Ementa: OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR INSTALADOS NO MUNICÍPIO, A RECEBER NO LOCAL, AS INSCRIÇÕES PARA O SEU VESTIBULAR E AS MATRÍCULAS, E A PARTIR DE 2004, REALIZAR AS PROVAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/03/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.370/2003 25/07/2003ALTERAArt. 1°

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