revogada pela resolução nº 02/2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025

revogado pela lei nº 4.620/2024, a partir de 01 de janeiro de 2025

REVOGADO PELA LEI Nº 3963/2016

 

LEI Nº 3605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 105/12, Projeto de Lei nº 108/12, Mesa Diretora)

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3400/11, PARA DESCRIMINAR EM REAIS O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1º da Lei nº 3400 de 02 de agosto de 2011, da Mesa Diretora, para ratificar os valores em reais, fixados em porcentagem na referida Lei, com seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º Dos Vereadores Municipais e, R$ 8.016,93 (oito mil e dezesseis reais e noventa e três centavos)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de novembro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.