)

4

COMPANHIA DE TURISMO DE UBATUBA – COMTUR

(Sociedade de Economia Mista)

5

DO MENOR DE UBATUBA

Fundação

 

ANEXO II

PROGRAMAS DE GOVERNO

 

ÓRGÃOS/PROGRAMAS

OBJETIVOS E METAS MUNICIPAL

 

01.01-CÂMARA

01.01 -

Manutenção do prédio da Câmara Municipal

Melhorar as condições de funcionalidade do edifício da Câmara Municipal

01.02 -

Aquisição de equipamentos, inclusive hardwares e softwares de informática, telefonia convencional e celular, material permanente e veículos.

Dotar a Câmara de móveis, equipamentos e veículos, objetivando melhorar as condições de trabalho.

01.03-

Construção de Prédio para Câmara Municipal

Proceder a estudos visando a construção ou adequação de prédio em condições de abrigar todas as unidades do Legislativo de forma a facilitar a evolução dos serviços internos e atendimento a comunidade.

02.10 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.10.01-

Reequipar as instalações do Gabinete

Equipar as várias unidades administrativas visando à modernização dos serviços.

02.10.02-

Reestruturação do Sistema Municipal da Defesa Civil

Equipar a Defesa Civil para as situações de emergência e atender condignamente as comunidades que ocupam as áreas de risco do Município.

02.10.03-

Informatização e interligação dos setores da Prefeitura Municipal

Modernizar os serviços, agilizando as informações, assegurando maior grau de confiança nos dados e publicidade das ações governamentais.

02.10.04-

Construção de oficina de marcenaria

Propiciar condições de aprendizagem aos munícipes

02.10.05-

Criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Em atendimento à Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/2000.

02.10.06-

Transferência de recursos para FUNDART - EMDURB - FUNDAÇÃO DO MENOR DE UBATUBA E AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA

Recursos para a manutenção das entidades da Administração Indireta.

02.10.07-

Reestruturação das atividades da Regional Sul e construção da sede

Implantação da estrutura administrativa para o fortalecimento da Região facilitando o atendimento aos munícipes.

02.10.08

Coordenadoria da Mulher

Dar continuidade à implantação da Coordenadoria da Mulher, objetivando o desenvolvimento, acompanhamento dos programas voltados para a mulher.

02.10.09

Banco do Povo

Manutenção das atividades do Banco do Povo

02.10.10

Aquisição de Equipamentos, viaturas, uniformes e outras peças de vestuário para a Guarda Municipal.

Equipar adequadamente a corporação para melhor desempenho de suas funções e atender às disposições do Decreto 2393 de 12/03/96, no que diz respeito aos uniformes.

02.10.11

Dotações próprias para Defesa Civil, para a 3uarda Municipal e para a Regional Sul.

Criar dotações próprias para a Defesa Civil, para a Guarda Municipal e para a Regional Sul visando melhor controle das despesas das Sub-Unidades.

02.10.12

Criação da Agência de Desenvolvimento doe Turismo do Município de Ubatuba

Criação de Autarquia Especial, visando a melhoria na qualidade dos serviços de turismo do Município, e suas atribuições serão contempladas por lei especial e seu regulamento.

02.10.13

Institui o COMDEPHATA., órgão de assessoramento do Poder Executivo

Manter as condições estruturais ao bom atendimento a gestão de todas atividades do Conselho, equipar as instalações do Conselho para o seu bom funcionamento.

02.10.03 - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

02.10.03.01

Manutenção da Unidade

Manutenção das atividades do C.P.D.

02.10.03.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Equipar adequadamente o setor de Informática.

02.10.03.03

Aquisição de material de Consumo para reposição, realização de projetos e programas na área de informática.

Dar melhor atendimento aos diversos setores informatizados da Prefeitura.

02.10.03.04

Cursos de software

Proporcionar aos seus servidores o aperfeiçoamento profissional na área de informática.

02.10.03.05

Plano Diretor de Informática

Realizar o Plano Diretor de Informática, visando a perfeita adequação dos sistemas informatizados do Município.

02.10.03.06

Projeto "TÔ LIGADO"

Cursos de capacitação em informática para os servidores municipais

02.10.03.07

Prefeitura Digital

Integração dos Órgãos Municipais via rádio (wireless) (sem fio) e implantação de programas Sweet Office (programas gratuitos) e cartão cidadão

2.10.04-DEFESA CIVIL

02.10.04.01

Manutenção dos Serviços de Defesa Civil

Dotar a Sub-Unidade de Defesa Civil de condições para a manutenção de suas atividades

02.10.04.02

Reestruturação do Sistema Municipal de Defesa Civil

Equipar a Defesa Civil para situações de emergência e atender condignamente as comunidades que ocupam as áreas de risco do Município

02.10.04.03

Aquisição de dois veículos para o Corpo de Bombeiros.

