DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, os cargos de que trata a tabela "I", anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º O Prefeito fixará, por decreto, as atribuições dos cargos criados por esta lei.
Art. 3º As referências estabelecidas nesta lei terão os mesmos valores das constantes na lei municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
NÚMERO DE CARGOS
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DENOMINAÇÃO DE CARGOS
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REFERÊNCIA
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FORMA DE PROVIMENTO
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