LEI Nº 545, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 1979.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1979 discriminado pelos anexos integrantes dessa lei, estima a Receita e fixa a Despesa em 83.587.000,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e outras contribuições correntes e de Capital, e realização de operações de crédito na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Receita Lei 4320/64 Adendo III a Portaria SOF nº 15 de 20/06/78, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 47.717.100,00

Receita Patrimonial

Cr$ 3.900,00

TRANSFERÊNCIA CORRENTES

Cr$ 3.865.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 4.715.000,00

Total das Receitas Correntes

Cr$ 56.301.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

Cr$ 20.000.000,00

Transferência de Capital

Cr$ Cr$ 7.286.000,00

Total das Receitas de Capital

Cr$ 27.286.000,00

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 83.587.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, Adendo III, V, VI, VII e VIII da Portaria SOF nº 15 de 20/06/78, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 - Legislativa

Cr$ 2.181.000,00

03 - Administração e Planejamento

Cr$ 16.331.000,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 17.918.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 36.980.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

Cr$ 1.234.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 1.043.000.00

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 3.250.000.00

16 - Transportes

Cr$ 4.650.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 83.587.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, deduzindo-se da mesma o valor relativo a "Financiamentos Pleiteados", nos termos do Artigo 7º da Lei Federal 4.320/64 e Artigo 2º da Resolução 92 de 27/11/70, do Senado Federal.

b) proceder abertura de Crédito Suplementares até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de novembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.