LEI Nº 2157, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 100/01 - Mensagem nº 49/01)

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ubatuba para o período de 2.002 a 2.005.

 

JOÃO MAZIERO, 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Ubatuba para o Exercício de 2.002 a 2.005, constituído pelos anexos nºs I e II constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

 

Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de janeiro de 2002.

 

JOÃO MAZIERO - PPB

1º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

PLANO PLURIANUAL Período 2002 a 2005

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

Órgão

Unidade Orçamentária

Especificação

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.10

Secretaria da Câmara e Dependências

02

 

CHEFIA DO EXECUTIVO

 

2.10

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

2.11

Assessoria de Gabinete - GAB

 

2.12

Centro de Processamento de Dados

 

2.13

Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

03

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN

 

3.10

Secretaria e Dependências

04

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SAJ

 

4.10

Secretaria e Dependências

05

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA

 

5.10

Secretaria e Dependências

06

 

SECRETARIA DE FINANÇAS - SF

 

6.10

Secretaria e Dependências

07

 

SECRETARIA OE EDUCAÇÃO - SE

 

7.10

Secretaria e Dependências

08

 

SECRETARIA DE OBRAS - SO

 

8.10

Secretaria e Dependências

09

 

SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU

 

9.10

Secretaria e Dependências

 

9.11

Fundo Municipal de Trânsito

10

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SAAB

 

10.10

Secretaria e Dependências

11

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS

 

11.10

Secretaria e Dependências

 

11.10.01

Fundo de Assistência Social

 

12.10

Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (Conselho Tutelar)

13

 

SECRETARIA DE SAÚDE - SS

 

13.10

Secretaria e Dependências

 

13.10.01

Fundo Municipal de Saúde

14

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL

 

14.10

Secretaria e Dependências

15

 

SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SR

 

15.10

Secretaria e Dependências

16

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

                  

 

ANEXO II

PLANO PLURIANUAL

Período 2002 a 2005

 

ÓRGÃOS/PROGRAMAS

OBJETIVOS E METAS

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 -

Manutenção do prédio da Câmara Municipal

Melhorar as condições de funcionalidade do edifício da Câmara Municipal

01.02 -

Aquisição de equipamentos, inclusive hardwares e softwares de informática, telefonia convencional e celular, material permanente e veículos.

Dotar a Câmara de móveis, equipamentos e veículos, objetivando melhorar as condições de trabalho.

01.03 -

Construção de Prédio para Câmara Municipal

Proceder a estudos visando a construção ou adequação de prédio em condições de abrigar todas as unidades do Legislativo de forma a facilitar a evolução dos serviços internos e atendimento a comunidade.

01.04 -

Implementação do serviço informativo do Legislativo Municipal

Permitir que uma parcela maior da população ubatubense acompanhe os projeto e debates desenvolvido na Câmara Municipal

01.05 -

investimento para implantar internet, no gabinete dos Vereadores

Tornar mais ágil e econômico a busca de transmissão de informação entre os órgãos do município.

02 - CHEFIA DO EXECUTIVO

02.01 -

Reequipar as instalações do Gabinete

Equipar as várias unidades administrativas visando à modernização dos serviços.

02.02 -

Reestruturação do Sistema Municipal da Defesa Civil

Equipar a Defesa Civil para as emergências e atender condignamente as comunidades que ocupam as áreas de risco do Município.

02.03 -

Informatização e interligação dos setores da Prefeitura Municipal

Modernizar os serviços, agilizando as informações, assegurando maior grau de confiança nos dados e publicidade das ações governamentais.

02.04 -

Construção de oficina de marcenaria

Propiciar condições de aprendizagem aos munícipes

02.05 -

Criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

Em atendimento à Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/2000.

02.06 -

Transferências de recursos para FUNDART e a EMDURB

Recursos para a manutenção das entidades da Administração Indireta.

02.07 -

Reestruturação das atividades da Regional Sul

Implantação da estrutura administrativa para o fortalecimento da Região, facilitando o atendimento aos munícipes.

02.08 -

Reequipar as instalações e adquirir veículo para a Assessoria de Assuntos Comunitários

Dotar a Assessoria de instalações, equipamentos e veículos que possibilitem melhor atendimento à população e. em especial, às Associações de Moradores de Bairros.

02.09 -

Firmar convênio com o SEBRAE

Oferecer às Associações de Bairros possibilidades de formação de seus dirigentes e representantes.

02 10 -

Firmar convênio com a SERT

Implantação do "Banco do Povo"

02.11 -

Auxílios e subvenções às entidades locais devidamente cadastradas e regularizadas

Atendimento às entidades e à população por elas representadas.

02.12 -

Aquisição de viaturas e equipamentos, aquisição de uniformes e outras peças de vestuário para a Guarda Municipal

Equipar adequadamente a corporação para que melhor desempenhe suas funções e. quanto aos uniformes, atender às disposições do Decreto nº 2393, de 12/3/1996.

02.13 -

Aquisição de armamento e munições para a Guarda Municipal

O armamento da Guarda Municipal é imprescindível em suas atividades no setor de segurança pública como força auxiliar da Polícia Militar.

02.14 -

Aquisição de microcomputadores para a Guarda Municipal.

Modernizar os serviços de controle interno e externo proporcionando melhor atendimento à população.

02.15 -

Aquisição de veículo e microcomputadores para o PROCON de Ubatuba

Melhorar as ações de fiscalização e pesquisa, os serviços de registros de consultas, "listas negras" e reclamações, proporcionando melhor atendimento ao munícipe.

