RESOLUÇÃO Nº 7, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

PRORROGA POR MAIS 6 (SEIS) MESES OS PRAZOS DAS COMISSÕES ESPECIAIS CONSTITUÍDAS PELAS resoluções 10 e 11/04. que versam, respectivamente, sobre a questão das comunidades caiçaras, e do plano de carreira do funcionalismo municipal.

 

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses, os prazos das Comissões Especiais – CE’s, constituídas pelas Resoluções nº 10 e 11/04, que versam, respectivamente, sobre questão da comunidade caiçara, e sobre plano de carreira do funcionalismo municipal, prazos esses já prorrogados pela Resolução nº 05/05, por mais 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 01 de setembro de 2005.

 

jairo dos santos – pt

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.