FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, um cargo de Chefe de Secretaria, de provimento efetivo.
Parágrafo Único. O cargo de que trata o artigo fica enquadrado na referência "17", da Tabela I, do artigo 1º, da Lei Municipal número 110, de 16 de junho de 1967 com as modificações constantes da Lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal número 286, de 14 de julho de 1970.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.