02.16 -

Construção e instalação da Sede do Sistema Municipal de Defesa Civil.

Proporcionar melhores condições de atuação da Defesa Civil do Município.

02.17 -

Aquisição de equipamentos de informática para a Defesa Civil.

Melhorar os serviços de controle, proporcionando melhor atendimento à população.

02.18 -

Aquisição de equipamentos para sinalização, comunicação, combate a incêndios, resgates, de proteção pessoal e outros acessórios para as atividades do Sistema de Defesa Civil.

Possibilitar melhor desempenho das funções da Defesa Civil.

02 19 -

Realização de cursos para treinamento de agentes e voluntários e de preparação da comunidade, programas de prevenção de eventos em área de risco pelo Sistema de Defesa Civil.

Melhorar as ações da Defesa Civil no Município.

02.20 -

Aquisição de veículo (viatura) e embarcações para a Defesa Civil.

Possibilitar melhores condições de desempenho das ações da Defesa Civil quando da ocorrência de eventos.

02.21 -

Construção e instalação da Sede do Corpo de Bombeiros.

Proporcionar melhores condições de atuação e de atendimento à população residente e aos turistas.

02.22 -

Desapropriação do Cinema e criação de um Centro Cultural

Criação de mais espaço Cultural

02.23 -

Estruturação do Conselho Municipal de fiscalização do transporte público urbano de passageiro.

Aconselhar e auxiliar a administração Municipal no exame de planilhas definição de regras de concessão, etc.

02.24 -

Verba para o auxílio ao custeio do transporte do estudante universitário de Ubatuba.

Garantir aos jovens carentes recursos financeiros e acesso ao ensino superior.

02.25 -

Compra de novos equipamentos e programas de informática para o uso público na biblioteca Municipal.

Estimular os estudantes a dominarem a informática.

02.25 -

Compra de novos livros para a biblioteca municipal

Renovação dos livros par manter a diversidade e estimular o habito da leitura.

02.26 -

Constituição do fundo Municipal de conservação ambiental com os repasses do ICMS Verde

A preservação Ambiental.

02.27 -

Implantação de frentes de trabalho usando mão-de-obra de desempregados para serviços emergenciais no município

Combater o desemprego crescente.

02.28 -

Parceria município e Estado para demarcação física do Parque Estadual da Serra do Mar.

Demarcação dos limites do Parque Estadual da Serra do Mar, principalmente nas áreas mais afetadas pela ocupação desordenada.

02.29 -

Implementação de programa de recuperação da cultura caiçara

Preservação da cultura caiçara.

02.30 -

Criação de unidade de conservação da natureza Floresta Municipal do Monte Valério" com um centro de Educação Ambiental.

Tomar a referida área uma unidade de conservação e dinamiza-la para desenvolver projetos ecológicos e educativos ambientais

02.31 -

Subsidio para a polícia militar

02.32 -

Criação do fundo de incentivo à cultura e as artes vinculadas a Fundart.

Dar respaldo para captação de recursos através de Lei de incentivo a cultura e as artes no município

03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

03.01 -

Gerencia e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

Implantar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por lei. tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do município e garantir o bem-estar de seus habitantes conforme determina o artigo 182 da Constituição Federal.

03.02 -

Equipar a Secretaria de Planejamento

Equipar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas. móveis, utensílios e outros.

03.03 -

Incentivo a tecnologias alternativas de geração de energia, de construção civil e de saneamento básico

Minimização de custos e de impacto ambiental com tecnologias "limpas", mediante parcerias com instituições de pesquisa e ONGs.

04 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

04.01 -

Agilização na recuperação de créditos inscritos em Execução Fiscal

Aumento das receitas próprias municipais

05 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

05.01 -

Reforma e modernização do Paço Municipal

Promover melhorias na construção e instalações dos vários setores da administração, para proporcionar condições dignas de trabalho aos funcionários e de atendimento ao contribuinte.

05.02 -

Reforma e modernização das instalações e equipamentos

Promover a adequação dos equipamentos de informática e instalações ao processo dinâmico de modernidade da gestão pública.

05.03 -

Programas de Reciclagem, treinamento e desenvolvimento de pessoal.

Promover o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores municipais, com a realização de cursos, treinamentos e modernização de procedimentos.

05.04 -

Criação de novas secretarias, coordenadorias e assessorias.

Dotar os serviços municipais com novos órgãos para um melhor atendimento à comunidade.

05.05 -

Reestruturação administrativa.

Adequação do quadro dos servidores do Município visando melhoria do funcionamento dos serviços e proporcionar melhores condições ao funcionalismo, com a implantação do Plano de Carreira.

05.06 -

Reposição das perdas salariais aos servidores públicos

Que seja levado em consideração as futuras reposições que o funcionalismo tem direito.

05.07 -

Fornecimento de cestas básicas aos menores aprendizes (Guardas -Mirins) que estagiam na Administração Pública Municipal.

Incentivar e apoiar os menores aprendizes da Guarda Mirim de Ubatuba.

05.07

Implantação de Programas e Projetos que atendam funcionários com dependências químicas ou distúrbios psiquiátricos.

Desenvolver programas de ação preventiva ou de recuperação de dependência química.

06 - SECRETARIA DE FINANÇAS

06.01 -

Reequipar a Secretaria de Finanças

Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho.

06.02 -

Dívida Fundada do Município.

Amortização da Dívida do Município.

