JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei nº 1015 de 18.12.89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a) ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.90, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de maio de 1990.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.