LEI
Nº 3.963, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
(Autografo nº 73/16, Projeto de Lei nº 110/16, dos Vereadores da
Câmara Municipal de Ubatuba)
ALTERA
O CAPUT E ACRESCENTA AO § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3400, DE 02 DE
AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do §
8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no
Caput, o período de
vigência e acrescenta os valores reais, ao final do texto do §
3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3400, de 02 de agosto de 2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... para a Legislatura de 2017 a 2020. ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ..., com o valor de
R$ 10.128,80 (dez mil, cento e vinte e oito reais e oitenta centavos)."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de
2017, revogando a Lei
municipal nº 3605, de 27 de novembro de 2012, e demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.