MÁRIO CELSO GUISARD CEMBRANELLI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Conservador de Museu o cargo de Encarregado do Museu Regional de Ubatuba, criado pela Lei Municipal número 202, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de janeiro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de janeiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.