06.03 -

Divulgação de resultados de licitações concorrências e cartas convite pela internet em endereço eletrônico próprio da PMU.

Obedecer o preceito da transparência no trato com o dinheiro público.

06.04 -

Implementação do Orçamento Participativo.

Que a comunidade participe diretamente dos planos e projetos de governo.

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.01 -

Reforma e Adaptação do Prédio da Sede da Secretaria da Educação

Criar condições estruturais ao bom atendimento de planejamento e gestão de todas as atividades educacionais do Município na Sede da Secretaria de Educação.

07.02 -

Construção reforma e ampliação de prédios escolares de Creches e Ensino Infantil.

Dar assistência educacional, através da construção e instalação de creches, preferencialmente nos bairros, periféricos da cidade.

07.03 -

Construção. reforma e ampliação de prédios escolares destinados a Pré-Escola

Aumentar o número de vagas neste nível de ensino, oferecendo assistência educacional a crianças de 6 a 7 anos de idade. Este nível de ensino, preferencialmente, deverá ser desenvolvido junto ao Ensino Fundamental (1º grau).

07.04 -

Construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental.

Desenvolver em cooperação com o Estado, a construção de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental (1º grau), a fim de atender a demanda neste grau de ensino.

07.05 -

Implantação de Centros de Estudos para o desenvolvimento de atividades extra-escola.

Oferecer condições para a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Médio e possibilitar o ingresso dos educandos em grau superior

07.06 -

Criar e implantar cursos de treinamento de professores e funcionários.

Desenvolver a qualidade de ensino infantil e fundamental destinando recursos ao aperfeiçoamento profissional de professores e funcionários, através de convênios com instituições e/ou universidades.

07.07 -

Construir e equipar e subvencionar Centros especiais para os alunos que apresentarem necessidades especiais de atendimento

Desenvolver atividades complementares ao ensino normal em sala de aula com aqueles alunos que apresentam necessidades especiais e requerem atendimento especializado complementar.

07.08 -

Criação e instalação de cursos técnicos.

Desenvolver em convênios com o SENAI e SENAC cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. Desenvolver e aperfeiçoar ainda os cursos técnicos mantidos pela Secretaria de Educação e realizar convênios com instituições que ministram cursos.

07.09 -

Instalações de Classes para o Ensino Supletivo

Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos.

07.10 -

Ampliar a frota de veículos necessários ao atendimento da Secretaria de Educação.

Oferecer transporte mais seguro para os alunos e dispor dos meios necessários para o atendimento à Merenda Escolar, a manutenção de prédios escolares e à Supervisão Pedagógica.

07.11 -

Aquisição de equipamentos de informática de modo a dotar todas as escolas.

Unir todas as escolas em Rede para melhor comunicação e desenvolvimento dos trabalhos educacionais.

07.12 -

Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e materiais pedagógicos e desportivos.

Dotar todas as unidades escolares de móveis e equipamentos necessários a seu bom desempenho.

07.13 -

Construção de um centro educacional para aperfeiçoamento de profissionais do ensino.

Ampliar os conhecimentos de nossos técnicos e professores visando principalmente a melhoria na qualidade do ensino no Município.

07.14 -

Subvenção para creches e APAE

Oferecer condições para manutenção dos serviços de atendimento as crianças em creches e alunos com necessidades especiais.

07 15 -

Desenvolver programas de alimentação escolar em todas as escolas do município e nas entidades cadastradas e regularizadas de atendimento às crianças e aos jovens.

Dar assistência alimentar às crianças e jovens enquanto permanecem na escola e facilitar assim o aprendizado e o equilíbrio físico daqueles mais necessitados.

07.16 -

Programa de atendimento pedagógico para as escolas especiais.

As escolas especiais, tais como a APAE. demandam atendimento pedagógico especializado.

07.17 -

Desapropriação, construção, ampliação e reformas de escolas.

Proporcionar melhores condições educacionais e atender à demanda neste setor.

07.18 -

Contratação de profissionais entre Psicopedagogia para atendimento dos alunos das redes de ensino de Ubatuba.

Para o devido acompanhamento e resgate dos alunos com desajuste emocionais e psicológicos.

07.19 -

Instituição do Programa Municipal de prevenção à violência nas escolas.

Combater problemas sociais tais como: depredação, furtos de merenda e equipamentos, agressões, e ameaças, consumo de drogas e álcool.

07.20 -

Programa a escola vai ao Parque da Serra do Mar.

Desenvolver atividades de educação ecológicas

07.21 -

Programa aprendendo com os Anciãos.

Resgatar a antiga tradição de transmissão oral.

07.22 -

Apoio as fanfarras escolares

Despertar os talentos musicais dos jovens.

07.23 -

Implementação do projeto Educação para o Turismo conforme Lei municipal 2049/2001.

Profissionalização de nossos jovens para o desenvolvimento para o turismo.

07.24 -

Programa Leve-Leite

Combater a desnutrição da população Escolar.

08 - SECRETARIA DE OBRAS

08.01 -

Implantação de infra-estrutura turística naval, inclusive para facilitar a construção de marinas.

Incentivo ao transporte e à pesca.

08.02 -

Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal.

Incrementar o turismo local com a implantação de infra-estrutura adequada.

08.03 -

Urbanização de belvederes e construção de centros de convenções

Incrementar o turismo local com infra-estrutura de qualidade.

08.04 -

Reaproveitamento e reforma de prédios municipais desativados

Racionalização de recursos no âmbito administrativo municipal.

