Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.620, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

(Autógrafo nº 30/24, Projeto de Lei nº 45/24, dos Vereadores)

 

Fixa os subsídios do Prefeito, VICE-PREFEITO e dos Secretário Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.

 

DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretário Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028, referido no art. 15 e art. 53 e seus parágrafos únicos, da Lei Orgânica do Município serão fixados:

 

§ 1° Do Prefeito Municipal para o ano exercício de 2025, em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); para o ano exercício de 2026, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

§ 2° Do Vice-prefeito Municipal em R$ 13.000,00 (treze mil reais);

 

§ 3° Dos Secretários Municipais em R$ 13.000,00 (treze quinhentos reais).

 

Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as Leis Municipais nº 3400/11 nº 3.605/2012, 3.963/2016 e 4477/2022 e, demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de julho de 2024.

 

DR. EUGÊNIO ZWILBERG – AVANTE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.