REVOGADA PELA LEI N° 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

LEI Nº 2057, DE 15 DE MAIO DE 200C1

 

(Projeto de Lei Nº 23/01 - Mensagem nº 015/01)

 

Altera dispositivo da Lei 1541 de 11 de Outubro de 1996, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba, para o fim que específica e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § primeiro do artigo 1º da Lei Municipal 1541 de 11.10.96, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º O subsídio de que trata o "caput" deste artigo, será repassado mensalmente, no equivalente a 50% (cinqüenta por cento), e até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, à Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba - AEUU, mediante convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal, ficando aquela, ao tempo de cada repasse, obrigada a prestar contas acerca do emprego do benefício, bem como autorizada a contratar o fretamento dos veículos necessários."

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal 1541 de 11.10.96, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O benefício aqui instituído valerá para o período letivo regular, considerando-se este, aquele de 09 (nove) meses por ano letivo, salvo em casos excepcionais de reposição de aulas, originadas por greve, força maior ou qualquer calamidade, e desde que a frequência atinja quantidade superior a 80 % (oitenta por cento) dos beneficiários".

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1541 de 11 de Outubro de 1996.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba - AEUU, visando subsidiar, nos termos da Lei Municipal nº 1541 de 11.10.96, o transporte coletivo dos Universitários de Ubatuba às Cidades de Caraguatatuba e Taubaté.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão a dotação orçamentária vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 15 de Maio de 2.001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.