08.05 -

Urbanização da orla marítima, das margens das rodovias municipais, estaduais e federais.

Oferecer Infra-estrutura urbana de lazer e turística aos munícipes e aos visitantes

08.06 -

Desapropriações e implantação de loteamento e construções de casas populares.

Diminuir o déficit residencial, construindo casas para moradia da população de baixa renda.

08.07 -

Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos.

Ampliar o atendimento à população, com a substituição e modernização da frota de veículos equipamentos.

08.08 -

Extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública

Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica

08.09 -

Construção de portais de entrada no município e enrocamentos

Oferecer melhor atendimento ao turista e à população residente. proporcionando-lhes informações, controle, segurança e outras atividades afins

08.10 -

Obras de urbanização de vias e áreas públicas

Embelezamento de áreas e vias públicas para melhor incrementar o turismo no Município.

08.11 -

Dragagem, desassoreamento, retificação, proteção de margens e outras intervenções nos rios e córregos, execução de galerias e tubulações de águas pluviais, retificação dos leitos dos rios e revestimento de canais, córregos, riachos e drenagem das águas pluviais.

Dotar o município de melhores condições de escoamento de águas pluviais, evitando-se focos transmissores de doenças.

08.12 -

Pavimentação, execução de guias, sarjetas, galerias, bueiros, valas, canais, passeios de vias públicas e recuperação de pavimentos.

Melhorar as condições das vias públicas em locais densamente povoadas.

08.13 -

Construção de estradas, ciclovias, pontes, passarelas, abrigos para ônibus, túneis, viadutos e outras obras rodoviárias.

Dotar o município de melhores condições de acesso e tráfego.

08.14 -

Reorganização do sistema de transportes coletivos

Realização de criteriosas avaliações do atual sistema de transporte coletivo municipais e intermunicipais. com base em pesquisa especializada para verificação da necessidade de abertura de novas linhas que atendam a população usuária, de forma competente e humana.

08.15 -

Construção do Fórum

Atender Convênio com o Estado para melhor adequação ao atendimento ao Sistema Judiciário no Município.

08.16 -

Implantação de coleta seletiva e de processos de reciclagem e compostagem de lixo.

Dar melhores condições sanitárias para o Município, com a eliminação progressiva do aterro sanitário. Benefícios ambientais e melhoria na imagem do Município.

08.17 -

Recuperação de áreas municipais degradadas.

Preservação e conservação do patrimônio público do município e de seu meio ambiente.

08.18 -

Extração de barreiros, após legalização, para a retirada de material a serem aplicados nas vias e áreas públicas, extração de material do leito dos rios com as mesmas finalidades.

Dotar o município de melhores condições de acesso e tráfego em suas vias em locais mais densamente povoados.

08.19 -

Construção de galpões em áreas públicas municipais.

Para abrigar instalação de maquinários. veículos e outros equipamentos da Secretaria de Obras da Prefeitura, em áreas públicas municipais especialmente destinadas a essa finalidade.

08.20 -

Desapropriação de imóveis de interesse público e social

Implementos de infra-estrutura.

08.21 -

Transferência da Sede da Secretaria de Obras para uma área mais adequada.

A Secretaria de Obras está instalada no pátio contíguo ao Paço Anchieta na área central da cidade, havendo necessidade de ser alojada em uma área maior e localização mais adequada.

08.22-

Execução de redes de água e esgotos.

Oferecer infra-estrutura de saneamento básico à população.

08.23-

Desapropriação de área e construção do Terminal Rodoviário.

Proporcionar maior conforto ao munícipe e aos turistas, fazendo a interligação das linhas intermunicipal, interestadual e urbana.

08.24 -

Construção do Entreposto da Regional Sul. no bairro da Maranduba.

08.25 -

Desapropriação e preparo de área para transferência do aterro sanitário e sistema de reciclagem de lixo.

Evitar problemas de saúde pública, de poluição ambiental e fazer o reaproveitamento de materiais recicláveis.

08.26 -

Desapropriação, projeto e implantação de "Campus Universitário"

Incentivo às atividades universitárias no Município.

08.27 -

Construção do Centro Cultural Integrado.

Instalar centro cultural englobando: administração, biblioteca, auditório, cinema e teatro para propiciar condições de instrução e lazer aos munícipes.

08.28 -

Adequação, reformas, conservação e ampliações de prédios municipais.

Proporcionar melhores condições das atividades administrativas e racionalização de recursos.

08.29 -

Execução de muros e calçadas em terrenos particulares situados em área urbana do Município nos termos da Lei Municipal nº 1691, de 27 de Fevereiro de 1998.

Promover a urbanização no Município.

08.30 -

Construção da Casa Abrigo da Mulher.

Evitar a violência contra as mulheres.

08.31 -

Remoção e reinstalação em local adequado de habitações irregulares em áreas de risco, de mananciais, de proteção de mata ciliar e outras que oferecem risco à vida e contrariam a legislação ambiental.

Tratar seriamente a questão de ocupações irregulares em áreas interditadas pela legislação ambiental

08.32 -

Construção da Casa ou Espaço do Artesão

Local para que os artistas possam expor e vender seus trabalhos.

08.33 -

Construção de sala de exposição de artesanato e produtos indígenas.

Local apropriado para que os indígenas possam expor seus trabalhos e sua arte.

08.34 -

Adequação da estrutura da praça Benedito Inácio Pereira, para servir de mercado Municipal de produtos Agropecuários, aproveitando a estrutura a ser construída na praça BIP.

