LEI Nº 2048, DE 27 DE ABRIL DE 2001

 

(Projeto de Lei nº 08/01, de autoria do Ver. Charles Medeiros)

 

Dispõe sobre programa de incentivo ao plantio e distribuição de mudas de árvores no Município de Ubatuba.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal desenvolverá e incentivará programas e campanhas junto as escolas, sociedades amigos de bairros, bem como junto a comunidade em geral, de incentivo ao plantio e distribuição de mudas de árvores no Município de Ubatuba, promovendo o reflorestamento do Município e incentivando o respeito as árvores e ao meio ambiente.

 

Art. 2º Na consecução desta Lei, a Prefeitura Municipal de Ubatuba dará preferência para as árvores nativas da região, orientando e indicando locais apropriados para o plantio.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal promoverá, em convênio com a Santa- Casa de Misericórdia de Ubatuba, o programa "Nasce uma vida, plante uma árvore", através do qual os pais, em nome de seus filhos recém- nascidos, receberão a muda de uma arvore, tendo por finalidade despertar o sentimento de preservação ambiental no seio da família e da sociedade, bem como arborizar nossas praças, ruas e outros espaços.

 

Art. 4º Os programas e projetos a que se refere esta Lei estarão afetos às Secretarias de Arquitetura e Urbanismo, Agricultura e Abastecimento e Educação, com a cooperação de outras unidades envolvidas e entidades interessadas, e terão como base operacional de produção, distribuição e plantio de mudas, e outras atividades de apoio, a área municipal, localizada no bairro do Monte Valério, conhecida como Flora Brasília.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas com verbas próprias disponíveis nas dotações das Secretarias envolvidas, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Ubatuba regulamentará a presente Lei, no que necessário for, através de decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 27 de Abril de 2.001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.