REVOGADO PELA LEI Nº 3793/2014

 

LEI Nº 2836, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

 

(Autógrafo nº 80/06, Projeto de Lei nº 59/06 - Mensagem 23/06).

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1700/98, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PESQUEIRO DE UBATUBA.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos III e VI do artigo 2º da Lei 1700/98, modificado pela Lei 2429/2003, para constar a seguinte redação:

 

"III - 04 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;

 

VI - 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada, indicados por organizações não governamentais de cunho social, profissional e empresarial, legalmente constituídas, que congreguem pessoas e interesses ligados aos setores agrícola, pesqueiro e atividades correlatas; e afins, sendo que as substituições estarão previstas no regimento interno do Conselho."

 

Art. 2º Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei 1700/98, modificado pela Lei 2429/2003, conforme redação abaixo:

 

"VII - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sendo representado pela Polícia Ambiental de Ubatuba."

 

Art. 3º Acrescenta os parágrafos 4º, e ao artigo 2º da Lei 1700/98, modificado pela Lei 2429/2003, com a seguinte redação:

 

"§ 4º Cada Conselheiro poderá ter no máximo 03 (três) suplentes.

 

§ 5º O prazo para o Prefeito Municipal editar decreto nomeando os membros do Conselho é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

§ 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento propiciará amplo apoio logístico para que o Conselho atinja seus objetivos."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de agosto de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.