Atender as necessidades dessa corporação, cujos veículos estão bastantes deteriorados.

02.10.07 - GUARDA MUNICIPAL

02.10.07.01

Manutenção dos Serviços da Guarda Municipal

Dotar a Sub-Unidade da Guarda Municipal de condições para a manutenção de suas atividades

02.10.07.02

Reequipamento da Guarda Municipal

Equipar adequadamente a corporação para melhor desempenho de suas funções e atender às disposições do Decreto 2393 de 12/03/96, no que diz respeito aos uniformes.

02.10.07.03

Concessão de cesta básica para a Guarda Municipal de Ubatuba.

Atender as necessidades dos integrantes da corporação.

2.10.08 - REGIONAL SUL

02.10.08.01

Manutenção dos Serviços da Regional Sul

Dotar a Sub-Unidade da Regional Sul de condições para a manutenção de suas atividades

02.10.08.02

Reestruturação das atividades da Regional Sul e construção da sede

Implantação da estrutura administrativa para o fortalecimento da Região facilitando o atendimento aos munícipes.

02.10.08.02

Equipamentos, Reforma e ampliação.

Reformar e equipar adequadamente a Regional Sul para o melhor atendimento aos munícipes.

03.10-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

03.10.01

Gerência e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

Implantar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do município e garantir o bem estar de seus habitantes conforme determina o artigo 182 da Constituição Federal.

03.10.02

Equipar a Secretaria de Planejamento

Equipar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros.

04.10 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

04.10.01-

Agilização na recuperação de créditos inscritos em Execução Fiscal

Aumento das receitas próprias municipais

05.10 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

05.10.01-

Reforma e modernização do Paço Municipal

Promover melhorias na construção e instalações dos vários setores da administração, para proporcionar condições dignas de trabalho aos funcionários e de atendimento ao contribuinte.

05.10.02-

Reforma e modernização das instalações e equipamentos

Promover a adequação dos equipamentos de informática e instalações ao processo dinâmico de modernidade da gestão pública.

05.10.03-

Programas de Reciclagem, treinamento e desenvolvimento de pessoal.

Promover o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores municipais, com a realização de cursos, treinamentos e modernização de procedimentos, através do PMAT

05.10.04-

Criação de novas secretarias, coordenadorias e assessorias.

Dotar os serviços municipais com novos órgãos para um melhor atendimento à comunidade.

06.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS

06.10.01-

Reequipar a Secretaria de Finanças

Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, através do PMAT.

06.10.02

Supervisionar a Contabilidade Pública Municipal

Manter controle orçamentário adequado, dentro de planejamento de ações de governo que a legislação exige

06.10.03

Supervisionar as Receitas Municipais

Gerenciar a gestão tributária, com implantação do PMAT, visando o aumento das receitas e melhor atendimento ao Contribuinte

07.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.10.01

Reforma e Adaptação do Prédio da Sede da Secretaria da Educação

Criar condições estruturais ao bom atendimento de planejamento e gestão de todas as atividades educacionais do Município na Sede da Secretaria de Educação.

07.10.02

Construção reforma e ampliação de prédios escolares de Creches e Ensino Infantil.

Dar assistência educacional, através da construção e instalação de creches, preferencialmente nos bairros periféricos da cidade.

07.10.03

Construção reforma e ampliação de prédios escolares destinados a Pré-Escola.

Aumentar o número de vagas neste nível de ensino, oferecendo assistência educacional a crianças de 6 a 7 anos de idade. Este nível de ensino, preferencialmente, deverá ser desenvolvido junto ao Ensino Fundamental (1º grau).

07.10.04

Construção reforma e ampliação de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental.

Desenvolver em cooperação com o Estado, a construção de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental (1º grau), a fim de atender a demanda neste grau de ensino.

07.10.05

Implantação de Centros de Estudos para o desenvolvimento de atividades extra- escola.

Oferecer condições para a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Médio no sentido de possibilitar o ingresso dos educandos em grau superior.

07.10.06

Criar e implantar cursos de treinamento de professores e funcionários.

