DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$ 2.649.198,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e oito cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
Ncr$ 1.314.512,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
Ncr$ 300,00 |
1.3 - Receita Industrial |
Ncr$ 105.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
Ncr$ 196.998,00 |
1.5 - Receitas Diversas |
Ncr$ 719.341,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operação de Crédito |
Ncr$ 120.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Ncr$ 1.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
Ncr$ 192.047,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Ncr$ 2.649.198,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 - Governo e Administração Geral |
Ncr$ 437.256,20 |
1 - Administração Financeira |
Ncr$ 236.780,80 |
2 - Viação, Transportes e Comunicações |
Ncr$ 431.650,00 |
3 - Educação e Cultura |
Ncr$ 453.410,00 |
4 - Saúde |
Ncr$ 113.390,00 |
5 - Bem-Estar Social |
Ncr$ 165.443,00 |
6 - Serviços Urbanos |
Ncr$ 806.268,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Ncr$ 2.649.198,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967);
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.