REVOGADA PELA LEI N° 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
(Autógrafo nº 13/17, Projeto de Lei nº 19/17, Mensagem nº 07/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1541 de 11
de outubro de 1996, alterado pelas Leis nºs.: 2057/01
e 3532/12, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2º Para obtenção do
benefício do "caput" deste artigo, o estudante interessado deverá
formular seu pedido semestralmente a Secretaria Municipal de Educação,
anexando:"
Art. 2º Acrescenta o §1º e 2º no artigo 5º da Lei nº 1541 de 11
de outubro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 2º Para cumprimento
das finalidades desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo a adotar
critérios socioeconômicos, mediante expedição de decreto, visando atender
prioritariamente estudantes hipossuficientes.
I - Os Coordenadores de Ônibus e similares serão eleitos, dentre os
estudantes universitários interessados e que utilizarão os transportes
intermunicipal subsidiados, inscritos junto a Secretaria Municipal de Educação;
II - Para eleição dos Coordenadores de Ônibus e similares será dada
ampla divulgação no site e jornal de publicação oficial da Prefeitura Municipal,
nos ônibus que transportam os estudantes universitários e nos murais das
universidades e faculdades de interesses;
III - Serão eleitos para Coordenadores de Ônibus e similares, os estudantes
hipossuficientes, dentre os que possuem a menor condição socioeconômica,
considerando ainda, a renda familiar dos estudantes;
IV - A relação dos Coordenadores de Ônibus e similares eleitos
deverá ser publicada no site e jornal de publicação oficial da Prefeitura
Municipal de Ubatuba."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em
contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de maio de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.