DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos de Operador de Máquina Rodoviária criados pela Tabela I e todos os cargos criados pela Tabela III anexas à Lei nº 202, de 17 de dezembro de 1968, bem como, os cargos criados pela Tabela I anexa à Lei nº 239, de 06 de maio de 1969, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 100 da Constituição Federal vigente.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos extintos poderão ser reaproveitados pela Administração em funções de natureza semelhante mediante contrato regido pela Legislação Trabalhista.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.