Utilização do espaço para servir de mini-ceasa em Ubatuba e atender as necessidades dos trabalhadores da terra.

08.35 -

Reformas e melhorias na praça 13 de maio, no centro da cidade, transformando-a em área de lazer e entretenimento.

O espaço da referida praça e uma área central onde poderia ser utilizado para o lazer e o entretenimento dos munícipes.

09 - SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

09.01 -

Implantação do Plano de Orientação Visual do Município.

Oferecer condições de orientação para o sistema da malha viária aos transportes do Município

09.02 -

Reorganizar o sistema do transito no município

Oferecer melhores condições de orientação e proporcionar maior fluidez ao tráfego de veículos e pedestres

09.03 -

Desapropriação. alienação. edificação e urbanização de imóveis em áreas urbanas, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Para dar cumprimentos aos dispositivos contidos na Lei nº 10.257. de 10/07/01 - "Estatuto da Cidade".

09.04 -

Implantação do ordenamento das fachadas e propagandas comerciais e eliminação da poluição visual no Município.

Coibir os abusos e melhorar a aparência, principalmente no perímetro urbano.

09.05 -

Programa de recuperação de edificações antigas de Ubatuba. através de incentivos fiscais.

Recuperar e conservar a arquitetura colonial de nossa cidade.

09.06 -

Incentivos fiscais para novas construções que adotem fachadas coloniais.

Que novas construções sigam o modelo colonial.

10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

10.01 -

Incentivo à formação de cooperativas e microempresas

Dar condições aos produtores do município de beneficiar os seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de venda.

10.02 -

Modernização dos meios de produção

Oferecer, aos interessados, assistência técnica a ser obtida junto a institutos e entidades de pesquisa (EMBRAPA, CATI, Agronômico de Campinas), visando aumento de rentabilidade.

10.03 -

Incentivo à formação de Centrais de Vendas e Distribuição de produtos hortifrutigranjeiros e pesqueiros.

Oferecer à população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos pequenos produtores comercializar diretamente seus produtos a preços mais baratos do que os vigentes no comércio.

10.04 -

Implantação na área pública municipal do Monte Valério. um horto e centro de produção de mudas vegetais.

Empreender no Monte Valério um aproveitamento maior e mais dinâmico para essa área municipal.

10,05 -

Viabilizar a construção de locais de embarque, armazenamento e comercialização de produtos pesqueiro

Para melhorar as condições de infra-estrutura das comunidades

10.06 -

Compra de equipamentos de informática para as atividades de extensão e realização de projetos

Para a realização de recadastramento de pescadores e agricultores, desenvolvimento de projetos em vários campos, como medicina alternativa, produção, comercialização, manejo de áreas florestais, etc.

10.07 -

Reestruturar os meios de produção, procurando às exigências de certificação e SIF. Fornecer produtos agrícolas à merenda escolar. Criar selo regional para os produtos industrializados na região.

Buscar alternativas de comercialização locai e externa. dando condições às entidades representativas do setor o acesso as tecnologias e assistência dos órgãos municipais, estaduais, federais e particulares – IAC, CATI, EMBRAPA, UNITAU e outros.

10.08 -

Buscar alternativas de financiamento, criar o Fundo de Aval e incentivar a formação de cooperativas de credito de agricultores e pescadores (crédito solidário e microcrédito)

Para a expansão e revitalização das atividades de geração de emprego e renda locais, melhorando o custeio e investimento, praticamente inexistentes para a produção familiar.

10.09 -

Realizar a pesquisa participativa com agricultores, viabilizando tecnologias adequadas à realidade local, promovendo o desenvolvimento sustentável

Capacitar técnicos e agricultores, integrando a pesquisa e extensão à realidade do meio rural, viabilizando a elaboração de planos de trabalho participativos. Revitalizar as ações junto às instituições de pesquisa e extensão sediadas no município e fora dele.

10.10 -

Levantamento das condições agroecológicas para o uso racional dos recursos naturais e recomendação de atividades agrícolas. Legalizar as áreas destinadas à agricultura

Elaborar documentos técnicos que demonstrem a importância do zoneamento para o uso das terras, objetivando parcerias do Poder Público, Privado e agricultores, sensíveis à importância do zoneamento

10.11 -

Instalação de Centros de Abastecimentos e promover alternativas para a comercialização dos produtos agrícolas:

Organizar os agricultores para a melhoria da comercialização. Promover o marketing dos produtos locais, criando um selo para os produtos da agricultura familiar local. Integração do mercado local. Processar os produtos agrícolas (agroindustrialização), certificando aqueles de origem florestal e orgânica.

10.12 -

Organizar as atividades marítimas, com a participação consciente dos agentes envolvidos.

Melhorar e reestruturar as entidades do setor, com participação do poder público no planejamento das ações.

10.13 -

Criação de uma Escola de Pesca, além de criar um dia de conscientização dos problemas da pesca nas escolas da rede pública e de uni Museu do pescador com exposições, venda de artesanato relacionado à pesca e divulgação de pesquisas. Educação para evitar a pesca predatória por meio de palestras e cursos para o pescador e envolvidos na compra do pescado.

E necessária capacitação dos envolvidos, por meio de ensino especializado; preferencialmente com uma "escola móvel", conscientizando para evitar a pesca predatória, apresentando dados de pesquisa e tecnologias adequadas ao meio.

