LEI Nº 575, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979

 

Altera a redação do artigo 1º da lei 568, de 05/06/1979.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 568, de 05 de junho de 1979:

 

"Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres de Centro Educacional nº 15 - SESI, de Ubatuba, para a concessão de um auxílio no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) no corrente exercício, destinado a aquisição de móveis escolares."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de setembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de setembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.