FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 568, de 05 de junho de 1979:
"Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres de Centro Educacional nº 15 - SESI, de Ubatuba, para a concessão de um auxílio no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) no corrente exercício, destinado a aquisição de móveis escolares."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de setembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.