LEI Nº 265, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1970.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Ncr$ 2.649.198,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e oito cruzeiros novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária

Ncr$ 1.314.512,00

1.2 - Receita Patrimonial

Ncr$ 300,00

1.3 - Receita Industrial

Ncr$ 105.000,00

1.4 - Transferências Correntes

Ncr$ 196.998,00

1.5 - Receitas Diversas

Ncr$ 719.341,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operação de Crédito

Ncr$ 120.000,00

2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Ncr$ 1.000,00

2.3 - Transferências de Capital

Ncr$ 192.047,00

TOTAL DA RECEITA

Ncr$ 2.649.198,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governo e Administração Geral

Ncr$ 437.256,20

1 - Administração Financeira

Ncr$ 236.780,80

2 - Viação, Transportes e Comunicações

Ncr$ 431.650,00

3 - Educação e Cultura

Ncr$ 453.410,00

4 - Saúde

Ncr$ 113.390,00

5 - Bem-Estar Social

Ncr$ 165.443,00

6 - Serviços Urbanos

Ncr$ 806.268,00

TOTAL DA DESPESA

Ncr$ 2.649.198,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967);

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.