LEI Nº 2158, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 125/01 - Mensagem Nº 60/01)

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 2002.

 

JOÃO MAZIERO, 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.321.840,00 (Cinqüenta e nove milhões, trezentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais) para a Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

01 - Legislativa

R$ 2.426.000,00

02 - Judiciária

R$ 618.700,00

04 - Administração e Planejamento

R$ 15.705.010,00

08 - Assistência Social

R$ 1.056.400,00

10 - Saúde

R$ 10.899.250,00

12 - Educação

R$ 16.301.400,00

15 - Urbanismo

R$ 10.953.830,00

20 - Agricultura

R$ 529.900,00

27 - Assistência e Previdência

R$ 831.350,00

 

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

R$ 59321.840,00

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

As despesas previstas para a Administração Indireta estão adequadas ao perfeito equilíbrio Orçamentário e Financeiro, na forma da Legislação em vigor.

 

Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgão e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.955.650,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e cinqüenta reais), assim discriminadas:

 

Saúde

R$ 10.899.250,00

Assistência

R$ 1.056.400,00

TOTAL

R$ 11.955.650,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 57.721.840,00

 

 

III - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

A) EMPRESA MUNIC. DE DESENV. URBANO - EMDURB

 

- RECEITAS

R$ 100.000,00

 

 

B) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA - FUNDART

 

- RECEITAS

R$ 1.500.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$59.321.840,00

 

 

IV - FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

R$ 6.000.000,00

 

 

V - COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR-

R$ 498.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

R$ 29.961.830,00

Receita de Contribuição

R$ 3.351.600,00

Receita Patrimonial

R$ 583.410,00

Receita de Serviços

R$ 30.000,00

Transferências Correntes

R$ 20.611.850,00

Outras Receitas Correntes

R$ 3.324.850,00

Total das Receitas Correntes

R$ 57.863.540,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$ 950,00

Alienação de Bens

R$ 1.900,00

Transferências de Capital

R$ 1.444.500,00

Outras Receitas de capital

R$ 10.950,00

Total das Receitas de Capital

R$ 1.458300,00

 

Art. 5º O Orçamento Anual da Administração Indireta será aprovado por Decreto do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei está em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, as normas da Lei Complementar nº 101/00

 

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo T da Lei 4.320/64;

c) atualizar monetariamente as Dotações atuais (Inicial + Suplemento - Anulação) do orçamento vigente, tomando por base o índice inflacionário medido pelo IPC/FIPE ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de janeiro de 2002.

 

JOÃO MAZIERO - PPB

1º Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.