(Autógrafo nº 42/2022, Projeto de Lei nº 57/22, Mensagem nº
35/2022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Altera o art. 1° e seu § 1º,
da Lei nº 1.541, de 11 de outubro de 1996, alterado pelas Leis nºs
2.057/2001 e 3.532/2012, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
subsidiar parcialmente as despesas decorrente do transporte intermunicipal de
estudantes residente oeste Município, devidamente matriculados em
estabelecimentos de ensino superior ou profissionalizante, nos Municípios de
Taubaté e Caraguatatuba.
§ 1º O subsídio de que
trata o caput deste artigo, fica fixado em 70% (setenta por cento) das despesas
com transportes e será repassado mensalmente à Associação dos Estudantes
Universitários de Ubatuba - AEUU, mediante convênio a ser celebrado com o
Município de Ubatuba, ficando a Associação obrigada a prestar contas na forma
da lei, bem como autorizada a contratar o fretamento dos veículos necessários."
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de setembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço
Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.