Desenvolver a qualidade de ensino infantil e fundamental destinando recursos ao aperfeiçoamento profissional de professores e funcionários, através de convênios com instituições e/ou universidades.

07.10.07

Construir, equipar salas de aula para alunos que apresentarem necessidades especiais de atendimento. Subvencionar Centros Especiais de atendimento a alunos especiais

Desenvolver atividades complementares ao ensino normal em sala de aula com aqueles alunos que apresentam necessidades especiais e requerem atendimento especializado complementar, e contratar profissionais para o devido acompanhamento e resgate de alunas com necessidades especiais.

07.10.08

Criação e instalação de cursos técnicos.

Desenvolver em convênios com o SENAI e SENAC cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. Desenvolver e aperfeiçoar ainda os cursos técnicos mantidos pela Secretaria de Educação e realizar convênios com instituições que ministram cursos.

07.10.09

Instalações de Classes para o Ensino Supletivo

Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos.

07.10.10

Ampliar a frota de veículos necessários ao atendimento da Secretaria de Educação.

Oferecer transporte mais seguro para os alunos e dispor dos meios necessários para o atendimento à Merenda Escolar, a manutenção de prédios escolares e à Supervisão Pedagógica.

07.10.11

Aquisição de equipamentos de informática de modo a dotar todas as escolas.

Unir todas as escolas em Rede para melhor comunicação e desenvolvimento dos trabalhos educacionais.

07.10.12

Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e materiais pedagógicos e desportivos.

Dotar todas as unidades escolares de móveis e equipamentos necessários a seu bom desempenho.

07.10.13

Construção de um centro educacional para aperfeiçoamento de profissionais do ensino.

Ampliar os conhecimentos de nossos técnicos e professores visando principalmente a melhoria na qualidade do ensino no Município.

07.10.14

Subvenção para creches

Oferecer condições para manutenção dos serviços de atendimento as crianças em creches.

7-10.15

Desapropriações de imóveis para expansão da Rede Municipal de Ensino

Dotar a Rede Municipal de Ensino de estrutura suficiente ao atendimento, face à demanda existente.

7.10.16

Continuidade dos programas de alimentação escolar na rede municipal de ensino e nas entidades cadastradas de atendimento à crianças e jovens

Dar assistência alimentar às crianças e jovens enquanto permanecem nas escolas visando facilitar o aprendizado e o equilíbrio físico dos mais necessitados

7.10.17

Programa a Escola vai à Serra do Mar

Desenvolver atividades de educação ao meio ambiente e ecológico e sua preservação.

7.10.18

Implementação de Educação para o Turismo conforme Lei Municipal 2049/2001

Profissionalização de jovens para o desenvolvimento do Turismo

7.10.19

Subvenção às APMS e ECOIS

Gerar condições dignas de atendimento na rede do ensino municipal

7.10.20

Aquisição de material escolar para distribuição aos alunos carentes da 1º a 4" séries do 1º grau - Cesta Básica Escolar.

Atender as crianças carentes que muitas vezes não podem estudar por não poder comprar o material escolar.

7.10.21

Construção de uma Escola Comunitária de Ensino Infantil - ECOI, no bairro do Perequê Açu.

Atender as crianças do bairro do Perequê Açu.

7.10.22

Construção de uma Escola Comunitária de Ensino Infantil - ECOI, no bairro do Sumidouro.

Atender as crianças do Taquaral e Sumidouro.

7.10.23

Implantação do Programa Leve Leite em Pó.

Para distribuição aos alunos carentes da Ia a 4a séries do 1º grau.

08.10 - SECRETARIA DE OBRAS

08.10.01

Reaproveitamento e reforma de prédios municipais desativados.

Racionalização de recursos no âmbito administrativo municipal.

08.10.02

Urbanização da orla marítima, das margens das rodovias municipais, estaduais e federais.

Oferecer Infra-estrutura urbana de lazer e turística aos munícipes e aos visitantes

08.10.03

Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos.

Ampliar o atendimento à população, com a substituição e modernização da frota de veículos equipamentos.

08.10.04

Extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública

Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica

08.10.05

Construção de portais de entrada no município e enrocamentos.

Oferecer melhor atendimento ao turista e à população residente, proporcionando-lhes informações, controle, segurança e outras atividades afins.

08.10.06

Obras de urbanização de vias e áreas públicas

Embelezamento de áreas e vias públicas para melhor incrementar o turismo no Município.

