(REVOGADA PELA LEI Nº 3167/2008)

LEI Nº 1343, DE 23 DE MARÇO DE 1994

 

(Projeto de Lei nº 126/94 do Executivo - Mensagem 61/93)

 

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 591 de 27 de novembro de 1979 e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no texto da Lei Municipal Nº 591 de 27 de novembro de 1979 as alterações constantes dos artigos seguintes:

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 591/79 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição de empresa pública municipal, nos termos da legislação federal vigente, a denominar-se EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURB, destinada às atividades de caráter econômico-social ligadas ao interesse do Município a saber:

 

a) atuar principalmente na área de mineração promovendo pesquisa, prospecção e exploração de substâncias minerais, em todo o território nacional;

b) o estudo e a execução de projetos relativos à habitação popular;

c) a execução de programas e obras de desenvolvimento urbano;

d) a execução de estudos, obras e serviços pertinentes a toda e qualquer atividade econômica de interesse público, outorgados ou delegados à mesma pelo Executivo Municipal;

e) realizar quaisquer outras atividades compatíveis com suas finalidades."

 

Art. 3º Os artigos 2º e da Lei Municipal Nº 591/79 são consolidados e renumerados como artigo 2º, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art.O capital inicial da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, que era de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e que foi alterado sucessivamente até o valor de CR$ 261.026.984,48 (duzentos e sessenta e um milhões, vinte e seis mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos), em 29 de abril de 1992, fica atualizado, até 31 de maio de 1993, com o valor de CR$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), tendo sido integralizado o valor de CR$ 25.467.697,23 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros reais e vinte e três centavos), restando CR$ 8.032.302,77 (oito milhões, trinta e dois mil, trezentos e dois cruzeiros reais e setenta e sete centavos) a integralizar.

 

Parágrafo Único. O capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB poderá ser aumentado mediante a incorporação de recursos a serem destinados nos orçamentos anuais do Município, de reservas decorrentes de Lucros Líquidos de suas atividades, de transferências por atualizações monetárias e pela transferência de bens móveis e imóveis municipais."

 

Art. 4º O artigo 3º, da Lei Municipal Nº 591/79 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB autorizada à:

 

I - Celebrar convênios e contratos com entidades públicas ou particulares em função do cumprimento dos seus objetivos, observada a legislação pertinente;

 

II - Estudar, planejar, implantar, executar e administrar, direta ou indiretamente, os projetos relativos à habitação popular;

 

III - Contratar financiamentos para a execução dos programas e planos relacionados com a urbanização e a construção de unidades habitacionais populares e demais atividades de sua competência;

 

IV - Adquirir bens móveis e imóveis, assim como locar suas instalações;

 

V - Alienar bens móveis e imóveis, desde que não pertençam ao seu ativo fixo;

 

VI - Desapropriar, as expensas próprias, os bens necessários à consecução de suas finalidades, mediante prévio decreto do poder executivo municipal;

 

VII - Realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades."

 

Art. 5º Ficam renumerados como artigos 4º (quarto), 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo) e 8º (oitavo) os artigos 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) e 9º (nono) da Lei Municipal Nº 591 de 27 de novembro de 1979, cuja redação fica mantida.

 

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais Nº 642 de 22 de Outubro de 1981 e Nº 819 de 11 de abril de 1986.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de março de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de março de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.