Ementa: AMPLIA DE 6 (SEIS) PARA ATÉ 10 (DEZ) PARCELAS MENSAIS, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA ANUAL PREVISTA NO ART. 215 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/04/2005

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TRIBUTOS

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.290/2002 30/12/2002MENCIONA
Lei2.036/2001 23/03/2001MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40
Lei1.011/1989 18/12/1989ALTERAArt. 215; § 1º do Art. 215; § 2º do Art. 215; § 3º do Art. 215

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