LEI Nº 4181, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

(Autógrafo nº 42/19, Projeto de Lei nº 53/19 - Mensagem nº 22/19)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas no orçamento vigente

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nºs: 4130, de 20 de dezembro de 2018 e 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 2.870.620,10 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

 

232

Secretaria M. de Educação

 

06.01.12.306.0016.2.029.339030.05 .2000220

 

R$ 1.530.620, 1O

 

31 3

Secretaria M. de Educação

06.01.12.365.0016.2.045.339039.01.2120000

 

R$ 316.000,00

 

314

Secretaria M. de Educação

06.01.1 2.365.0016.2.045.339039.01.2130000

 

R$ 57.000,00

 

260

Secretaria M. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045 .339039.o1.2200000

 

R$ 279.000,00

 

307

Secretaria M. de Educação

06.01.1 2.365.0016.2.045.339030.01.2120000

R$ 137.500,00

 

308

Secretaria M. de Educação

06.01.12.365.0016.2.045.339030.01.2130000

R$ 137.500,00

 

304

Secretaria M. de Ed ucação

06.01.12.365.0016.2.044.449052.01.2120000

R$ 150.000,00

 

305

Secretaria M. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.449052.01.2130000

R$ 11.000,00

 

252

Secretaria M. de Educação

06.01.12.361 .001 6.2.044.449052.01 .2200000

R$ 12.000,00

 

302

Secretaria M. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339039.01.2130000

R$ 100.000,00

 

250

Secretaria M. de Educação

06.01.12.361 .0016.2.044.339039.01.2200000

R$ 140.000,00

Total

R$ 2.870.620,10

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Ficha

Secretaria

Funcional Proeramática

Suplementação

 

296

Secretaria M. de Educação

 

06.01.12.365.0016.2.044.339030.05.2000220

 

R$ 565.567,90

 

246

Secretaria M. de Educação

 

06.01.12.361.0016.2.044.339030.05    .2000220

 

R$ 905.755,40

 

306

Secretaria M. de Educação

 

06.01.12.365.0016.2.044.449052.05 .2000220

 

R$ 21.961,00

 

254

Secretaria M. de Educação

 

06.01.12.361.0016.2.044.449052.05.2000220

 

R$ 37.335,80

 

289

Secretaria M. de Educação

 

06.01.12.365.0016.1.017.449051.05.0000000

 

R$ 1.340.000,00

Total

 

R$ 2.870.620,10

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Proeramática

Suplementação

 

357

Secretaria M. de Educação - Fundeb

 

06.02.12.365.0016.2.050.319011.02.2730000

R$ 1.500.000,00

 

358

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.050.319011.02.2740000

R$ 1.200.000,00

 

363

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.050.319113 .02.2730000

R$   291.000,00

 

364

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.050.319113 .02.2740000

R$    252.000,00

 

350

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.046.319011.02.2720000

R$ 1.000.000,00

 

351

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.046.319013.02.2710000

R$      18.000,00

 

352

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.046.319013.02.2720000

R$      53.000,00

 

356

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.365.0016.2.046.319113.02.2720000

R$     61.000,00

 

343

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.361.0016.2.050.319011.02.2620000

R$     73.000,00

 

346

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.361.0016.2.050.319113.02.2620000

R$     66.500,00

 

340

Secretaria M. de Educação - Fundeb

06.02.12.361.0016.2.046.319013.02.2610000

R$       85.500,00

Total

R$ 4.600.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 28 de junho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de julho de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.