lei nº 4.396, de 28 de maio de 2021

 

(Autógrafo nº 37/2021, Projeto de Lei nº 52/2021, Mensagem nº 09/2021)

 

dispõe sobre remanejamento no orçamento vigente.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4291, de 06 de agosto de 2020 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 639.966,35 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos):

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

476

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.002.339030.01.5100000

R$ 1.313,98

478

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.002.339039.01.5100000

R$ 4.983,13

480

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.319011.01.0000000

R$ 116.707,91

483

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.319016.01.0000000

R$ 3.432,29

487

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.335043.01.5100000

R$ 44.911,20

490

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.339030.01.5100000

R$ 20.000,00

497

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.339030.05.5000263

R$ 15.200,00

499

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.339197.01.5100000

R$ 10.000,00

506

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.319016.01.0000000

R$ 16.606.83

522

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.339197.01.5100000

R$ 2.974,96

525

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.339039.01.1100000

R$ 46.001,00

527

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.035.335043.05.0000000

R$ 178.713,00

530

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.319011.01.1100000

R$ 25.038,01

532

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.319016.01.0000000

R$ 58.549,86

537

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.339197.01.1100000

R$ 2.011,72

541

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.319016.01.0000000

R$ 19.987,65

544

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339014.01.5100000

R$ 7.278,20

546

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.0373.39030.05.0000000

R$ 56.637,00

555

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339197.02.5100000

R$ 7.419,61

780

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.449052.05.5000263

R$ 2.200,00

TOTAL

R$ 639.966,35

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Anulação Parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

481

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.319011.05.5000263

R$ 9.237,00

485

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.319113.01.5100000

R$ 4.200,00

494

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.339039.01.5100000

R$ 10.000,00

501

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.449052.01.5100000

R$ 7.900,00

502

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.319011.01.0000000

R$ 138.000,00

504

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.319013.01.5100000

R$ 21.248,51

508

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.319113.01.5100000

R$ 2.974,96

512

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.335043.05.5000291

R$ 13.100,00

513

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.339030.01.5100000

R$ 6.900,00

514

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.339030.05.5000291

R$ 19.500,00

517

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.339039.01.5100000

R$ 4.900,00

519

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.339039.05.5000291

R$ 20.000,00

524

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.449052.01.5100000

R$ 900,00

533

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.319113.01.1100000

R$ 1.600,00

534

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.339030.01.1100000

R$ 4.300,00

535

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.339039.01.1100000

R$ 3.000,00

539

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.319011.01.0000000

R$ 88.057,56

552

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339039.05.5000286

R$ 1.000,00

554

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339048.01.5100000

R$ 93.235,32

779

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.035.339039.05.5000291

R$ 23.213,00

826

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.035.449052.05.5000291

R$ 19.900,00

827

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.449052.05.5000291

R$ 18.100,00

828

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339039.05.5000253

R$ 19.900,00

853

Fundo Mun. De Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.3390352.05.000000

R$ 108.800,00

TOTAL

R$ 639.966,35

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 28 de maio de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.