LEI Nº 4130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 90/18, Projeto de Lei nº 104/18 - Mensagem nº 47/18)

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 2019.

 

Vide Lei nº 4219/2019

Vide Lei nº 4198/2019

Vide Lei nº 4197/2019

Vide Lei nº 4196/2019

Vide Lei nº 4191/2019

Vide Lei nº 4181/2019

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2019 estima a receita bruta em R$ 419.775.850,00 (quatrocentos e dezenove milhões, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 402.625.250,00 (quatrocentos e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) e a despesa líquida após dedução das reservas e despesas intra-orçamentárias R$ 382.906.250,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, novecentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais) para as administrações direta e indireta.

 

Inciso I - A Receita redutora para Formação do FUNDEB fica estimada em R$ 17.150.600,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta mil e seiscentos reais).

 

Inciso II - A Receita intra-orçamentária fica estipulada em R$ 17.841.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais).

 

Inciso III - A Receita Líquida do Município fica estimada em R$ 402.625.250,00 (quatrocentos e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Inciso IV - Fica estabelecido repasse a Câmara Municipal de Ubatuba no valor de R$ 12.880.000,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a título de duodécimos a ser repassado até dia 20 de cada mês.

 

Inciso V - Para as Administrações Indiretas dependentes ficam estabelecidos os repasses financeiros nos valores de R$ 8.568.561,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais) conforme Portaria Conjunta nº. 2 - STN de 08 de agosto de 2007 e Portaria STN nº 688, de 14 de outubro de 2005 e demais normas vigentes, sendo:

 

a) Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

b) Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - R$ 3.363.150,00 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil e cento e cinquenta reais);

c) Fundação da Criança e do Adolescente  de Ubatuba - R$ 2.705.411,00 (dois milhões, setecentos e cinco mil e quatrocentos e onze reais).

 

Art. 2º O Orçamento da Seguridade Social Municipal estima a receita em R$ 37.528.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), repasses financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) concedido para custear despesas com folhas de pagamentos de servidores inativos e pensionistas do município. A Reserva Legal do RPPS estimada em R$ 1.228.000,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil reais).

 

Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

R$ 144.658.900,00

Contribuições

R$ 8.000.000,00

Receitas Patrimoniais

R$ 1.620.504,08

Transferências Correntes

R$ 174.903.805,92

Outras Receitas Correntes

R$ 10.297.800,00

 

 

Total das Receitas Correntes

R$ 339.481.010,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$ 1.602.072,00

Transferências de Capital

R$ 41.067.518,00

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 42.669.590,00

 

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 382.150.600,00

 

 

(-) Redução para formação do FUNDEB

R$ 17.150.600,00

 

 

TOTAL RECEITA TOTAL LIQUIDA

R$ 365.000.000,00

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

A) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA -FUNDART

 

A-1 - RECEITAS CORRENTES - PRÓPRIAS

R$ 82.050,00

A-2 - RECEITA DE CAPITAL

R$ 200,00

 

 

B) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

 

B-1- RECEITAS CORRENTES - PRÓPRIAS

R$ 15.000,00

 

 

C) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA

 

C-1 - RECEITAS CORRENTES - PRÓPRIAS

R$ 19.687.000,00

C-2 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

R$ 17.841.000,00

 

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 37.625.250,00

 

 

III - TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$ 402.625.250,00

 

Art. 4º As transferências do Poder Executivo Municipal para as Administrações Indiretas Dependentes e Câmara Municipal serão feitas pelo sistema financeiro, devendo os empenhos da despesa ser realizados pelos órgãos que recebem os recursos, conforme determinado na Portaria STN nº 339 de 29 de agosto de 2001.

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante desta Lei.

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Função

Descrição

Valor (R$)

01

Legislativa - Câmara Municipal

12.880.000,00

02

Judiciária

2.827.000,00

04

Administração

22.769.200,00

06

Segurança Pública

15.434.700,00

08

Assistência Social

7.494.116,00

10

Saúde

85.030.875,52

11

Trabalho

3.000.000,00

12

Educação

98.476.185,48

15

Urbanismo

55.095.610,00

16

Habitação

792.200,00

18

Gestão Ambiental

25.795.600,00

20

Agricultura

6.697.902,00

23

Comercio e Serviços

948.900,00

26

Transporte

2.359.000,00

27

Desporto e Lazer

7.025.150,00

28

Encargos Especiais

9.155.000,00

99

Reserva de Contingência

650.000,00

 

TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA

356.431.439,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Função

Descrição

Valor (R$)

 

Instituto de Previdência M. de Ubatuba

 

04

Administração

1.740.000,00

09

Previdência Social

37.060.000,00

99

Reserva do RPPS

1.228.000,00

 

Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

 

13

Cultura

3.445.400,00

 

Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba

 

08

Assistência ao Menor

2.720.411,00

 

TOTAL GERAL DA ADM. INDIRETA

46.193.811,00

 

 

 

TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO - BRUTA

402.625.250,00

 

 

 

 

 

 

(-) Despesa Intra-orçamentária

(17.841.000,00)

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO ENTE (após intra-orçamentária)

384.784.250,00

(-) RESERVA DE CONTIGENCIA

(650.000,00)

(-) RESERVA LEGAL DO RPPS

(1.228.000,00)

TOTAL GERAL DA DESPESA LIQUIDA DO ENTE

382.906.250,00

 

Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 7º As despesas para a Administração Indireta dependente e Câmara Municipal estão adequadas ao perfeito equilíbrio Orçamentário e Financeiro, na forma da legislação em vigor e, em especial às determinações da Portaria STN nº 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8º Esta Lei está em conformidade com o Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 131/09, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a Transpor, Remanejar, Transferir e abrir Créditos Adicionais nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº 4078 de 30 de julho de 2018.

 

Art. 10 São vedados:

 

a) o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;

b) a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais;

 

Art. 11 O Poder Executivo fica autorizado por Decreto, a desdobrar as dotações do orçamento 2018 em quantas fontes de recursos forem necessárias para atendimento do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário.

 

Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fonte de recursos por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática ou mesmo programa, não serão consideradas no percentual autorizado no artigo 26 da Lei Municipal nº 4078 de 30 de julho de 2018.

 

Art. 12 Ficam convalidadas no PPA 2018/2021 os programas e ações contemplados na presente Lei, bem como substitui e atualiza as Tabelas 02 e 04 da Lei Municipal nº 4078 de 30 de julho de 2018 e acrescenta o anexo V -Descrição dos Programas Governamentais/Metas e Custos para o exercício de 2019.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.