LEI Nº 568, DE 05 DE JUNHO DE 1979

 

Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 - "SESI" de Ubatuba, para os fins que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres de Centro Educacional nº 15 - SESI, de Ubatuba, para a concessão de um auxílio no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) no corrente exercício, destinado a aquisição de móveis escolares. (Redação dada pela Lei n° 575/1979)

 

Art. 2º Em atendimento ao disposto no artigo 1º desta lei, passa a ser a seguinte a classificação orçamentária da subvenção a ser concedida à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 – "SESI" de Ubatuba, autorizada pela Lei nº 545, de 29/11/78

 

SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

110.2 4331 08.42.1881.21 - Auxilio à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 - "SESI" - de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de junho de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de junho de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.