10 14 -

Adequar a produção às exigências dos órgãos de fiscalização sanitária garantindo maior rentabilidade ao pescador.

Obtenção do SIF e comercialização dos produtos de acordo com as exigências do mercado.

10.15 -

Desenvolvimento de projetos e pesquisa envolvendo pescadores, Prefeitura, Universidades e Instituições de pesquisa privadas e estatais.

Efetivar a parceira de órgãos públicos, privados e comunidades de pescadores no desenvolvimento de pesquisas no setor pesqueiro.

10.16 -

Solicitar serviço de meteorologia e de apoio à navegação, buscando também novas tecnologias para esta finalidade.

Buscar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados que possam propiciar serviços de meteorologia e apoio à navegação.

10.17 -

Disponibilizar infra-estrutura adequada e em quantidade para o desempenho da atividade pesqueira.

Construção de locais de embarque, desembarque, armazenagem e comercialização, descentralizados, dos produtos da pesca.

10.18 -

Ampliação e reforma do Mercado de Peixe Municipal.

Proporcionar aos pescadores melhores condições para comercialização dos produtos de suas atividades.

10.19 -

Participar e estimular a organização popular nos fóruns de debates (Conselhos. Comitês. Comissões, etc) para a sensibilização e revitalização das ações.

Propor alternativas de desenvolvimento local sustentável.

10.20 -

Incentivar o uso de tecnologias apropriadas à agricultura e pesca familiar.

Por meio da pesquisa participativa, envolvendo órgãos de pesquisa, ensino e extensão, públicos e privados, efetivando parcerias.

10.21 -

Promover o zoneamento agroecológico participativo nas diferentes microrregiões (terra e mar).

Para o uso racional dos recursos naturais, respeitando as diretrizes legais do uso do solo e propondo às autoridades alterações da legislação.

10.22 -

Viabilizar o abastecimento da merenda escolar com produtos agrícolas e pesqueiros locais. Promover o marketing dos produtos da agricultura, pesca e artesanato. Revitalizar os centros de comercialização (Mercado de Peixe e Feira).

Evitar a exportação de capital e importação de produtos agropecuários e pesqueiros, tomando o, preço dos produtos locais competitivos. Melhorar a remuneração do produtor, por meio da criação participativa de um selo regional dos produtos da agricultura, pesca e artesanato.

11 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 -

Manutenção da Secretaria.

Manutenção do Setor de Assistência Social, centralizando a administração da Secretaria visando a racionalização dos recursos existentes e a gestão dos programas sociais.

11.02 -

Ampliações, reformas e conservação da Secretaria de Assistência Social, incluindo os Cemitérios Municipais.

Adequar as instalações às reais necessidades do município, visando o melhor atendimento da população.

11.03 -

Desapropriação, construção e ampliação do Velório Municipal e Sala de Necropsia.

Implantação de novas áreas e equipamentos visando melhor atender aos munícipes.

11.04 -

Desapropriação, construção e ampliação de cemitérios, do Velório Municipal e da Sala de Necropsias.

Proporcionar melhores condições e adequada organização do sistema de sepultamentos.

11.10 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.10.01 -

Construção da Casa dos Conselhos.

Construção de prédio planejado e devidamente equipado para o funcionamento prioritário dos Conselhos Municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do Idoso, visando o fortalecimento e organização da Sociedade Civil, bem como a garantia de direitos à população.

11.10 02 -

Subvencionar entidades sociais que compõem a Rede Municipal de Assistência Social, devidamente regularizadas e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Para subsidiar economicamente, através de convênios/parcerias, serviços de assistência social, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, sob coordenação e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social.

11.10.03 -

Custear projetos. programas e serviços executados de forma direta pela Secretaria de Assistência Social, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social.

Ampliar o atendimento à população carente do município.

11.10.04 -

Aquisição de recursos materiais: gêneros alimentícios (cestas básicas), passes urbanos, passes intermunicipais. enxoval de bebê.

Para atendimento emergencial aos munícipes carentes e população migrante, através do Programa de Plantão Social e Serviço Migratório, garantindo o acesso a bens e serviços indispensáveis à sobrevivência digna.

11.10.05 -

Concessão de auxílio funeral, através de umas e traslados.

Para garantir o atendimento à população carente do Município.

11.10.06 -

Adesão ao Programa Nacional da Renda Mínima vinculado à Educação "Bolsa Escola"

Incentivar a permanência das crianças na escola, por meio de ações socioeducativas.

11.10.07 -

Manutenção do Projeto Sol Nascente.

Proporcionar programas de educação profissionalizante aos jovens e adolescentes, visando melhor adequação dos mesmos na sociedade.

11.10.08 -

Aquisição de equipamentos. materiais permanentes e veículo.

Equipar a Secretaria e suas dependências, visando a modernização das atividades, facilitando a evolução/ dos serviços internos e qualificando o atendimento a comunidade.

11.10.09 -

Incentivar a participação em cursos, palestras e seminários de aperfeiçoamento técnico

Proporcionar a reciclagem e capacitação profissional tanto a funcionários da Secretaria, quanto aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

11.10.10 -

Construção de Núcleos de Assistência Social e Centros Comunitários em diversos bairros do Município.

Promover o atendimento da população de forma descentralizada.

11.10.11 -

Construção da Casa de Convivência Trampolim (posto de triagem e casa de apoio).

