Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 60 (sessenta) dias, os prazos das Comissões Especiais – C. E. constituídas pelas Resoluções nº 10 e 11/04, que versam, respectivamente, sobre questão da comunidade caiçara, e sobre plano de carreira do funcionalismo municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 01 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.