LEI Nº 202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Cria cargos no quadro da Prefeitura Municipal.

 

Texto compilado

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, os cargos de que tratam as tabelas "I", "II" e "III" anexas à presente lei.

 

Art. 2º Fica criada uma função de Secretário Executivo da Comissão da Planta Genérica de Valores de Imóveis do Município.

 

Parágrafo Único. A função a que se refere o artigo será gratificada, dentro dos limites de gratificação que a lei estabelecer, e deverá ser exercida por um servidor municipal.

 

Art. 3º O Prefeito fixará por decreto as atribuições dos cargos criados por esta lei e dos já existentes.

 

Art. 4º As referências estabelecidas nesta lei terão os mesmos valores das constantes na lei número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de dezembro de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TABELA "I" ANEXA A LEI Nº 202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Número de Cargos

Denominação dos cargos

Referência

Forma de Provimento

3

Operador de Máquina Rodoviária (Cargo extinto pela Lei nº 275/1969)

15

Efetivo

2

Operador da Máquina Eletrônica

14

Efetivo

1

Encarregado do Museu Regional da Ubatuba/Conservador de Museu (Denominação alterada pela Lei nº 212/1969)

15

Efetivo

1

Recepcionista do Museu Reg. da Ubatuba

14

Efetivo

1

Encarregado da Biblioteca Municipal

15

Efetivo

1

Chefe do Serviço de Esportes e Turismo

18

Em Comissão

1

Chefe do Serviço de Educação e Cultura

17

Em Comissão

1

Chefe do Serviço de Saúde a Assistência Social

19

Em Comissão

1

Chefe da Seção de Parques e Jardins

15

Em Comissão

1

Chefe da Seção de Planejamento e Urbanismo

16

Em Comissão

1

Chefe da Seção de Esportes

5

Em Comissão

1

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo

17

Efetivo

1

Recreacionista

15

Efetivo

 

TABELA "II" ANEXA A LEI Nº 202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Número de Cargos

Denominação dos cargos

Referência

Forma de Provimento

12

Assistente de Administração

12

Efetivo

6

Oficial Administrativo

13

Efetivo

4

Auxiliar de Administração

9

Efetivo

3

Desenhista

15

Efetivo

2

Aprendiz de Administração

6

Efetivo

6

Vigia

8

Efetivo

8

Servente-Contínuo-Porteiro

8

Efetivo

4

Agente Fiscal

15

Efetivo

2

Fiscal de Obras

13

Em Comissão

1

Almoxarife

11

Efetivo

2

Mensageiro

5

Efetivo

 

TABELA "III" ANEXA A LEI Nº 202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

(Cargos extintos pela Lei nº 275/1969)

Número de Cargos

Denominação dos cargos

Referência

Forma de Provimento

2

Assistente de Obras

14

Efetivo

5

Auxiliar de Obras

12

Efetivo

3

Pintor

10

Efetivo

2

Jardineiro

10

Efetivo

6

Motorista

13

Efetivo

1

Auxiliar de Marceneiro

9

Efetivo

2

Carpinteiro-Marceneiro

10

Efetivo

6

Pedreiro

10

Efetivo

2

Encanador

10

Efetivo

2

Encanador-Eletricista

11

Efetivo

45

Operário-Braçal

5

Efetivo