O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma comissão Especial para realizar estudo e discutir o plano de carreira dos servidores públicos municipais de Ubatuba.
Art. 2º A Comissão Especial será composta de 3 (três) membros Vereadores, indicado de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para concluir o seu trabalho. (Prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses, pela Resolução nº 7/2005)
(Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, pela Resolução nº 5/2005)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de dezembro de 2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.