JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício Financeiro de 1,990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em NCz$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinqüenta milhões de cruzados novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei nº 4.320/64, atualizada pelo Decreto nº 1.939, de 20 de Maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
NCz$ 138.525.000,00 |
Receita Patrimonial |
NCz$ 15.000,000,00 |
Transferências Correntes |
NCz$ 80.300.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
NCz$ 12.155.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
NCz$ 245.980.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
NCz$ 4.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
NCz$ 20.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
NCz$ 4.020,000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
NCz$ 250.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 – Legislativa |
NCz$ 15.000.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
NCz$ 48.609.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
NCz$ 69.650.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
NCz$ 76.076,000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serv. |
NCz$ 6.705.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
NCz$ 17.155.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
NCz$ 16.805.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA FIXADA |
NCz$ 250.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Credito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada desta Lei, nos Termos do disposto no Inciso II do Artigo 7º da Lei ne 4.320/64.
b) proceder abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do total da
Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1061/1990)
(Redação dada pela Lei nº 1042/1990)
(Redação dada pela Lei nº 1039/1990)
(Redação dada pela Lei nº 1025/1990)
Art. 5º As dotações atribuídas as Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pela Diretoria de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 18 de dezembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.