Para o atendimento da população migrante e de rua, proporcionando alimentação emergencial. higienização. contato com familiares, encaminhamento à casas de recuperação e/ou retomo à cidade de origem, bem como aquisição de documentos pessoais. Proporcionando também os meios para a reintegração social e familiar através de capacitação profissional, visando geração de renda/inserção no mercado de trabalho.

11.10.12 -

Subvencionar entidades cadastradas e devidamente regularizadas com o Município para o atendimento às diversas necessidades de cada trabalho desenvolvido.

Para a manutenção e custeio das entidades.

1 1 10.13 -

Fornecimento de passes para os alunos carentes do segundo grau e do supletivo.

Dar apoio aos alunos carentes proporcionando-lhes um melhor futuro

11 10.14 -

Implantação da fundação da criança e do adolescente.

Necessidade de sua implantação.

12 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

12.01 -

Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

Atendimento às crianças e adolescentes do Município.

12.02 -

Manutenção do Conselho Tutelar.

Proporcionar melhores condições de desempenho do Conselho.

12.03 -

Equipar a Sede do Conselho Tutelar.

Proporcionar melhores condições de desempenho operacional.

12.04 -

Construção de abrigo para recebimento provisório de menores e adolescentes em conflito com a lei, junto à Delegacia de Polícia.

Oferecer local mais adequado para o tratamento de menores infratores.

12.05 -

Aquisição de um veículo próprio para o conselho tutelar.

Objetivo que o conselho Tutelar possa atender todo o município.

13 - SECRETARIA DE SAÚDE

13.01 -

Manutenção da Secretaria

Manutenção do Setor de Saúde, centralizando a administração da Secretaria visando a racionalização dos recursos existentes e a gestão dos programas de saúde.

13.02 -

Construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde.

Para atingir os objetivos iniciais firmados em Conferência Municipal de Saúde e compromisso com a comunidade

13.03 -

Recursos financeiros para ampliação, reforma, instalações e equipamentos e auxílios e subvenções para o funcionamento da Santa Casa. inclusive repasse de verbas para a Santa Casa pela prestação de serviços SUS e para o Programa de Saúde da Família, e outros programas desenvolvidos pelo Ministério e Secretaria Estadual da Saúde.

Estender amparo financeiro de verbas do orçamento municipal para reformas e ampliação da Santa Casa. e para as instalações e equipamentos para o funcionamento de novas unidades hospitalares de grande importância para Ubatuba

13.04 -

Ampliação e reforma do Centro de Controle de Zoonoses

Para melhorar o atendimento nesta área.

13.05 -

Aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos médico-hospitalar, odontológico. veículo para Unidade Médica e Odontológica Móvel, móveis e utensílios.

Para melhorar o transporte de pacientes, ampliação e melhoria do atendimento nas Unidades de Saúde, adequação às exigências do Ministério da Saúde e atendimento em comunidades isoladas do Município.

13.06 -

Ampliação do Centro de Saúde (Ambulatório de Especialidades Dr. Alfonso de Faria Fraga)

Melhorar o atendimento e suprir a crescente demanda de referência de especialidades no município.

13.07 -

Construção do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde

Adequar o espaço físico na guarda e conservação dos medicamentos e demais insumos

13.08 -

Criação e construção da Unidade Materno-infantil.

Criar o Centro de Referência e assistência da mulher e da criança de modo a centralizar as ações profissionais.

13.09 -

Construção do Centro de Reabilitação, aquisição de equipamentos.

Suprir a demanda da população portadora de deficiência e ampliar o atendimento, incluindo especialidades atualmente não contempladas.

13.10 -

Término da obra do Centro Odontológico Municipal, aquisição dos equipamentos.

Ampliar o atendimento na Saúde Bucal. implantar atendimentos especializados odontológicos.

13.11 -

Construção do Hospital Municipal.

Proporcionar melhores condições no atendimento médico-hospitalar à população residente e flutuante

13.12 -

Desapropriações, construções, ampliações e reformas de clínicas odontológicas para atendimento da saúde escolar.

Oferecer melhores condições de saúde às crianças e adolescentes do Município.

13.13 -

Aquisição de geladeiras apropriadas para conservação de vacinas para os postos e unidades mistas de saúde.

Equipar os postos e unidades mista de saúde em nosso município

13.14 -

Aquisição de equipamentos e veículos para operacionalização do centro de controle de Zoonoses.

Objetivo equipar o centro de controle de Zoonoses

13.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.10.01

Recursos financeiros para ampliação, reforma, instalações e equipamentos do edifício sede. e auxílios e subvenções para o funcionamento da Santa Casa. inclusive repasse de verbas para a Santa Casa pela prestação de serviços SUS e para o Programa de Saúde da Família, e outros programas desenvolvidos pelo Ministério e Secretaria Estadual da Saúde

Estender amparo financeiro de verbas do orçamento municipal para reformas e ampliação do edifício sede da Santa Casa. e para as instalações e equipamentos para o funcionamento de novas unidades hospitalares de grande importância para Ubatuba.

13.10.02 -

Termino da Obra da Unidade Mista de Saúde da Maranduba

Para atingir os objetivos iniciais firmados em Conferência Municipal de Saúde e compromisso com a comunidade.

13.10.03 -

Aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos médico-hospitalar, odontológico. veículo para Unidade Médica e Odontológica Móvel, móveis e utensílios.

Para melhorar o transporte de pacientes, ampliação e melhoria do atendimento nas Unidades de Saúde, adequação às exigências do Ministério da Saúde e atendimento em comunidades isoladas do Município.