08.10.07

Execução de galerias e tubulações de águas pluviais, retificação dos leitos dos rios e revestimento de canais, córregos, riachos e drenagem das águas pluviais.

Dotar o município de melhores condições de escoamento de águas pluviais, evitando-se focos transmissores de doenças.

08.10.08

Pavimentação de vias públicas, execução de guias, sarjetas, galerias, bueiros, valas, canais, passeios de vias públicas e recuperação de pavimentos.

Melhorar as condições das vias públicas em locais densamente povoados.

08.10.09

Reorganização do sistema de transportes coletivos

Realização de criteriosas avaliações do atual sistema de transporte coletivo municipais e intermunicipais, com base em pesquisa especializada para verificação da necessidade de abertura de novas linhas que atendam a população usuária, de forma competente e humana.

08.10.10

Construção do Fórum.

Atender Convênio com o Estado para melhor adequação ao atendimento ao Sistema Judiciário no Município.

08.10.11

Reforma, manutenção nas estradas da Almada, Picinguaba, Fortaleza e Sertão Ubatumirim.

Melhorar as condições das referidas vias públicas

08.10.12

Construção da Sede da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros de Combate à Incêndios e Salvamento Terrestre no Município do Ubatuba.

Atender convênio PMU e Estado, para realizar uma Estrutura física para abrigar efetivo e equipamentos da unidade.

08.10.13

Construção de estradas, ciclovias, pontes, passarelas, abrigos de ônibus, túneis e outras obras rodoviárias.

Dotar o Município de melhores condições de acesso e tráfego.

08.10.14

Iluminação da orla da Praia do Perequê Açu.

Complementação das Obras de urbanização daquela praia.

08.10.15

Canalização das valas do bairro do Sumidouro

Evitar as constantes inundações que ocorrem naquela localidade.

08.10.16

Canalização das valas do bairro do Perequê Açu

Evitar as constantes inundações que ocorrem naquela localidade.

09.10 - SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

09.10.01

Manutenção da Unidade

Manutenção das atividades da Secretaria

09.10.02

Projetos e programas para urbanização do Município

Elaborar projetos e programas de obras e de urbanização das vias e áreas publicas

09-10.02

Obras de urbanização de vias e áreas públicas

Embelezamento de áreas e vias públicas para melhor incrementar o turismo no Município.

09.10.01 - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSITO

09.10.01.01

Manutenção da Unidade

Manutenção das atividades do Serviço Municipal de Trânsito.

09.10.01.02

Equipamentos e Material Permanente

Dotar o Serviço Municipal de Trânsito com equipamentos para a realização de suas atividades.

09.10.01.03

Implantação do Plano de Orientação Visual do Município.

Oferecer condições de orientação para o sistema da malha viária aos transportes do Município

09.10.01.04

Reorganizar o sistema do trânsito no município.

Oferecer melhores condições de orientação e proporcionar maior fluidez ao tráfego de veículos e pedestres

09.10.01.05

Criar unidade com dotação própria para o Serviço de Trânsito

Alocar dotação própria para o Serviço de Trânsito para melhor controle de suas atividades

09.10.01.06

Implantação da Escolinha de Trânsito

Ministrar noções de trânsito às crianças e adolescentes.

10.10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

10.10.01

Incentivo à formação de cooperativas e microempresas

Dar condições aos produtores do município de beneficiar os seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de venda.

10.10.02

Modernização dos meios de produção

Oferecer aos interessados assistência técnica a ser obtida junto a institutos e entidades de pesquisa (EMBRAPA, CATI, Agronômico de Campinas), visando aumento de rentabilidade.

10.10.03

Incentivo à formação de Centrais de Vendas e Distribuição de produtos hortifrutigranjeiros e pesqueiros.

Oferecer à população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos pequenos produtores comercializar diretamente seus produtos a preços mais baratos do que os vigentes no comércio.

11.10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.10.01

Administrar e supervisionar as atividades das Sub-Unidades subordinadas a esta Secretaria

Dotar a Secretaria de recursos necessários ao atendimento social.

11.10.02

Continuidade da Reforma / Ampliação do Prédio da Secretaria

Adequar as instalações da Secretaria para melhor atendimento ao público alvo.

11.10.03

Auxílio Financeiro a Estudantes

Repasses de recursos para transporte de estudantes universitários, conforme legislação.

 

 

 

11.10.01 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.10.01-01

Adequação, reformas e conservação dos cemitérios municipais.

Adequar as instalações às reais necessidades do município.

