Ementa: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 26/12/1977

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei914/1987 29/12/1987ALTERAArt.145; Art.148; Art.149; Tabela I.
Lei914/1987 29/12/1987MENCIONAArt.147
Lei863/1986 26/12/1986MENCIONA
Lei863/1986 26/12/1986ALTERAArt.20; Art.40; inciso II do art.167; Art.175; Art.183; Art.199; Art.201.
Lei863/1986 26/12/1986INCLUIparágrafos 1º, 2º, 3º no art.168; parágrafo único no art.184; Tabela X.
Lei863/1986 26/12/1986REVOGAArt.222; Art.227; Art.235.
Lei863/1986 26/12/1986MENCIONAArt.184; Art.201.
Lei854/1986 05/12/1986MENCIONAArt.127, inciso I
Lei778/1985 23/09/1985MENCIONAArt.127, inciso II, letra "a".
Lei747/1984 28/11/1984ALTERA§6º do art.128
Lei710/1983 30/12/1983ALTERAArt.232; Art.233; Art.234.
Lei698/1983 21/11/1983ALTERAArt.2º; Art.9º; Art.10; Art.15; Art.16; Art.20; Art.35; Art.37; Art.38; Art.40; Art.53; Art.62; Art.65; Art.67; Art.68; Art.70; Art.72; Art.73; Art.74; Art.80; Art.82; Art.88; Art.89; Art.90; Art.91; Art.92; Art.93; Art.96; Art.101; Art.102; Art.108; Art.110; Art.111; Art.114; Art.125; Art.128; Art.129; Art.131; Art.132; Art.135;Art.137; Art.142; Art.143; Art.145; Art.198; Art.199; Art.209; Art.210; Art.214.
Lei698/1983 21/11/1983REVOGAArt.98; Art.99; Art.100; Art.133; Art.140; parágrafo único do art.143; Art.144; Art.241.
Lei698/1983 21/11/1983MENCIONA
Lei698/1983 21/11/1983INCLUITabela I; Tabela II; Tabela III; Tabela IV; Tabela V; Tabela VI; Tabela VII; Tabela VIII; Tabela IX.
Lei612/1980 11/11/1980REVOGAArt.182; Art.183; Art.184
Lei543/1978 20/11/1978MENCIONA
Lei1.011/1989 18/12/1989REVOGA TOTALMENTE

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas da Câmara Municipal de Ubatuba, estado de São Paulo.

Através de consultas rápidas e práticas o cidadão terá acesso a integra de toda a Legislação Federal, Estadual, Municipal e institucional da Câmara Municipal.

Escolha uma das consultas e acesse essa nova ferramenta de transparência do Poder Público.

Legislação