1
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Médicos,
inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
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2
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Hospitais,
Clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres.
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3
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Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
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4
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Enfermeiros,
obstetras, ortopticos, fonoaudiólogos, protéticos
(Prótese dentária).
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5
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Assistência
médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados
através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas
para assistência a empregados.
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6
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Planos
de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista
e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados
pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação ou beneficiário do
plano.
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7
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(VETADO)
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8
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Médicos
veterinários.
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9
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Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
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10
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Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres, relativos a animais.
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11
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Barbeiros,
cabelereiros, manicuros e pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
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12
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Banhos,
duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
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13
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Varrição,
coleta, remoção e incineração de lixo.
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14
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Limpeza
e dragagem de portos, rios e canais.
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15
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Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
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16
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Desinfecção,
imunização, higienização, desratização e congêneres.
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17
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Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.
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18
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Incineração
de resíduos quaisquer.
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19
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Limpeza
de chaminés.
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20
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Saneamento
ambiental e congêneres.
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21
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Assistência
Técnica (VETADO).
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22
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Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista,
organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira ou administrativa (VETADO).
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23
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Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
(VETADO).
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24
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Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza.
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25
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Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
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26
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Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas.
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27
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Traduções
e interpretações.
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28
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Avaliação
de bens.
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29
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Datilografia,
estenografia, expediente, secreta ria em geral e congêneres.
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30
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Projetos,
cálculos e desenhos técnicos de qual quer natureza.
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31
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Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
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32
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Execução,
por administração, empreitada ou sub- empreitada, de construção civil, de
obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive serviços auxiliares ou complementares (Exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos ser viços fora do local de
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
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33
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Demolição.
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34
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Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços
fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
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35
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Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem (VETADO),
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás
natural.
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36
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Florestamento
e reflorestamento.
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37
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Escoramento
e contenção de encostas e serviços congêneres.
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38
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Paisagismo,
jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito
ao ICM).
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39
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Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
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40
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Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou
natureza.
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41
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Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
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42
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Organização
de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICM).
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43
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Administração
de bens e negócios de terceiros e de consórcio (VETADO).
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44
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Administração
de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
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45
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Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada.
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46
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Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços
executados - por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
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47
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Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística
ou literária.
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48
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Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise)
e de faturação (factoring), excetuam-se os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
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49
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Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismo passeios excursões,
guias de turismo e congêneres.
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50
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Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens
45, 46, 47 e 48.
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51
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Despachantes.
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52
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Agentes
de propriedade industrial.
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53
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Agentes
de propriedade artística ou literária.
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54
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Leilão.
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55
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Regulação
de sinistros cobertos por contrato de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contrato de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de
seguro.
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56
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Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
(exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
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57
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Guarda
e estacionamento de veículos automotores terrestres.
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58
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Vigilância
ou segurança de pessoas e bens.
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59
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Transporte,
coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
município.
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60
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Diversões
públicas:
a)
(VETADO), cinemas, (VETADO), "taxi-dancings" e congêneres;
b)
Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c)
exposições, com cobrança de ingresso;
d)
bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão, ou pelo rádio;
e)
jogos eletrônicos;
f)
competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão;
g)
execução de música, individualmente ou por conjuntos. (VETADO).
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61
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Distribuição
e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios.
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62
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Fornecimento
de música, mediante a transmissão por qualquer processo, para vias públicas
ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
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63
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Gravação
e distribuição de filmes e vídeo-tapes.
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64
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Fonografia
ou. gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora.
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65
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Fotografia
e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e
trucagem.
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66
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Produção,
para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas
e congêneres.
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67
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Colocação
de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
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68
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Lubrificação,
limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (Exceto o
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
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69
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Conserto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes,
que fica sujeito ao ICM).
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70
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Recondicionamento
de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica
sujeito ao ICM).
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71
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Recauchutagem
ou regeneração de pneus para o usuário final.
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72
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Recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização.
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73
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Lustração
de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto
lustrado.
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74
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Instalação
e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final
do serviço, exclusivamente com material por ele fornecidos.
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75
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Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido.
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76
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Cópia
ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papeis,
plantas ou desenhos.
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77
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Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
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78
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Colocação
de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
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79
|
Locação
de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
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80
|
Funerais.
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81
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Alfaiataria
e costura, quando o material fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
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82
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Tinturaria
e Lavanderia.
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83
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Taxidermia.
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84
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Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados.
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85
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Propaganda
e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
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86
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Veiculação
e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por
qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
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87
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Serviços
portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação;
capatazia; armazenagem interna e externa e especial; suprimento de água,
serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
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88
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Advogados.
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89
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Engenheiros,
arquitetos, urbanistas e agrônomos.
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90
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Dentistas.
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91
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Economistas.
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92
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Psicólogos.
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93
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Assistentes
Sociais.
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94
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Relações
públicas.
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95
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Cobranças
e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos
de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção
de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e
outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange
também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central).
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96
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Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão
de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação do pagamento de cheques; ordens de pagamento e
de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos;
consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros,
inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;
aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de
estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o
ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio,
telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços).
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97
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Transporte
de natureza estritamente municipal.
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98
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Comunicações
telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
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99
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Hospedagem
em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
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100
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Distribuição
de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
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