LEI Nº 188, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dá novos valores às referencias de vencimentos dos funcionários Municipais.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes os valores das referências constantes da escala "I" do artigo 1º da Lei número 110, de 16 de junho de 1967:

 

REFERÊNCIAS

NCr$ - VENCIMENTOS

1

100,00

2

110,00

3

120,00

4

140,00

5

150,00

6

160,00

7

170,00

8

180,00

9

200,00

10

210,00

11

230,00

12

270,00

13

290,00

14

300,00

15

360,00

16

420,00

17

480,00

18

540,00

19

600,00

 

Art. 2º Fica instituída a referência "19", com valor equivalente a NCr$ 600,00.

 

Art. 3º OS cargos criados pelos artigos 3º da Lei número 171 e 3º da Lei número 177, ambas de 4 de julho de 1968, ficam enquadrados na referência de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de setembro de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de setembro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.