Art. 1º Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses, os prazos das Comissões Especiais – CE’s, constituídas pelas Resoluções nº 10 e 11/04, que versam, respectivamente, sobre questão da comunidade caiçara, e sobre plano de carreira do funcionalismo municipal, prazos esses já prorrogados pela Resolução nº 05/05, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 01 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.