(Autógrafo nº 30/24, Projeto de Lei nº 45/24, dos Vereadores)
DR. EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretário Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028, referido no art. 15 e art. 53 e seus parágrafos únicos, da Lei Orgânica do Município serão fixados:
§ 1° Do Prefeito Municipal para o ano exercício de 2025, em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); para o ano exercício de 2026, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
§ 2° Do Vice-prefeito Municipal em R$ 13.000,00 (treze mil reais);
§ 3° Dos Secretários Municipais em R$ 13.000,00 (treze quinhentos reais).
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as Leis Municipais nº 3400/11 nº 3.605/2012, 3.963/2016 e 4477/2022 e, demais disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 10 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.