(Autógrafo nº 56/19, Projeto de Lei nº 72/19 - Mensagem nº 31/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais 4.078 de 30 de julho de 2018 e Lei Municipal nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: EXECUTIVO |
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro |
Função/Sub-função 23.695 - Turismo |
01.13.01 3.3.71.70.00 23.695.0012.2020 -Rateio pela Participação em Consórcio Público |
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: EXECUTIVO |
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro |
Função/Sub-função 23.695 - Turismo |
01.13.01 3.3.90.39.00 23.695.0012.2021 - Promoção e Marketing do destino Ubatuba |
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.