FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15
- "SESI" de Ubatuba, para concessão de um auxílio no valor do Cr$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), no corrente exercício, destinado a aquisição de um terreno cuja área se destinará à
ministração de aulas de Educação Física aos alunos daquele Centro Educacional.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres de Centro
Educacional nº 15 - SESI, de Ubatuba, para a concessão de um auxílio no valor
de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) no corrente exercício,
destinado a aquisição de móveis escolares. (Redação dada
pela Lei n° 575/1979)
Art. 2º Em atendimento ao disposto no artigo 1º desta lei, passa a ser a seguinte a classificação orçamentária da subvenção a ser concedida à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 – "SESI" de Ubatuba, autorizada pela Lei nº 545, de 29/11/78
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 4331 08.42.1881.21 - Auxilio à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 - "SESI" - de Ubatuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de junho de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.