FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, os cargos de que tratam as tabelas "I", "II" e "III" anexas à presente lei.
Art. 2º Fica criada uma função de Secretário Executivo da Comissão da Planta Genérica de Valores de Imóveis do Município.
Parágrafo Único. A função a que se refere o artigo será gratificada, dentro dos limites de gratificação que a lei estabelecer, e deverá ser exercida por um servidor municipal.
Art. 3º O Prefeito fixará por decreto as atribuições dos cargos criados por esta lei e dos já existentes.
Art. 4º As referências estabelecidas nesta lei terão os mesmos valores das constantes na lei número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Número de Cargos |
Denominação dos cargos |
Referência |
Forma de Provimento |
3 |
Operador de Máquina Rodoviária (Cargo extinto pela Lei nº 275/1969) |
15 |
Efetivo |
2 |
Operador da Máquina Eletrônica |
14 |
Efetivo |
1 |
Conservador de Museu (Denominação alterada pela Lei nº 212/1969) |
15 |
Efetivo |
1 |
Recepcionista do Museu Reg. da Ubatuba |
14 |
Efetivo |
1 |
Encarregado da Biblioteca Municipal |
15 |
Efetivo |
1 |
Chefe do Serviço de Esportes e Turismo |
18 |
Em Comissão |
1 |
Chefe do Serviço de Educação e Cultura |
17 |
Em Comissão |
1 |
Chefe do Serviço de Saúde a Assistência Social |
19 |
Em Comissão |
1 |
Chefe da Seção de Parques e Jardins |
15 |
Em Comissão |
1 |
Chefe da Seção de Planejamento e Urbanismo |
16 |
Em Comissão |
1 |
Chefe da Seção de Esportes |
5 |
Em Comissão |
1 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo |
17 |
Efetivo |
1 |
Recreacionista |
15 |
Efetivo |
Número de Cargos |
Denominação dos cargos |
Referência |
Forma de Provimento |
12 |
Assistente de Administração |
12 |
Efetivo |
6 |
Oficial Administrativo |
13 |
Efetivo |
4 |
Auxiliar de Administração |
9 |
Efetivo |
3 |
Desenhista |
15 |
Efetivo |
2 |
Aprendiz de Administração |
6 |
Efetivo |
6 |
Vigia |
8 |
Efetivo |
8 |
Servente-Contínuo-Porteiro |
8 |
Efetivo |
4 |
Agente Fiscal |
15 |
Efetivo |
2 |
Fiscal de Obras |
13 |
Em Comissão |
1 |
Almoxarife |
11 |
Efetivo |
2 |
Mensageiro |
5 |
Efetivo |
(Cargos extintos pela Lei nº 275/1969)
Número de Cargos |
Denominação dos cargos |
Referência |
Forma de Provimento |
2 |
Assistente de Obras |
14 |
Efetivo |
5 |
Auxiliar de Obras |
12 |
Efetivo |
3 |
Pintor |
10 |
Efetivo |
2 |
Jardineiro |
10 |
Efetivo |
6 |
Motorista |
13 |
Efetivo |
1 |
Auxiliar de Marceneiro |
9 |
Efetivo |
2 |
Carpinteiro-Marceneiro |
10 |
Efetivo |
6 |
Pedreiro |
10 |
Efetivo |
2 |
Encanador |
10 |
Efetivo |
2 |
Encanador-Eletricista |
11 |
Efetivo |
45 |
Operário-Braçal |
5 |
Efetivo |