JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei Municipal nº 1015 de 18 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a)
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) do valor total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.90, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.