13.10.04 -

Implantação de Unidades de Pronto Atendimento.

Oferecer assistência médica de emergência à população através da implantação de PA nas Unidades Básicas no Município.

13.10.05 -

Capacitação e educação continuada dos profissionais de saúde.

Estabelecer programas de educação continuada e capacitação profissional aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Santa Casa da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba

13 10 06 -

Construção do Núcleo de Atenção Psicosocial -NPAS/Saúde Mental, aquisição de equipamentos e contratação de técnicos para compor equipe.

Viabilizar o funcionamento da assistência integral em Saúde Mental.

13.10.07 -

Criação e construção da Unidade Materno-infantil.

Criar o Centro de Referência e assistência da mulher e da criança de modo a centralizar as ações profissionais.

13.10.08 -

Aquisição de equipamentos e contratação de recursos humanos específicos para o Centro de Reabilitação.

Suprir a demanda da população portadora de deficiência e ampliar o atendimento, incluindo especialidades atualmente não contempladas.

13.10.09 -

Aquisição dos equipamentos e contratação de recursos humanos específicos para o Centro Odontológico Municipal.

Ampliar o atendimento na Saúde Bucal. implantar atendimentos especializados odontológicos.

13.10.10 -

Suprir adequadamente as necessidades da população com medicamentos básicos em gera], mormente nos programas específicos: diabetes, hipertensão, saúde mental, saúde da mulher e planejamento familiar.

Viabilizar e efetivar as ações de Saúde junto à população, em sua maioria extremamente carente.

13 10 11 -

Manter, implementar e ampliar os programas, ações e serviços de saúde.

Melhorar as condições de saúde da população

13 10 12 -

Expandir o Programa de Saúde da Família no Município

Aumento da cobertura populacional a ser assistida pelo programa.

13.10.13 -

Garantia da execução da Agenda Municipal de Saúde

Agenda Municipal de Saúde: "Modernização e Humanização da Saúde"

13.10.14 -

Programa de atendimento de saúde para as escolas especiais.

As escolas especiais, tais como a APAE, demandam atendimento de saúde especializado.

14 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

14 01 -

Implantação, adequação, conservação de infra-estrutura esportiva no Município.

Melhoria nas condições de infra-estrutura, dar maiores opções de qualidade na prática de esportes no município.

14.02 -

Reforma e ampliação do prédio da S.E.L.

Melhoria nas condições de trabalho aos funcionários da S.E.L.

14 03 -

Realizar cursos de aperfeiçoamento técnico

Dar oportunidade aos técnicos de realizar reciclagem profissional para melhoria e atualização de seus conhecimentos.

14.04 -

Implantação do Calendário Esportivo Municipal

Proporcionar atrações esportivas à nossa população e aos turistas que nos visitam.

14.05 -

Aquisição de veículos.

Equipar a S.E.L. com transporte próprio para os atletas e funcionários.

14.06 -

Implantação de um programa de esportes para todos

Oferecer à população, desde crianças até pessoas da terceira idade, programas de práticas esportivas.

14.07 -

Iluminação do Estádio Municipal.

Proporcionar melhorias na infra-estrutura futebolística da cidade.

14.08 -

Informatização dos procedimentos administrativos.

Agilizar e modernizar os serviços burocráticos da S.E.L.

14.09 -

Celebração de convênios com entidades esportivas e educacionais.

Viabilizar, com estas parcerias, maiores recursos para a realização de eventos e programas esportivos.

14.10 -

Construção do Centro de Esportes.

Melhoria na infra-estrutura e na qualidade da prática esportiva no município

14.11 -

Construção e reformas de campos de futebol e quadras esportivas nos bairros

Proporcionar lazer sadio à população, especialmente aos jovens.

14.12 -

Incentivo ao desporto Paraolímpico, criação e apoio a programas de reintegração da pessoa portadora de deficiência.

Promover e incentivar a inclusão social do deficiente físico.

14.14 -

Implantação do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.

Dar autonomia e agilizar os procedimentos para as realizações esportivas, melhorando o apoio às modalidades e aos atletas.

14.15 -

Construção de áreas de recreação, com brinquedos para crianças, nas praças principais dos bairros mais populosos.

14 16 -

Parceria Secretaria de Esporte e Lazer e rede de ensino de Ubatuba

Fazer parceria com a rede de Ensino municipal estadual e privada.

15 - SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

15.01 -

Reestruturar os procedimentos administrativos, de informática e otimização de ambiente.

Adequar o ambiente de trabalho às verdadeiras condições e necessidades, visando o atendimento personalizado com propósito no incremento de receitas.

15.02 -

Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Otimizar a arrecadação municipal.

16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

OBS:

 

a) Esta Unidade Orçamentária não é derivada da Estrutura Administrativa do Município. É utilizada para apropriar gastos que não são especificamente de nenhuma Unidade Administrativa e atende às normas gerais do direito financeiro (Portaria nº SOF Nº 9/74). Lei Orgânica dos Municípios. Constituição Federal e Lei Federal nº 4320/64.

b) Para que possam obter custos aproximados nas demais Unidades Orçamentárias, as despesas que eventualmente não são de competência de outras Secretarias são orçadas nesta Unidade, tais como: desapropriação sem fim específico, pagamento de precatórios, transferências às Administrações Indiretas, pagamentos ao PASEP. FGTS. INSS, despesas de exercícios anteriores, pagamento do Pessoal Inativos e Pensionistas, amortização da Dívida Contratada e outros.