LEI Nº 1039, DE 29 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei de Orçamento.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei Municipal nº 1015 de 18 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

a)

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e com os recursos provenientes no inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.90, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de agosto de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.