Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogado pela lei nº 4.620/2024, a partir de 01 de janeiro de 2025

 

LEI Nº 3.963, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

(Autografo nº 73/16, Projeto de Lei nº 110/16, dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba)

 

ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA AO § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3400, DE 02 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Caput, o período de vigência e acrescenta os valores reais, ao final do texto do § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3400, de 02 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ... para a Legislatura de 2017 a 2020. ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º ..., com o valor de R$ 10.128,80 (dez mil, cento e vinte e oito reais e oitenta centavos)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando a Lei municipal nº 3605, de 27 de novembro de 2012, e demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2016.

 

Claudnei Bastos Xavier – PSDB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.