(Autógrafo nº 37/2021, Projeto de Lei nº 52/2021, Mensagem nº 09/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4291, de 06 de agosto de 2020 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 639.966,35 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos):
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
476 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.002.339030.01.5100000 |
R$ 1.313,98 |
478 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.002.339039.01.5100000 |
R$ 4.983,13 |
480 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.319011.01.0000000 |
R$ 116.707,91 |
483 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.319016.01.0000000 |
R$ 3.432,29 |
487 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.335043.01.5100000 |
R$ 44.911,20 |
490 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.339030.01.5100000 |
R$ 20.000,00 |
497 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.339030.05.5000263 |
R$ 15.200,00 |
499 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.339197.01.5100000 |
R$ 10.000,00 |
506 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.319016.01.0000000 |
R$ 16.606.83 |
522 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.339197.01.5100000 |
R$ 2.974,96 |
525 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.339039.01.1100000 |
R$ 46.001,00 |
527 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.035.335043.05.0000000 |
R$ 178.713,00 |
530 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.319011.01.1100000 |
R$ 25.038,01 |
532 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.319016.01.0000000 |
R$ 58.549,86 |
537 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.339197.01.1100000 |
R$ 2.011,72 |
541 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.319016.01.0000000 |
R$ 19.987,65 |
544 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339014.01.5100000 |
R$ 7.278,20 |
546 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.0373.39030.05.0000000 |
R$ 56.637,00 |
555 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339197.02.5100000 |
R$ 7.419,61 |
780 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.449052.05.5000263 |
R$ 2.200,00 |
TOTAL |
R$ 639.966,35 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Anulação Parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
481 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.319011.05.5000263 |
R$ 9.237,00 |
485 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.319113.01.5100000 |
R$ 4.200,00 |
494 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.339039.01.5100000 |
R$ 10.000,00 |
501 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.033.449052.01.5100000 |
R$ 7.900,00 |
502 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.319011.01.0000000 |
R$ 138.000,00 |
504 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.319013.01.5100000 |
R$ 21.248,51 |
508 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.319113.01.5100000 |
R$ 2.974,96 |
512 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.335043.05.5000291 |
R$ 13.100,00 |
513 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.339030.01.5100000 |
R$ 6.900,00 |
514 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.339030.05.5000291 |
R$ 19.500,00 |
517 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.339039.01.5100000 |
R$ 4.900,00 |
519 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.339039.05.5000291 |
R$ 20.000,00 |
524 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.449052.01.5100000 |
R$ 900,00 |
533 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.319113.01.1100000 |
R$ 1.600,00 |
534 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.339030.01.1100000 |
R$ 4.300,00 |
535 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.122.0017.2.036.339039.01.1100000 |
R$ 3.000,00 |
539 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.319011.01.0000000 |
R$ 88.057,56 |
552 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339039.05.5000286 |
R$ 1.000,00 |
554 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339048.01.5100000 |
R$ 93.235,32 |
779 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.035.339039.05.5000291 |
R$ 23.213,00 |
826 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.035.449052.05.5000291 |
R$ 19.900,00 |
827 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.034.449052.05.5000291 |
R$ 18.100,00 |
828 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.339039.05.5000253 |
R$ 19.900,00 |
853 |
Fundo Mun. De Assistência Social |
10.01.08.244.0017.2.037.3390352.05.000000 |
R$ 108.800,00 |
TOTAL |
R$ 639.966,35 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 28 de maio de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.