LEI Nº 3605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
(Autógrafo nº 105/12, Projeto de Lei nº 108/12, Mesa Diretora)
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3400/11, PARA DESCRIMINAR EM REAIS O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1º da Lei nº 3400 de 02 de agosto de 2011, da Mesa Diretora, para ratificar os valores em reais, fixados em porcentagem na referida Lei, com seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Dos Vereadores Municipais e, R$ 8.016,93 (oito mil e dezesseis reais e noventa e três centavos)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de novembro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.