FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os valores das referências constantes da escala "I" do artigo 1º da Lei número 110, de 16 de junho de 1967:
REFERÊNCIAS |
NCr$ - VENCIMENTOS |
1 |
100,00 |
2 |
110,00 |
3 |
120,00 |
4 |
140,00 |
5 |
150,00 |
6 |
160,00 |
7 |
170,00 |
8 |
180,00 |
9 |
200,00 |
10 |
210,00 |
11 |
230,00 |
12 |
270,00 |
13 |
290,00 |
14 |
300,00 |
15 |
360,00 |
16 |
420,00 |
17 |
480,00 |
18 |
540,00 |
19 |
600,00 |
Art. 2º Fica instituída a referência "19", com valor equivalente a NCr$ 600,00.
Art. 3º OS cargos criados pelos artigos 3º da Lei número 171 e 3º da Lei número 177, ambas de 4 de julho de 1968, ficam enquadrados na referência de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de setembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.