11.10.01-02

Subvencionar entidades cadastradas e devidamente regularizadas com o Município para o atendimento às diversas necessidades de cada trabalho desenvolvido.

Manutenção e custeio de entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde e educação

11.10.01-04-

Implantação de Centros de Convivência.

Reabilitação de menores infratores, assistência a idosos e famílias carentes.

11.10.01.05

Implantação da Casa dos Conselhos

Visando melhor atendimento a comunidade carente do Município

11.10.01.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Visando melhoria no atendimento à comunidade carente

11.10.01.07

Aquisição de leite em pó e distribuição para as famílias carentes de nosso Município.

Atender as famílias carentes.

12-10 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

12.10.01-

Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

Atendimento às crianças e adolescentes do Município.

12.10.02-

Manutenção do Conselho Tutelar.

Desenvolvimento de política socioeducativa ao menor abandonado

13.10 - SECRETARIA DE SAÚDE

13.10.01-

Reestruturação da Sede da Secretaria Municipal da Saúde, com manutenção e aquisição de equipamentos para as diversas unidades da Secretaria.

Centralização da Administração da Secretaria de Saúde, visando a racionalização dos recursos existentes, bem como a melhoria do atendimento.

13.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.10.01.01

Auxílios e subvenções para a Santa Casa

Dotar a Santa Casa de condições satisfatórias ao atendimento, por tratar-se do único hospital do Município.

13.10.01.02

Construção, ampliação, reformas, aquisição de equipamentos e manutenção de Unidades de Saúde.

Para proporcionar melhor atendimento aos munícipes residentes nos bairros.

13.10.01.03

Término da Obra da Unidade Mista de Saúde da Maranduba

Para atingir os objetivos iniciais firmados em Conferência Municipal de Saúde e compromisso com a comunidade.

13.10.01.04

Ampliação e reforma do Centro de Controle de Zoonoses.

Para melhorar o atendimento nesta área.

13.10.01.05

Aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos médico-hospitalar, odontológico, veículo, para Unidade Médica e Odontológica Móvel

Visando melhorar o transporte de pacientes, ampliação e melhoria do atendimento nas Unidades de Saúde, adequação às exigências do Ministério da Saúde e atendimento em comunidades isoladas do Município.

13.10.01.06

Implantação de Unidades de Pronto Atendimento.

Oferecer assistência médica de emergência à população através da implantação de novas unidades básicas no Município.

13.10.01.07

Manutenção do P.S.F.

Oferecer atendimento hospitalar nos Postos de Atendimento desafogando o Pronto Socorro da Santa Casa

13.10.01.08

Cestas básicas para os agentes do Programa de Saúde da Família - PSF

Os Agentes do PSF são prestadores de serviço do Município e recebem remuneração baixa, portanto a Cesta Básica irá ajudar no orçamento familiar.

13.10.01.09

Construção do centro Odontológico no bairro do Perequê Açu.

Dotação do bairro de um centro odontológico, para atendimento do próprio bairro e da região de entorno.

13.10.01.10

Implantação de Centro Oftalmológico.

Atendimento a população do Município, uma vez que o atendimento nas clínicas conveniadas está com agendamento para uma espera de 5 a 6 meses.

14.10- SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

14.10.01

Implantação, adequação, conservação de infra-estrutura esportiva no Município.

Melhoria nas condições de infra-estrutura, dar maiores opções de qualidade na prática de esportes no município.

14.10.02

Reforma e ampliação do prédio da S.E.L.

Melhoria nas condições de trabalho aos funcionários da S.E.L.

14.10.03

Realizar cursos de aperfeiçoamento técnico

Dar oportunidade aos técnicos de realizar reciclagem profissional para melhoria e atualização de seus conhecimentos.

14.10.04

Implantação do Calendário Esportivo Municipal

Proporcionar atrações esportivas à nossa população e aos turistas que nos visitam.

14.10.05

Aquisição de veículos.

Equipar a S.E.L. com transporte próprio para os atletas e funcionários.

14.10.06

Implantação de um programa de esportes para todos.

Oferecer à população, desde crianças até pessoas da terceira idade, programas de práticas esportivas.

14.10.07

Celebração de Convênios com entidades esportivas e educacionais

Viabilizar com estas parcerias maiores recursos para a realização de eventos e programas esportivos

14.10.08

Parcerias entre Secretaria de Esporte e Lazer e a rede de Ensino de Ubatuba

Fazer parcerias com a rede Municipal, Estadual e Privada

14. 10.09

Institui o Dia do Esportista , a ser comemorado no dia 27 de outubro.

