LEI Nº 239, DE 06 DE MAIO DE 1969

 

Cria cargos no quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal.

 

Texto compilado

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, os cargos de que trata a tabela "I", anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Prefeito fixará, por decreto, as atribuições dos cargos criados por esta lei.

 

Art. 3º As referências estabelecidas nesta lei terão os mesmos valores das constantes na lei municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de maio de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TABELA “I” ANEXA A LEI Nº 239, DE 06 DE MAIO DE 1969.

 

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

REFERÊNCIA

FORMA DE PROVIMENTO

5

MOTORISTA (Cargo extinto pela Lei nº 275/1969)

“13”

EFETIVO

2

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

(Cargo extinto pela Lei nº 275/1969)

“15”

EFETIVO