LEI Nº 286, DE 14 DE JULHO DE 1970
CRIA CARGO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA aprovou e ele promulga a seguinte lei, nos termos do art. 13, nº IV e Art. 30, § 2º, da Lei Orgânica dos Municípios:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, um cargo de Chefe de Secretaria, de provimento em comissão.
Parágrafo Único. O cargo de que trata o artigo fica enquadrado na referência "17", da Tabela I, do artigo 1º, da Lei Municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as modificações constantes da Lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), com a anulação parcial da verba 314000 – Encargos Diversos – Item 309.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de julho de 1970.
BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 14 de julho de 1970.
BENEDITO R. PEREIRA FILHO
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.