Desenvolver programação esportiva em diversas modalidades.

15.10 - SECRETARIA DE TURISMO

15.10.01

Implantação das instalações adequadas para o funcionamento da Secretaria

Adequar o ambiente de trabalho às verdadeiras condições e necessidades, visando o desenvolvimento turístico no Município.

15.10.02

Implantação de infra-estrutura turística naval, inclusive para facilitar a construção de marinas.

Incentivo ao transporte e à pesca e ao turismo

15.10.03

Ampliação reforma e urbanização do Aeroporto Municipal.

Incrementar o turismo local com a implantação de infra-estrutura adequada.

15.10.04

Urbanização de belvederes e construção de centros de convenções

Incrementar o turismo local com infra-estrutura de qualidade.

15.10.05

Instituição do Conselho Municipal de Turismo

Organizar a estruturação do Conselho Municipal de Turismo para o bom atendimento a gestão de todas atividades ligadas ao turismo no Município, equipar as instalações do Conselho para o seu bom funcionamento

15.10.06

Implantação do Calendário Oficial de Eventos Culturais , Artísticos e Turísticos do Município de Ubatuba

Garantir a efetivação de um Calendário Oficial de Eventos, no Município.

16.10 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

16.10.01

Implantação das instalações adequadas para funcionamento da Secretaria

Desenvolvimento de política ambiental educativa com objetivos de preservação e sustentabilidade.

16.10.02

Implantação de loteamento e construções de casas populares.

Diminuir o déficit residencial, construindo casas para moradia da população de baixa renda e a ocupantes de área de risco e de mananciais.

16.10.03

Execução de Projetos Ambientais

Coordenar o planejamento ambiental no Município.

16.10.04

Implementação do programa de incentivo ao plantio e distribuição de mudas de árvores no município de Ubatuba, conforme Lei Municipal2048/2001

Arborizar nossas ruas e promover a conscientização ecológica nos Munícipes, quanto à preservação ambiental em Ubatuba.

16.10.05

Execução de projeto, e pavimentação da estrada do Camburí na divisa com o Estado do Rio de Janeiro.

Propiciar a comunidade uma estrada em condições reais de uso, promovendo o resgate da dignidade e o direito de ir e vir do cidadão previsto em nossa Constituição Federal.

16.10.06

Implementação de programa de reposição florestal no Município de Ubatuba, conforme Lei Municipal 2099/2001.

Obrigar à proceder a reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que suprimam, utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos florestais no Município de Ubatuba.

17.10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

17-10.01

Visando ocorrer com despesas gerais do Município, que não se enquadram nas Unidades especificas.

Suporte orçamentário aos demais setores dentro de suas necessidades

18 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

18 -1 - FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA - FUNDART

18.1.01

Manutenção do Órgão

Manter as condições estruturais ao bom atendimento de gestão de todas as atividades da Fundação, visando a promoção da Cultura no Município

18.1.02

Instituição de incentivos para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de Ubatuba, conforme Lei Municipal 2139/2001.

Incentivo ao contribuinte, pessoas física ou jurídica, que destinar recursos financeiros para a realização de projetos artísticos e culturais empreendidos no âmbito do Município.

18.1.03

Instituição da Semana das Artes, a comemorar-se a cada ano, no mês de Julho.

Incentivo aos artistas locais, tomando - se um atrativo turístico no âmbito do Município de Ubatuba e Região.

18-2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPM

18.2-01

Manutenção do Órgão

Adequar o ambiente de trabalho com o objetivo de desenvolver a estrutura adequada às atividades do IPM.

18.2-02

Aquisição de Imóvel e de Veículo

Adquirir imóvel e material permanente para instalação do IPM, objetivando melhor atendimento ao público alvo.

18-3 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA

18.2.01

Manutenção do Órgão

Adequar o ambiente de trabalho com o objetivo de desenvolver a estrutura adequada às atividades da ADEMTUR

18.2.02

Equipamentos e Material Permanente

Equipar as instalações do Órgão objetivando melhor atendimento aos objetivos da Agência.

18.2.03

Planejamento Turístico

Desenvolver e executar política sustentável de turismo no Município

18.4 - FUNDAÇÃO DO MENOR DE UBATUBA

18.3.01

Subvenção/Auxilio e Contribuições

Repasses de Subvenções/Auxílios/Contribuições, visando Manutenção da Entidade no atendimento de seus objetivos